A Secretaria Municipal de Planejamento é responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto sócioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, corrdenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralizção administrativa; coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual.
Art. 1º NOMEAR IRAPOÂ SUZUKI DE ALMEIDA ELOI, para o Cargo de Procurador Geral do Município, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.
Art. 1° NOMEAR - MÁRCIA CRISTINA LEMOS SILVA MAIA, para o Cargo de Secretária Municipal de Educação, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar n° 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.