SECRETARIA

GABINETE

GABINETE DO PREFEITO

THAMIRYS BRANDÃO DA CONCEIÇÃO
CHEFE DE GABINETE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.558.070/0001-22

Telefone(s): (99) 9.8443-1307

E-MAIL: prefeituradetrizideladovale8@gmail.com

Site oficial: https://trizideladovale.ma.gov.br/secretaria.php?sec=8

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÁS 18:00 HORAS

Endereço: AVENIDA DEPUTADO CARLOS MELO, Nº 1670 - AEROPORTO - CEP: 65.727-000

Mais informações do orgão
Missão
O Gabinete do Prefeito é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições; Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais; Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; Cooperar com a Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; Controlar, em conjunto com o Secretário de Governo e Projetos Estratégicos, os prazos para sanção e veto de leis; Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; Atender e encaminhar os interesses aos órgãos competentes da Prefeitura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo
   
Visão
Tornar-se referência em excelência na execução das atividades parlamentares que visem melhorar a vida da população.
   
Atribuições da Secretaria
I - assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II - promover a divulgação de atividades, a publicação oficial de sançao e veto, atos normativos e administrativos, sem prejuízo das competências especificas de cada Secretaria; III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal e coordenar a colaboração dos secretários e órgãos da administração, no que respeita a elaboração de projetos de lei a serem submetidos à sanção.
   
Nome Data início Data fim
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THAMIRYS BRANDÃO DA CONCEIÇÃO 04/01/2021 31/12/2024
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