Deibson Pereira Freitas
Prefeito(a)
Alex Sandro Leandro Viana
Vice-prefeito(a)
Controlador
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Chefe de Gabinete
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Secretário (a)
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Secretário (a)
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Secretário (a)
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Secretário (a)
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Secretário (a)
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Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
financas@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário (a)
Rua Santo Antonio dos Oliveiras , Nº 1463 - Santo Antonio dos Oliveiras - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8252-7205
infraestrutura@trizidela.ma.gov.br
Secretária de Planejamento
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
planejamento@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário (a)
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
semus_trizidela@hotmail.com
Secretário (a)
Rua da Salvação , Nº 1089 - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8111-6033
seguranca@trizideladovale.ma.gov.br
Secretario Municipal de Trabalho e Juventude
Rua da Salvação , Nº 1089 - Jerusalém - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(98) 9.8469-4526
secjuventudetrizidela@gmail.com
Secretário (a)
Travessa Santo Antônio , Nº 290 - Centro - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(99) 9.8276-2653
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretário (a)
Travessa Santo Antônio , Nº 290 - Centro - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(99) 9.8136-0608
emilenysecretaria@gmail.com
Secretário (a)
Rua Candido Nunes , Nº S/N - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda á Sexta das 08:00 ás 17:00
(99) 9.8114-8297
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretario Municipal
Rua Candido Nunes , Nº S/N - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda á Sexta das 08:00 ás 17:00
(99) 9.8114-8297
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretário (a)
Rua Santo Antonio , Nº 01 - Avenida Passos - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8137-3373
meioambiente@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário(a)
Rua Santo Antonio , Nº 01 - Avenida Passos - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8137-3373
meioambiente@trizideladovale.ma.gov.br
Promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto.
I - assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II - promover a divulgação de atividades, a publicação oficial de sançao e veto, atos normativos e administrativos, sem prejuízo das competências especificas de cada Secretaria; III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal e coordenar a colaboração dos secretários e órgãos da administração, no que respeita a elaboração de projetos de lei a serem submetidos à sanção.
Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa. A PGM é órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tendo por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva.
Compete à secretaria municipal de administração por seu titular e através da estrutura de execução; Formular, desenvolver, e coordenar a política administrativa da Prefeitura, no âmbito da administração direta e indireta; Coordenar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de servidores municipais, aos registros, controle funcionai e aos deniais assuntos de pessoal, sem prejuízo de atividades afins, próprias de outros orgaos em razao da especificidade técnica ou científica. Coordenar a aquisição, distribuição, tombamento, registro e inventario de bens moveis imóveis de propriedade do Município; Coordenar a aquisição, distribuição e controle do material utilizado pelo orgaos da administração Municipal; Promover as licitações para contratação de obras e serviços de acordo com a legislação em vigor; Promover o recebimento, distribuição, controle de tramitação e arquivamento de documentos;
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca: I - formular, coordenar, incentivar a política municipal de desenvolvimento da agricultura, do extrativismo, da pesca e da piscicultura, no âmbito deste município; II - promover a elaboração do plano municipal e decenal do setor, aderindo a programas e projetos dos governos federai e estadual que contemplem prioritariamente o homem do campo, a agricultura familiar, oferecendo os subsídios necessários para o desenvolvimento da política municipal de agricultura, extrativismo, pesca e piscicultura; III - promover programas de treinamentos e capacitação de recursos humanos diretamente ligada às suas áreas de atuação; VI - atuar junto a órgão de aplicação de medidas fiscais legais, necessárias ao disciplinamento da comercialização de produtos, no âmbito municipal; V - envolver os demais órgãos da administração e comunidades urbana e rural do município, com os programas e projetos da Secretaria; VI - aderir aos programas e projetos de órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, que favoreçam as popuiações rurais do setor primário agricultores, extrativistas, pescadores e piscicultores; VII - fornecer subsídios para o bom funcionamento dos conselhos municipais diretamente ligados à Secretaria.
A Secretaria Municipal de Assistência Social constitui ferramenta do Governo quanto à prática de ações destinadas a: I - identificar situações de famílias ou grupos familiares em estado de pobreza extrema; II - identificar situações de menores carentes, abandonados ou desassistidos, impossibilitados de acesso a escola; III - identificar situações de promiscuidade sexual e drogas entre menores; IV - identificar situações e níveis de sobrevivência do idoso.
Compete á Secretaria Municipal de Educação: - formular política municipal de educação contemplando as zonas rural e urbana, em todos os níveis de ensino; - promover a elaboração do plano municipal e plano decena! de educação para todos os níveis de ensino; - integrar-se aos órgãos de educação das esferas de governo ederal e estadual com vistas a complementação de ações, aderindo a programas e projetos governamentais; - planejar, coordenar, fiscalizar e incentivar a orientação e a supervisão pedagógicas da rede municipal visando à melhoria de qualidade do ensino; - promover o treinamento e a capacitação periódica dos recursos humanos diretamente ligados ao setor educacional - promover, juntamente com as demais secretarias municipais programas e projetos de assistência ao educando; - sugerir a outros órgãos e secretarias a contratação de serviços pertinentes a melhoria dos ambientes de trabalhos escolares; - coordenar as atividades de programas relacionados com o fundo de desenvolvimento do ensino básico - fundeb, merenda escolar, transporte escolar, livro didático, fardamento escolar, saúde do educando e atividades afins. - orientar a comissão permanente de licitação na elaboração de editais, quanto a precisão e quantificação dos bens a adquirir; - assistir os conselhos municipais ligados à secretaria, - fornecer subsídio para o bom funcionamneto dos conselhos ligados a educação.
Compete a Secretaria Municipal de Esporte: I - orientar a manutenção e a melhoria das praças de esportes; ^ II - promover o intercâmbio com os municípios vizinhos, para organização de competições esportivas; III - manter sistema de formação e treinamento de atletas; lesões; IV - acompanhar a recuperação física de desportista vitimado por V - desenvolver programas que visem atrair força jovem, alheia às atividades desportivas.
- Compete à Secretaria Municipal de Finanças: - executar a política financeira do município, atentando para a otimização de gastos e dispêndios; - executar a contabilidade geral do município e acompanhar a execução contábil dos fundos e de órgãos da administração indireta; - planejar, dirigir e executar as políticas tributária, financeira fiscais e econômicas, arrecadação tributária; - fornecer elementos para instruir as estimativas de receitas e despesas das leis de orçamento anual, em articulação com a assessoria de gabinete do prefeito; - informar à procuradoria geral os créditos de natureza tributária e nao tributaria, passíveis de inscrição na dívida efetiva; - controlar a execução orçamentária
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura: - coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municpial, todas as ações inerentes a obras e infraestrutura, transporte e urbanismo, buscando a solução de problemas e situações que comprometam a vida do homem urbano e rural. - eleborar o plano diretor e plano decenal de urbanismo do município. - prestar assessoramento à administração municipal na forma dos planos de governo. - fiscalizar a execução de contratos relacionados com obras e serviços da sua competência, feitos pela prefeitura ou órgão que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas. - controlar e promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais. - executar diretamente ou através de terceiros as atividades relativas a construção, ampliação, reforma, conservação, restauração, ou demolição de predios, isntalações e demais imóveis públicos. - promover a manutenção e construção de pavimentação, geleiras pluviais, máquinas e veículos, iluminação públic, escolas e creches, unidade de saúde, obras de artes especiais, praças e todas as obras da administração pública.
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Relações Institucionais, por seu titular e através dos órgãos que lhe constituem estrutura elaborar o planejamento global e continuado do Município, a ser submetido a apreciação do Prefeito Municipal, observadas as disposições do art. 165, da Constituição Federal e normas afins, compreendendo: I - plano plurianual; II - diretrizes orçamentárias; III - orçamentos anuais; IV - planos de captação de recursos; V - planos de investimentos.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I - formular a política municipal de saúde, contemplando as zonas urbana e rural, dando prioridade a áreas de risco, previamente definidas; II - monitorar e avaliar o processo de implantação da estratégia saúde da família, e de seu impacto, em parceria com setores afins; III - acompanhar a supervisão geral do programa, no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, acompanhar a estruturação da rede básica, na lógica da estratégia saúde da família; IV - garantir, junto à gestão municipal, recursos físicos e humanos para o desenvolvimento das ações; V - articular a busca de parcerias com as instituições de ensino superior, para os processos de capacitação, titularização e acreditação dos profissionais, ingressos na estratégia saúde da família; VI - articular com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração e contribuição desses com a implantação da estratégia saúde da família.
Compete a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 75 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Juventude sem prejuízo de atribuições específicas compete: I - Desenvolver a~c"oes que visem a identifica~c"ao de fontes de emprego à juventude. II - desenvolver ações, junto a empresas, para alocação do menor aprendiz. III - articular-se com instituições e órgãos não governamentais visando a qualificação de mão de obra. IV - Dar apoio a cursos e treinamentos técnicos profissionais, dentro e fora do município.
Compete a Secretaria da Municipal da Mulher: I - promover eventos de natureza sociocultural; II - identificar situações de grupo ou isoladas que contrariem a política nacional de emancipação feminina; III - fomentar a formação de associações com os objetivos definidos, de acordo com a Política Nacional para as Mulheres constantes de normas expedidas pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da Republica (SPM/PR).
A Secretaria Municipal de Articulação Política tem como competência coordenar o relacionamento entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes, bem como com outras esferas de governo (Estadual e Federal), além da sociedade civil. Ela atua como intermediária, buscando o alinhamento de políticas públicas e a integração de esforços para o desenvolvimento do município. A Secretaria Municipal de Articulação Política costuma ter as seguintes responsabilidades: Relacionamento Institucional; Intermediação; Acompanhamento Legislativo; Articulação Política; Comunicação e Relações Públicas; Assessoramento e Coordenação de eventos gestão de projetos e programas que demandem articulação com diferentes setores da sociedade.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sem prejuízo de atribuições outras que lhes são pertinentes, compete: - representar e prestar assistência ao prefeito municipal nas funções políticas da cultura e do turismo - sugerir avaliação de empreendimentos físicos às atividades culturais. - promover a execução de projetos que tenham como finalidade incentivar, integrar, desenvolver e divulgar a cultura e o turismo do município. - promover o intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a obtenção de recursos financeiros ou ações que promovam o desenvolvimento da cultura e do turismo municipais. - elaborar a execução de calendário anual de atividades que promovam a cultura e o turismo, contemplano as zonas urbanas e rural do município. - representar e divulgar o município em eventos de natureza sociocultural e turística no âmbito federal, estadual e municipal. - promover a proteção mdo patrimônio cultural, turístico e histórico do município. - formular e implementar, com participação da sociedade civil, palno de cultura e turismo, promovendo e executando as políticas e ações que desenvolvem e divulguem a cultura e o turismo local. - valorizar as manifestações culturais que expressem a diversidade étnica e social do município. - em articulação com a secretaria de planejamento e estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, para a comunidade e servidores ligados à cultura e ao turismo local. - fornecer susídio para o bom funcionamento dos conselhos municipais, diretamente ligados a secretaria.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete: I - elaborar a política municipal de meio ambiente; II - elaborar pianos de preservação, e utilização sustentávei de recursos do meio ambiente; III - promover, junto à comunidade, atividades de orientação e educação para preservação do meio ambiente; IV - articular com os órgãos federais, estaduais e instituições privadas nacionais ou estrangeiras, programas e projetos para captação de recursos ou cooperação técnica, de modo a proteger o meio ambiente; V - celebrar acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com orgaos e entidades federal e estadual, com vistas a intercâmbio de informações no campo cientifico, técnico e administrativo, que se ajuste à política municipal do meio ambiente; VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a legislação aplicável a política municipal do meio ambiente; VII - fornecer subsídio para o bom funcionamento dos conselhos municipais diretamente ligados à Secretaria.
Nomeação, Agente: Allan Roberto Alencar Santos, Cargo: Corregedor da Secretaria Municipal de Segurança Pública , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Maria Vanusa Inácio Pereira Leite, Cargo: Instauração de Sindicância, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Juceli Barbosa Aguiar Gonçalves, Cargo: Programa Mais Integral Na Unidade Integral Sao Vicente de Paula, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Sara Rodrigues da Silva Costa, Cargo: Programa Mais Integral Unidade Monsenhor Gerson Nunes Freire, Secretaria: Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA REFORÇA MAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE
DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES GESTORAS QUE INTEGRAM AS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1° CONFERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO TRABALADOR E DA TRABALHADORA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ALIMENTAR ESCOLAR-CAE
A Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, declara que NÃO DISPÕE DE LEI ESPECIFICA QUE TRATE DAS DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS DE 20 [...]
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1° CONFEREÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITOS HUMANOS DE TRIZIDELA DO VALE
Nomeação, Agente: Maria Elza Silva Leite, Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitaria, Secretaria: Gabinete do Prefeito
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER O RATEIO, SEJA POR MEIO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL OU POR DECISÃO JUDICIAL, DE PARTE DOS RECURSOS RECEBIDOS A TITULO DE PRECATÓRIOS A [...]
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS REALIZADO PELO MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE TRIZIDELA DO VALE
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRURISMO DE TRIZIDEL DO VALE
Nomeação, Agente: Francilene Nunes Franca de Santana, Cargo: Membros do Conselho Administrativo do Instituto dos Servidores Publicos, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Lindinaldo Sousa Nascimento, Cargo: Fiscal do Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Claudio da Silva Barreto, Cargo: Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Hidelbrando Soares da Silva, Cargo: Coordenador da Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Anderson Aguiar Santana de Andrade, Cargo: Chefe de Divisão Assessoria e Serviços de Pecuaria, Secretaria: Gabinete do Prefeito
DISPÔE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS AFETAS Á SEGURANCA ALIMENTAR
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ORGÂOS PÚBLICOS E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENMTAR E NUTRICIONAL-COMSEA
Exoneração, Agente: Alisson Polinelli Pascoal Costa, Cargo: Corregedor da Secretaria Municipal de Segurança Pública , Secretaria: Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS A DISPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TRIZIDELA DO VALE
DISPÔE SOBRE AS COMPETÊNCIAS A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TRIZIDELA DO VALE
Nomeação, Agente: Otone de Souza, Cargo: Secretario de Proteção e Defesa Civil, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Otone de Souza, Cargo: Coordenador Municipal de Defesa Civil, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Maria Verbenia Costa Carvalho, Cargo: Cargo de Supervisora da Educação do Municipio, Secretaria: Gabinete do Prefeito