Deibson Pereira Freitas
Prefeito(a)
Alex Sandro Leandro Viana
Vice-prefeito(a)
Controlador
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Secretário (a)
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Secretário (a)
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Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
financas@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário (a)
Rua Santo Antonio dos Oliveiras , Nº 1463 - Santo Antonio dos Oliveiras - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8252-7205
infraestrutura@trizidela.ma.gov.br
Secretária de Planejamento
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
planejamento@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário (a)
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
semus_trizidela@hotmail.com
Secretario Municipal Interino de Segurança
Rua da Salvação , Nº 1089 - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8111-6033
seguranca@trizideladovale.ma.gov.br
Secretario Municipal de Trabalho e Juventude
Rua da Salvação , Nº 1089 - Jerusalém - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(98) 9.8469-4526
secjuventudetrizidela@gmail.com
Secretário (a)
Travessa Santo Antônio , Nº 290 - Centro - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(99) 9.8276-2653
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretário (a)
Travessa Santo Antônio , Nº 290 - Centro - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(99) 9.8136-0608
emilenysecretaria@gmail.com
Secretário (a)
Rua Candido Nunes , Nº S/N - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda á Sexta das 08:00 ás 17:00
(99) 9.8114-8297
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretario Municipal
Rua Candido Nunes , Nº S/N - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda á Sexta das 08:00 ás 17:00
(99) 9.8114-8297
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretário (a)
Rua Santo Antonio , Nº 01 - Avenida Passos - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8137-3373
meioambiente@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário(a)
Rua Santo Antonio , Nº 01 - Avenida Passos - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8137-3373
meioambiente@trizideladovale.ma.gov.br
Promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto.
I - assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II - promover a divulgação de atividades, a publicação oficial de sançao e veto, atos normativos e administrativos, sem prejuízo das competências especificas de cada Secretaria; III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal e coordenar a colaboração dos secretários e órgãos da administração, no que respeita a elaboração de projetos de lei a serem submetidos à sanção.
Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa. A PGM é órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tendo por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva.
Compete à secretaria municipal de administração por seu titular e através da estrutura de execução; Formular, desenvolver, e coordenar a política administrativa da Prefeitura, no âmbito da administração direta e indireta; Coordenar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de servidores municipais, aos registros, controle funcionai e aos deniais assuntos de pessoal, sem prejuízo de atividades afins, próprias de outros orgaos em razao da especificidade técnica ou científica. Coordenar a aquisição, distribuição, tombamento, registro e inventario de bens moveis imóveis de propriedade do Município; Coordenar a aquisição, distribuição e controle do material utilizado pelo orgaos da administração Municipal; Promover as licitações para contratação de obras e serviços de acordo com a legislação em vigor; Promover o recebimento, distribuição, controle de tramitação e arquivamento de documentos;
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca: I - formular, coordenar, incentivar a política municipal de desenvolvimento da agricultura, do extrativismo, da pesca e da piscicultura, no âmbito deste município; II - promover a elaboração do plano municipal e decenal do setor, aderindo a programas e projetos dos governos federai e estadual que contemplem prioritariamente o homem do campo, a agricultura familiar, oferecendo os subsídios necessários para o desenvolvimento da política municipal de agricultura, extrativismo, pesca e piscicultura; III - promover programas de treinamentos e capacitação de recursos humanos diretamente ligada às suas áreas de atuação; VI - atuar junto a órgão de aplicação de medidas fiscais legais, necessárias ao disciplinamento da comercialização de produtos, no âmbito municipal; V - envolver os demais órgãos da administração e comunidades urbana e rural do município, com os programas e projetos da Secretaria; VI - aderir aos programas e projetos de órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, que favoreçam as popuiações rurais do setor primário agricultores, extrativistas, pescadores e piscicultores; VII - fornecer subsídios para o bom funcionamento dos conselhos municipais diretamente ligados à Secretaria.
A Secretaria Municipal de Assistência Social constitui ferramenta do Governo quanto à prática de ações destinadas a: I - identificar situações de famílias ou grupos familiares em estado de pobreza extrema; II - identificar situações de menores carentes, abandonados ou desassistidos, impossibilitados de acesso a escola; III - identificar situações de promiscuidade sexual e drogas entre menores; IV - identificar situações e níveis de sobrevivência do idoso.
Compete á Secretaria Municipal de Educação: - formular política municipal de educação contemplando as zonas rural e urbana, em todos os níveis de ensino; - promover a elaboração do plano municipal e plano decena! de educação para todos os níveis de ensino; - integrar-se aos órgãos de educação das esferas de governo ederal e estadual com vistas a complementação de ações, aderindo a programas e projetos governamentais; - planejar, coordenar, fiscalizar e incentivar a orientação e a supervisão pedagógicas da rede municipal visando à melhoria de qualidade do ensino; - promover o treinamento e a capacitação periódica dos recursos humanos diretamente ligados ao setor educacional - promover, juntamente com as demais secretarias municipais programas e projetos de assistência ao educando; - sugerir a outros órgãos e secretarias a contratação de serviços pertinentes a melhoria dos ambientes de trabalhos escolares; - coordenar as atividades de programas relacionados com o fundo de desenvolvimento do ensino básico - fundeb, merenda escolar, transporte escolar, livro didático, fardamento escolar, saúde do educando e atividades afins. - orientar a comissão permanente de licitação na elaboração de editais, quanto a precisão e quantificação dos bens a adquirir; - assistir os conselhos municipais ligados à secretaria, - fornecer subsídio para o bom funcionamneto dos conselhos ligados a educação.
Compete a Secretaria Municipal de Esporte: I - orientar a manutenção e a melhoria das praças de esportes; ^ II - promover o intercâmbio com os municípios vizinhos, para organização de competições esportivas; III - manter sistema de formação e treinamento de atletas; lesões; IV - acompanhar a recuperação física de desportista vitimado por V - desenvolver programas que visem atrair força jovem, alheia às atividades desportivas.
- Compete à Secretaria Municipal de Finanças: - executar a política financeira do município, atentando para a otimização de gastos e dispêndios; - executar a contabilidade geral do município e acompanhar a execução contábil dos fundos e de órgãos da administração indireta; - planejar, dirigir e executar as políticas tributária, financeira fiscais e econômicas, arrecadação tributária; - fornecer elementos para instruir as estimativas de receitas e despesas das leis de orçamento anual, em articulação com a assessoria de gabinete do prefeito; - informar à procuradoria geral os créditos de natureza tributária e nao tributaria, passíveis de inscrição na dívida efetiva; - controlar a execução orçamentária
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura: - coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municpial, todas as ações inerentes a obras e infraestrutura, transporte e urbanismo, buscando a solução de problemas e situações que comprometam a vida do homem urbano e rural. - eleborar o plano diretor e plano decenal de urbanismo do município. - prestar assessoramento à administração municipal na forma dos planos de governo. - fiscalizar a execução de contratos relacionados com obras e serviços da sua competência, feitos pela prefeitura ou órgão que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas. - controlar e promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais. - executar diretamente ou através de terceiros as atividades relativas a construção, ampliação, reforma, conservação, restauração, ou demolição de predios, isntalações e demais imóveis públicos. - promover a manutenção e construção de pavimentação, geleiras pluviais, máquinas e veículos, iluminação públic, escolas e creches, unidade de saúde, obras de artes especiais, praças e todas as obras da administração pública.
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Relações Institucionais, por seu titular e através dos órgãos que lhe constituem estrutura elaborar o planejamento global e continuado do Município, a ser submetido a apreciação do Prefeito Municipal, observadas as disposições do art. 165, da Constituição Federal e normas afins, compreendendo: I - plano plurianual; II - diretrizes orçamentárias; III - orçamentos anuais; IV - planos de captação de recursos; V - planos de investimentos.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I - formular a política municipal de saúde, contemplando as zonas urbana e rural, dando prioridade a áreas de risco, previamente definidas; II - monitorar e avaliar o processo de implantação da estratégia saúde da família, e de seu impacto, em parceria com setores afins; III - acompanhar a supervisão geral do programa, no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, acompanhar a estruturação da rede básica, na lógica da estratégia saúde da família; IV - garantir, junto à gestão municipal, recursos físicos e humanos para o desenvolvimento das ações; V - articular a busca de parcerias com as instituições de ensino superior, para os processos de capacitação, titularização e acreditação dos profissionais, ingressos na estratégia saúde da família; VI - articular com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração e contribuição desses com a implantação da estratégia saúde da família.
Compete a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 75 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Juventude sem prejuízo de atribuições específicas compete: I - Desenvolver a~c"oes que visem a identifica~c"ao de fontes de emprego à juventude. II - desenvolver ações, junto a empresas, para alocação do menor aprendiz. III - articular-se com instituições e órgãos não governamentais visando a qualificação de mão de obra. IV - Dar apoio a cursos e treinamentos técnicos profissionais, dentro e fora do município.
Compete a Secretaria da Municipal da Mulher: I - promover eventos de natureza sociocultural; II - identificar situações de grupo ou isoladas que contrariem a política nacional de emancipação feminina; III - fomentar a formação de associações com os objetivos definidos, de acordo com a Política Nacional para as Mulheres constantes de normas expedidas pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da Republica (SPM/PR).
A Secretaria Municipal de Articulação Política tem como competência coordenar o relacionamento entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes, bem como com outras esferas de governo (Estadual e Federal), além da sociedade civil. Ela atua como intermediária, buscando o alinhamento de políticas públicas e a integração de esforços para o desenvolvimento do município. A Secretaria Municipal de Articulação Política costuma ter as seguintes responsabilidades: Relacionamento Institucional; Intermediação; Acompanhamento Legislativo; Articulação Política; Comunicação e Relações Públicas; Assessoramento e Coordenação de eventos gestão de projetos e programas que demandem articulação com diferentes setores da sociedade.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sem prejuízo de atribuições outras que lhes são pertinentes, compete: - representar e prestar assistência ao prefeito municipal nas funções políticas da cultura e do turismo - sugerir avaliação de empreendimentos físicos às atividades culturais. - promover a execução de projetos que tenham como finalidade incentivar, integrar, desenvolver e divulgar a cultura e o turismo do município. - promover o intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a obtenção de recursos financeiros ou ações que promovam o desenvolvimento da cultura e do turismo municipais. - elaborar a execução de calendário anual de atividades que promovam a cultura e o turismo, contemplano as zonas urbanas e rural do município. - representar e divulgar o município em eventos de natureza sociocultural e turística no âmbito federal, estadual e municipal. - promover a proteção mdo patrimônio cultural, turístico e histórico do município. - formular e implementar, com participação da sociedade civil, palno de cultura e turismo, promovendo e executando as políticas e ações que desenvolvem e divulguem a cultura e o turismo local. - valorizar as manifestações culturais que expressem a diversidade étnica e social do município. - em articulação com a secretaria de planejamento e estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, para a comunidade e servidores ligados à cultura e ao turismo local. - fornecer susídio para o bom funcionamento dos conselhos municipais, diretamente ligados a secretaria.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete: I - elaborar a política municipal de meio ambiente; II - elaborar pianos de preservação, e utilização sustentávei de recursos do meio ambiente; III - promover, junto à comunidade, atividades de orientação e educação para preservação do meio ambiente; IV - articular com os órgãos federais, estaduais e instituições privadas nacionais ou estrangeiras, programas e projetos para captação de recursos ou cooperação técnica, de modo a proteger o meio ambiente; V - celebrar acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com orgaos e entidades federal e estadual, com vistas a intercâmbio de informações no campo cientifico, técnico e administrativo, que se ajuste à política municipal do meio ambiente; VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a legislação aplicável a política municipal do meio ambiente; VII - fornecer subsídio para o bom funcionamento dos conselhos municipais diretamente ligados à Secretaria.
CONVOCA A XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TRIZIDELA DO VALE
DISPÔE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIZIDELA DO VALE
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, LOTAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS NECESSÁRIOS, SALÁRIO.
Nomeação, Agente: Mirana Flaesia Matos Costa, Cargo: Professora do 1° Ao 5° Ano, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Alessandra Reges Rodrigues Romeiro, Cargo: Diretora do Centro de Reabilitação, Secretaria: Gabinete do Prefeito
DISPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA UNIDADE DE ENSINO SAO VICENTE DE PAULA
DISPÔE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE
FICA DERETADO LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE JOSÉ FRANCISCO SILVA, CAFÉ
CONVOCA A 1° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE TRIZIDELA DO VALE
Dispõe sobre a exoneração dos servidores dos cargos de provimento em comissão e contratados temporários, e dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração ? ???cução da Lei Orçamentária Anual LOA/2026, do Município de Trizidela do Vale para o exercício de 2026, e dá outras pr [...]
Decreta luto oficial no município Trizidela do Vale/MA em virtude do passamento da estudante Maria Isis da Conceição Souza.
Autoriza o Chefe do Poder Executivoa adquirir terreno urbano no município Trizidela do Vale/MA, com destinação a construção de uma escola, e dá outras providências.
"Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências".
Nomeação, Agente: Regina Queiros de Lima, Cargo: Coordenadora do Núcleo Interno de Regulação Nir, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Allan Roberto Alencar Santos, Cargo: Secretario Municipal, Secretaria: Secretaria de Segurança Pública e Cidadania
Dispõe sobre a abertura de Credito Especial ao Orçamento vigente para construção de uma creche para educação infantil - FNDE, Creche Tipo 2, no valor de r$ 3.379.298,93 (tre [...]
Dispõe sobre a abertura de credito especial no orçamento de 2025 do municipio de Trizidela do Vale - MA para construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I e da o [...]
Nomeação, Agente: Maria Vanusa Inácio Pereira Leite, Cargo: Instauração de Sindicância, Secretaria: Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA REFORÇA MAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE
Dispõe sobre a instituição do Programa Reforça Mais no arnbito do municipio de Trizidela do Vale/MA, e da outras providencias,
Nomeação, Agente: Juceli Barbosa Aguiar Gonçalves, Cargo: Programa Mais Integral Na Unidade Integral Sao Vicente de Paula, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Sara Rodrigues da Silva Costa, Cargo: Programa Mais Integral Unidade Monsenhor Gerson Nunes Freire, Secretaria: Gabinete do Prefeito
DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES GESTORAS QUE INTEGRAM AS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1° CONFERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO TRABALADOR E DA TRABALHADORA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ALIMENTAR ESCOLAR-CAE
A Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, declara que NÃO DISPÕE DE LEI ESPECIFICA QUE TRATE DAS DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS DE 20 [...]
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1° CONFEREÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITOS HUMANOS DE TRIZIDELA DO VALE