Deibson Pereira Freitas
Prefeito(a)
Alex Sandro Leandro Viana
Vice-prefeito(a)
Controlador
Av Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8147-6379
controladoria@trizideladovale.ma.gov.br
Chefe de Gabinete
Avenida Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8443-1307
prefeituradetrizideladovale8@gmail.com
Procurador Geral
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 Horas
(98) 9.8768-5240
procuradoria@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário (a)
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 14:00 Horas
(99) 9.8136-0608
adm.trizidela2021@gmail.com
Secretário (a)
Rua Santo Antonio dos Oliveiras - Santo Antonio dos Oliveiras - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8205-7000
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Secretário (a)
Rua Santo Antonio dos Oliveiras - Santo Antonio dos Oliveiras - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
semastrizidela@gmail.com
Secretário (a)
Rua Santo Antonio dos Oliveiras - Santo Antonio dos Oliveiras - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
mss-abreu1@hotmail.com
Secretário (a)
Avenida Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8135-7493
esporte@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário (a)
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
financas@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário (a)
Rua Santo Antonio dos Oliveiras , Nº 1463 - Santo Antonio dos Oliveiras - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8252-7205
infraestrutura@trizidela.ma.gov.br
Secretária de Planejamento
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
planejamento@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário (a)
Av. Deputado Carlos Melo , Nº 1670 - Aeroporto - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8276-2653
semus_trizidela@hotmail.com
Secretário (a)
Rua da Salvação , Nº 1089 - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8111-6033
seguranca@trizideladovale.ma.gov.br
Secretario Municipal de Trabalho e Juventude
Rua da Salvação , Nº 1089 - Jerusalém - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(98) 9.8469-4526
secjuventudetrizidela@gmail.com
Secretário (a)
Travessa Santo Antônio , Nº 290 - Centro - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(99) 9.8276-2653
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretário (a)
Travessa Santo Antônio , Nº 290 - Centro - CEP: 65.727-000
de Segunda A Sexta das 08:00 Horas As 14:00 Horas, Exceto Feriados
(99) 9.8136-0608
emilenysecretaria@gmail.com
Secretário (a)
Rua Candido Nunes , Nº S/N - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda á Sexta das 08:00 ás 17:00
(99) 9.8114-8297
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretario Municipal
Rua Candido Nunes , Nº S/N - Jerusalém - CEP: 65.727-000
Segunda á Sexta das 08:00 ás 17:00
(99) 9.8114-8297
prefeituratrizideladovale8@gmail.com
Secretário (a)
Rua Santo Antonio , Nº 01 - Avenida Passos - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8137-3373
meioambiente@trizideladovale.ma.gov.br
Secretário(a)
Rua Santo Antonio , Nº 01 - Avenida Passos - CEP: 65.727-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 18:00 Horas
(99) 9.8137-3373
meioambiente@trizideladovale.ma.gov.br
Promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto.
I - assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II - promover a divulgação de atividades, a publicação oficial de sançao e veto, atos normativos e administrativos, sem prejuízo das competências especificas de cada Secretaria; III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal e coordenar a colaboração dos secretários e órgãos da administração, no que respeita a elaboração de projetos de lei a serem submetidos à sanção.
Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa. A PGM é órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tendo por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva.
Compete à secretaria municipal de administração por seu titular e através da estrutura de execução; Formular, desenvolver, e coordenar a política administrativa da Prefeitura, no âmbito da administração direta e indireta; Coordenar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de servidores municipais, aos registros, controle funcionai e aos deniais assuntos de pessoal, sem prejuízo de atividades afins, próprias de outros orgaos em razao da especificidade técnica ou científica. Coordenar a aquisição, distribuição, tombamento, registro e inventario de bens moveis imóveis de propriedade do Município; Coordenar a aquisição, distribuição e controle do material utilizado pelo orgaos da administração Municipal; Promover as licitações para contratação de obras e serviços de acordo com a legislação em vigor; Promover o recebimento, distribuição, controle de tramitação e arquivamento de documentos;
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca: I - formular, coordenar, incentivar a política municipal de desenvolvimento da agricultura, do extrativismo, da pesca e da piscicultura, no âmbito deste município; II - promover a elaboração do plano municipal e decenal do setor, aderindo a programas e projetos dos governos federai e estadual que contemplem prioritariamente o homem do campo, a agricultura familiar, oferecendo os subsídios necessários para o desenvolvimento da política municipal de agricultura, extrativismo, pesca e piscicultura; III - promover programas de treinamentos e capacitação de recursos humanos diretamente ligada às suas áreas de atuação; VI - atuar junto a órgão de aplicação de medidas fiscais legais, necessárias ao disciplinamento da comercialização de produtos, no âmbito municipal; V - envolver os demais órgãos da administração e comunidades urbana e rural do município, com os programas e projetos da Secretaria; VI - aderir aos programas e projetos de órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, que favoreçam as popuiações rurais do setor primário agricultores, extrativistas, pescadores e piscicultores; VII - fornecer subsídios para o bom funcionamento dos conselhos municipais diretamente ligados à Secretaria.
A Secretaria Municipal de Assistência Social constitui ferramenta do Governo quanto à prática de ações destinadas a: I - identificar situações de famílias ou grupos familiares em estado de pobreza extrema; II - identificar situações de menores carentes, abandonados ou desassistidos, impossibilitados de acesso a escola; III - identificar situações de promiscuidade sexual e drogas entre menores; IV - identificar situações e níveis de sobrevivência do idoso.
Compete á Secretaria Municipal de Educação: - formular política municipal de educação contemplando as zonas rural e urbana, em todos os níveis de ensino; - promover a elaboração do plano municipal e plano decena! de educação para todos os níveis de ensino; - integrar-se aos órgãos de educação das esferas de governo ederal e estadual com vistas a complementação de ações, aderindo a programas e projetos governamentais; - planejar, coordenar, fiscalizar e incentivar a orientação e a supervisão pedagógicas da rede municipal visando à melhoria de qualidade do ensino; - promover o treinamento e a capacitação periódica dos recursos humanos diretamente ligados ao setor educacional - promover, juntamente com as demais secretarias municipais programas e projetos de assistência ao educando; - sugerir a outros órgãos e secretarias a contratação de serviços pertinentes a melhoria dos ambientes de trabalhos escolares; - coordenar as atividades de programas relacionados com o fundo de desenvolvimento do ensino básico - fundeb, merenda escolar, transporte escolar, livro didático, fardamento escolar, saúde do educando e atividades afins. - orientar a comissão permanente de licitação na elaboração de editais, quanto a precisão e quantificação dos bens a adquirir; - assistir os conselhos municipais ligados à secretaria, - fornecer subsídio para o bom funcionamneto dos conselhos ligados a educação.
Compete a Secretaria Municipal de Esporte: I - orientar a manutenção e a melhoria das praças de esportes; ^ II - promover o intercâmbio com os municípios vizinhos, para organização de competições esportivas; III - manter sistema de formação e treinamento de atletas; lesões; IV - acompanhar a recuperação física de desportista vitimado por V - desenvolver programas que visem atrair força jovem, alheia às atividades desportivas.
- Compete à Secretaria Municipal de Finanças: - executar a política financeira do município, atentando para a otimização de gastos e dispêndios; - executar a contabilidade geral do município e acompanhar a execução contábil dos fundos e de órgãos da administração indireta; - planejar, dirigir e executar as políticas tributária, financeira fiscais e econômicas, arrecadação tributária; - fornecer elementos para instruir as estimativas de receitas e despesas das leis de orçamento anual, em articulação com a assessoria de gabinete do prefeito; - informar à procuradoria geral os créditos de natureza tributária e nao tributaria, passíveis de inscrição na dívida efetiva; - controlar a execução orçamentária
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura: - coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municpial, todas as ações inerentes a obras e infraestrutura, transporte e urbanismo, buscando a solução de problemas e situações que comprometam a vida do homem urbano e rural. - eleborar o plano diretor e plano decenal de urbanismo do município. - prestar assessoramento à administração municipal na forma dos planos de governo. - fiscalizar a execução de contratos relacionados com obras e serviços da sua competência, feitos pela prefeitura ou órgão que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas. - controlar e promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais. - executar diretamente ou através de terceiros as atividades relativas a construção, ampliação, reforma, conservação, restauração, ou demolição de predios, isntalações e demais imóveis públicos. - promover a manutenção e construção de pavimentação, geleiras pluviais, máquinas e veículos, iluminação públic, escolas e creches, unidade de saúde, obras de artes especiais, praças e todas as obras da administração pública.
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Relações Institucionais, por seu titular e através dos órgãos que lhe constituem estrutura elaborar o planejamento global e continuado do Município, a ser submetido a apreciação do Prefeito Municipal, observadas as disposições do art. 165, da Constituição Federal e normas afins, compreendendo: I - plano plurianual; II - diretrizes orçamentárias; III - orçamentos anuais; IV - planos de captação de recursos; V - planos de investimentos.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I - formular a política municipal de saúde, contemplando as zonas urbana e rural, dando prioridade a áreas de risco, previamente definidas; II - monitorar e avaliar o processo de implantação da estratégia saúde da família, e de seu impacto, em parceria com setores afins; III - acompanhar a supervisão geral do programa, no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, acompanhar a estruturação da rede básica, na lógica da estratégia saúde da família; IV - garantir, junto à gestão municipal, recursos físicos e humanos para o desenvolvimento das ações; V - articular a busca de parcerias com as instituições de ensino superior, para os processos de capacitação, titularização e acreditação dos profissionais, ingressos na estratégia saúde da família; VI - articular com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração e contribuição desses com a implantação da estratégia saúde da família.
Compete a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Sem competências até o momento.
Compete a Secretaria da Municipal da Mulher: I - promover eventos de natureza sociocultural; II - identificar situações de grupo ou isoladas que contrariem a política nacional de emancipação feminina; III - fomentar a formação de associações com os objetivos definidos, de acordo com a Política Nacional para as Mulheres constantes de normas expedidas pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da Republica (SPM/PR).
Sem competências até o momento.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sem prejuízo de atribuições outras que lhes são pertinentes, compete: - representar e prestar assistência ao prefeito municipal nas funções políticas da cultura e do turismo - sugerir avaliação de empreendimentos físicos às atividades culturais. - promover a execução de projetos que tenham como finalidade incentivar, integrar, desenvolver e divulgar a cultura e o turismo do município. - promover o intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a obtenção de recursos financeiros ou ações que promovam o desenvolvimento da cultura e do turismo municipais. - elaborar a execução de calendário anual de atividades que promovam a cultura e o turismo, contemplano as zonas urbanas e rural do município. - representar e divulgar o município em eventos de natureza sociocultural e turística no âmbito federal, estadual e municipal. - promover a proteção mdo patrimônio cultural, turístico e histórico do município. - formular e implementar, com participação da sociedade civil, palno de cultura e turismo, promovendo e executando as políticas e ações que desenvolvem e divulguem a cultura e o turismo local. - valorizar as manifestações culturais que expressem a diversidade étnica e social do município. - em articulação com a secretaria de planejamento e estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, para a comunidade e servidores ligados à cultura e ao turismo local. - fornecer susídio para o bom funcionamento dos conselhos municipais, diretamente ligados a secretaria.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete: I - elaborar a política municipal de meio ambiente; II - elaborar pianos de preservação, e utilização sustentávei de recursos do meio ambiente; III - promover, junto à comunidade, atividades de orientação e educação para preservação do meio ambiente; IV - articular com os órgãos federais, estaduais e instituições privadas nacionais ou estrangeiras, programas e projetos para captação de recursos ou cooperação técnica, de modo a proteger o meio ambiente; V - celebrar acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com orgaos e entidades federal e estadual, com vistas a intercâmbio de informações no campo cientifico, técnico e administrativo, que se ajuste à política municipal do meio ambiente; VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a legislação aplicável a política municipal do meio ambiente; VII - fornecer subsídio para o bom funcionamento dos conselhos municipais diretamente ligados à Secretaria.
A Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, declara que NÃO DISPÕE DE LEI ESPECIFICA QUE TRATE DAS DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS DE 20 [...]
Dispõe sobre a instituição do prêmio Avança Mais Educação no âmbito da politica Educação Avança Mais Educação do Municipio de Trizidela do Vale
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias p [...]
Dispõe sobre a nomeação da praça da igreja Santo Antonio, no povoado Centro da Velha Rosa, no municipio de Trizidela do Vale-MA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias [...]
Dispõe sobre a criação do centro de referência no atendimento á mulher em siatuação de violência- CRAM, de Trizidela do Vale-MA
Dispõe sobre a criação do sistema de segurança alimentar e nutricional de Trizidela do Vale-Ma para elaboração e implementação do plano municipal de segurança alimentar e [...]
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei das diretrizes orçamentaria-LDO.
Dispóe sobre a criação de cota para mulheres vitimas de violência doméstica.
fica instituido a campanha Municipal de Prevenção, Proteção ao Turismo Sexual de Crianças, Adolescentes e Mulheres no Municipio de Trizidela do Vale-Ma, e dá outras providê [...]
Autoriza o municipio de Trizidela do Vale/Ma a abri crédito especial.
NOMEIA O CORREDOR CULTURAL DE TRIZIDELA DO VALE E INSTITUI HOMENAGEM AO SAUDOSO JOÃO ARAÚJO ATTA
AUTORIZA O MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias p [...]
Dispõe sobre a concessão e atualização de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Trizidela do Vale (MA), e dá outras p [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias p [...]
Nomeia Quadra Poliesportiva e institui homenagem ao saudoso Laurinda Alves Lopes, e da outras providencias.
Fixa os subsidios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretarios do Municipio de Trizidela do Vale, Estado do Maranhao, bem como as diarias do Prefeito e secretarios para o exercicio 20 [...]
Fixa os subsidios e diarias dos Vereadores e Funcionarios da Camara Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhao, para o exercicio 2025 a 2028, do quadrienio pertencente a [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias p [...]
Altera e acresce dispositivos a Lei Municipal n° 190, de 29 de dezembro de 2009, que dispoe sobre o Plano de Carreira e Rernuneração dos Profissionais da Educação Basica do [...]
Dispõe sobre a instituição do Plano de Carreira, Cargos e Salarios dos servidores publicos da Administração Direta do Municipio de Trizidela do Vale Maranhão, e da outras pr [...]
Dispõe sobre a desafetacao das areas institucionais e verde do loteamento Porfiria I e autoriza o chefe do Poder Executive Municipal a permutar por imóveis a serem areas institu [...]
Dispõe sobre a implantação do Programa de Educaçao Integral e as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da Politica de Educação em Escola de Tempo Integral no [...]
Dispõe sobre a imptantação do Programa de Educção Integral e as diretrizes gerais a serem observadas na irnplantação da Politica de Educação em Escola de Tempo Integral n [...]
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO (LEGISLAÇÃO)
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias p [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias p [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ: 01.558.070/0001-22, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias p [...]
DISPÔE E REGULAMENTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA QUANTO AS CONTAS DA GESTAO E DE GOVERNO AOS ORDENADORES DE DESPESAS
FICA EXONERADOS A PARTIR DE DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, TODOS OS SECRETARIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE P [...]
DISPÔE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS DEVIDO ÁS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FINAL DE ANO
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TRIZIDELA DO VALE.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO HONORIFICIO COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS, COPOS OU QUALQUER RECIPIENTE DE VIDRO NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS DE TRIZIDELA DO VALE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO HONORIFICIO COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR ILEGALIDADES DO TERMO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO N° 338/2015 QUA CONCEDEU O DIREITO REAL DE USO IMÓVEL INTEGRAN [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS DE TRIZIDELA DO VALE-MA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA
DISPÕE SOBRE AS COPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÃMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE TRIZIDELA DO VALE.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TRIZIDELA DO VALE DO ESTADO DO MARANHÃO NO ÂMBITO [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS A COMPOR A CÃMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
DEFINE AS ATRIBUIÇOES DA EQUIPE GESTORA QUE INTEGRA O QUADRO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL UNIDADE MAIS INTEGRAL MONSENHOR GERSON NUNES FREIRE
Nomeia os membros titulares e suplentes do conselho municipal de politicas culturais do municipio de Trizidela do Vale, para o biênio 2024 a 2026, e dá outras providências
Dispõe sobre a revogação do decreto n° 15/2024 de 19 de Março, que decretou estado de emergência no municipio de Trizidela do Vale/ma, e dá outras providências
NOMEIA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
EXONERA MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Maria Porfirio III e dá outras providências
DEFINE OS SERVIÇOS CONTINUOS NO ÃMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
NOMEIA MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NAS AEREAS DO MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE TAXA ADMINISTRATIVA DE NATUREZA NAO TRIBUTARIA
EXONERAR MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPA DE EDUCAÇÃO
Nomeação, Agente: Leila Maria da Silva Guimaraes, Cargo: Coordenadora do Cadastro Único/programa Bolsa Familia, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Dginane Ferreira de Sousa Barbosa, Cargo: Assessora Tecnica da Secretaria de Assistencia Social, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Washington Palhano Morais Junior, Cargo: Engenheiro Eletricista, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Joao Rodrigues Gomes, Cargo: Chefe de Divisão Técnica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Antomar Almeida Fernandes, Cargo: Diretor Clinico de Unidade Hospitalar , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Walter da Silva, Cargo: Chefe de Divisâo de Projetos e Orçamentos , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Wesley San Avelino de Alcantara, Cargo: Assessor Técnico de Planejamento, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Revogar, Agente: Jose Carlito de Castro, Cargo: Acompanhamento Controle Fiscalização dos Serviços de Obras Engenharia Arquitetura e Elaboração de Projetos Base de Engen, Secr [...]
Revogar, Agente: Gabriel Guida Pascoal Costa, Cargo: Acompanhamento Controle Fiscalização dos Serviços de Obras Engenharia Arquitetura e Elaboração de Projetos Base de Engen, [...]
Nomeação, Agente: Lindinaldo Sousa Nascimento, Cargo: Diretor do Departamento de Promoção e Eventos da Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Elson Belarmino de Sá, Cargo: Coordenador do Departamento de Estrutura Escolar, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Elioenai Moura Araujo Brasil, Cargo: Chefe do Departamento de Coordenação Pedagógica , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Reginaldo Alves da Silva Filho, Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitaria, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Mayara Castro de Oliveira Silva, Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitaria, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Leonardo Andrade Fernandes, Cargo: Superintendente da Previdencia Municipal, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Jose Carlito de Castro, Cargo: Acompanhamento Controle Fiscalização dos Serviços de Obras Engenharia Arquitetura e Elaboração de Projetos Base de Engen, S [...]
Nomeação, Agente: Gabriel Guida Pascoal Costa, Cargo: Acompanhamento Controle Fiscalização dos Serviços de Obras Engenharia Arquitetura e Elaboração de Projetos Base de Eng [...]
Nomeação, Agente: Rayane Ribeiro Galvao, Cargo: Acompanhamento Controle Fiscalização dos Serviços de Obras Engenharia Arquitetura e Elaboração de Projetos Base de Engen, Se [...]
Nomeação, Agente: Digerlane de Sousa Nascimento, Cargo: Fiscal de Contratos da Secretaria de Assistência Social, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Ernilce de Moura Gomes, Cargo: Fiscal de Contratos da Secretaria de Educação, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Lorena Ferreira Barbosa Aguiar, Cargo: Fiscal de Contatos da Secretaria de Saude, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Isabel Cristina Ferreira Brandao, Cargo: Enfermeira Diretora da Unidade Básica de Saúde Ubs Geni de Jesus, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Maria Ferreira Almeida, Cargo: Coordenadora do Programa Saude Na Escola-pse, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Lierka Silva Farias, Cargo: Enfermeira Diretora do Centro de Especialidades Medicas, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Rejane de Aguiar Sales, Cargo: Enfermeira Diretora Administrativa da Unidade Basica de Saude- Chico Chicote, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Aline Moreira Jansen Queiroz, Cargo: Enfermeira Cordenadora de Enfermagem, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Joseane de Oliveira Almeida Fernandes, Cargo: Enfermeira Coordenadora de Vigilãncia Sanitária , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Gildevania da Silva Nascimento Alves, Cargo: Enfermeira Coordenadora de Vigilãncia Sanitária , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Joseane de Oliveira Almeida Fernandes, Cargo: Enfermeira Coordenadora do Centro de Imagem, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Jose Gutemberg Nascimento Filho, Cargo: Chefe de Departamento de Auxilio Tecnico da Assessoria de Processos Judiciais, Secretaria: Gabinete do Prefeito