Diário oficial

NÚMERO: 1517/2023

Volume: 10 - Número: 1517 de 10 de Março de 2023

10/03/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 13/03/2023 17:02:52 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA, BEM COMO AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO: 478/2023
Lei Municipal nº 478
Lei Municipal nº 478, de 10 de março de 2023.

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal permanente do município Trizidela do Vale-MA, bem como autoriza a realização do concurso público para o provimento desses cargos, demais cargos vacantes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos criados por esta Lei e aos cargos vacantes no quadro de pessoal permanente do município de Trizidela do Vale-MA, constantes desta Lei.

Parágrafo único. A presente Lei é complementada pelos seus ANEXOS I e II que fazem a seguinte discriminação:

ANEXO I - Tabelas de cargos, lotação, requisitos de escolaridade mínima necessária, quantitativo de vagas, carga horária semanal de trabalho e vencimento básico inicial.

ANEXO II - descrição das atribuições dos cargos

Art. 2º - Por meio de Decreto do Executivo, será constituída a comissão organizadora do concurso público, previamente à sua realização.

Art. 3º O Poder Executivo poderá contratar entidade para a realização do concurso público, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º - O edital é o instrumento formal, vinculante e apto a disciplinar as relações institucionais entre a Administração Pública Municipal e o candidato.

Art. 5º - O edital de abertura do certame conterá informações sobre as inscrições, o cargo ou emprego público, estabelecendo as etapas do concurso, os tipos de provas, a quantidade de vagas, quantidade de habilitados em cada etapa, bem como a interposição de recursos e seus procedimentos, a publicação definitiva do concurso, contendo a classificação de todos os candidatos, conforme a concorrência entre os candidatos e a homologação do concurso.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM ADOTADAS AO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA EM TRIZIDELA DO VALE-MA : 479/2023
Lei Municipal nº 479
Lei Municipal nº 479, de 10 de março de 2023.

Dispõe sobre a implementação das políticas públicas a serem adotadas ao Plano Municipal pela Primeira Infância em Trizidela do Vale-MA PMPI-TV e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece a implementação de políticas públicas a serem adotadas ao Plano Municipal para a Primeira Infância de Trizidela do Vale-MA (PMPI-TV) em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil do ser humano de 0 até 06 anos de idade.

§1º - O PMPI-TV, constante do documento anexo, com vigência até 2033, contém os princípios e diagnóstico da Primeira Infância no Município, bem como adota ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados

§ 2º - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:

I - Eixo I: Crianças com direito à Educação;

II - Eixo II: Assistência social às crianças e suas famílias;

III - Eixo III: Crianças com saúde;

IV - Eixo IV: Enfretamento às violências contra as crianças;

V - Eixo V: Ações integradas

§ 3º - As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2º - As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, principalmente na priorização dos investimentos financeiros oriundos do Governo Federal para a educação infantil; priorização no Plano Plurianual e demais peças orçamentárias do município e nas articulações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado.

Art. 3º - A Política Municipal integrada para a primeira infância será formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância.

Art. 4º - A Administração Pública de Trizidela do Vale-MA apoiará a participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em seus contextos sócio-familiar e comunitário visando, entre outros objetivos, à formação e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com prioridade aos contextos que apresentem riscos ao desenvolvimento da criança.

Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 19/2023
Portaria n° 19
Portaria n° 19/2023 GP, de 07 de março de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ALEXANDRE CARLOS LEITE DE ABREU, portador do CPF N'b0 037.004.483-50, para o cargo de Assessor Jurídico do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - EXONERAÇÃO: 10/2023
DECRETO Nº 10
DECRETO Nº 10/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXONERA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam exonerados os Membros Titular e Suplente do Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme abaixo especificados:

Maria Lúcia Soares do Nascimento Suplente Representante do Magistério Público Municipal;

Leydiane Lima da Conceição - Titular - Representante dos Pais e Alunos da Rede Pública Municipal.

Maria Ivanilde de Aguiar Miranda Representante dos Funcionários Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - NOMEAÇÃO: 11/2023
DECRETO Nº 11
DECRETO Nº 11/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

NOMEIA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Titular e Suplente do Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme abaixo especificados:

Alexsandra Leite de Menezes CPF n° 832.911.303-59 Suplente Representante do Magistério Público Municipal;

Francisca de Sousa Figueredo CPF n° 033.879.533-21 - Titular - Representante dos Pais e Alunos da Rede Pública Municipal.

José de Ribamar Santos Sobrinho CPF n° 529.867.993-53 Representante dos Funcionários Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO: 12/2023
DECRETO N° 12
DECRETO N° 12/2023 GP de 10 de março de 2023.

Constitui a Comissão Municipal de Desfazimento e Alienação de bens públicos inservíveis do patrimônio de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o art. 37, XXI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do Município de Trizidela do Vale-MA, na modalidade Leilão, com onerosidade, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei n. 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da constituição de uma Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos, conforme Lei n. 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios para a realização do desfazimento dos bens imóveis inservíveis do município Trizidela do Vale-MA, conforme a Lei n. 14.133/2021

DECRETA Art. 1º - Fica constituída a Comissão Municipal de Desfazimento e Alienação de bens inservíveis do patrimônio municipal de Trizidela do Vale-MA.

Parágrafo primeiro: A Comissão será composta da seguinte forma:

a) Presidência: presidirá os trabalhos da comissão conforme o art. 2º deste Decreto, bem como decidirá sobre as questões processuais atinentes aos trabalhos da comissão;

b) Primeiro secretário: coordenará e executará os atos administrativos elencados no art.2º deste Decreto;

c) Segundo secretário: auxiliará a presidência e o primeiro secretário a execução das atividades da comissão;

Parágrafo segundo: A nomeação dos membros da Comissão se dará por meio de Portaria do Prefeito com prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2º Compete à Comissão:

I Convocar a comissão, com a indicação da pauta, e seus registros efetuados em ata, quando for iniciar os trabalhos da comissão;

II - Elaborar o cronograma das atividades relacionadas ao desfazimento dos bens;

III Realizar o desfazimento dos bens considerado inservíveis, incluindo resíduos economicamente aproveitáveis;

IV Receber a documentação relativa ao material disponível para desfazimento, verificando a sua existência física e seu estado de conservação;

V Proceder à classificação dos bens destinados ao desfazimento (antieconômico, ocioso, recuperável ou irrecuperável);

VI Elaborar relatório circunstanciado da avaliação dos bens, que poderá ser feita por pessoa física ou jurídica com aptidão técnica para tal ato, recomendando a sua destinação, homologando-a;

VII - Planejar e executar o cronograma de realização do leilão;

VIII - Organizar e coordenar as atividades necessárias para realização do leilão;

IX - Dar publicidade e transparência aos atos relacionados ao leilão;

X - Manter sob registro e juntado ao processo toda a documentação referente aos procedimentos do leilão para eventuais consultas;

XI - Apoiar as atividades de Auditoria Interna e da Controladoria Geral do Município em caso de irregularidade no leilão;

XII - Realizar outras atividades relativas ao bom desenvolvimento do leilão.

Art. 3º - A Comissão, caso necessário, poderá ser auxiliada por empresa especializada no ramo de leilão, devendo justificar a necessidade por meio de requerimento ao Secretário Municipal de Administração;

Art. 4º - Os dias em que realizarem os trabalhos na Comissão, os seus membros atuarão afastados de suas atividades de origem, sem prejuízo a contagem de dia trabalhado, uma vez que não será computado falta, porém suas atividades na Comissão não serão remuneradas.

Art. 5º - O procedimento a ser executado pela Comissão deverá ser efetuado mediante formulação em processo regular, onde constarão 02 (duas) fases, a do desfazimento e da alienação.

Art. 6º - Na fase de desfazimento é indispensável à juntada dos seguintes documentos, além daqueles que a Comissão julgar necessários:

I Cópia do Ato de Designação da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos;

II Memorando emitido pelo responsável pela carga patrimonial do Setor, contendo o pedido de recolhimento e a relação dos bens para desfazimento com descrição e tombamento;

III Termo de Vistoria e Avaliação correspondente à natureza do material, com a sua descrição, modelo, documento de propriedade, número de patrimônio, valor de aquisição, valor de mercado, situação do bem, classificação de estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável)

IV Autorização do Prefeito para declarar que os bens imóveis pertencentes ao município inservíveis à administração sejam desincorporados do Patrimônio Público e alienados por meio de modalidade licitatória de leilão;

V Relatório de destruição no caso de bens irrecuperáveis;

VI Encaminhamento do processo finalizado para o Setor de Contabilidade responsável para a baixa contábil;

VII Retornando do setor de Contabilidade, encerra-se a primeira fase e inicia-se a fase da alienação;

Art. 7º - Cumprida a fase desfazimento constante no art. 6º deste Decreto, prosseguir-se-á com a fase subsequente, a da alienação dos bens na modalidade de Leilão, realizando os atos necessários na forma da legislação pertinente:

Parágrafo único. Concluído o procedimento de licitação, deverão serjuntados aos autos do processo de desfazimento todos os documentoscomprobatórios do certame.

Art. 8º - A Comissão deverá informar ao setor Patrimonial a relação dos bens inservíveis alienados para efetuarem a baixa patrimonial.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ANEXO I DO PROJETO DE LEI - TABELA DE CARGOS : 01/2023
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N° 02
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N° 02/2023

TABELA DE CARGOS, LOTAÇÃO, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE MÍNIMOS NECESSÁRIOS, QUANTIATIVOS DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO INICIAL.

TABELA ICARGOS DE NÍVEL SUPERIORCARGOLOTAÇÃO REQUISITOS NECESSÁRIOSVAGA TOTALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICO INICIALMédico - Clinico Geral.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe.0140hR$ 6.000,00Médico Plantonista.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe.0224hR$ 2.000,00Cirurgião Dentista. Secretaria de Saúde.Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho de Classe.0240hR$ 2.500,00Fisioterapeuta.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe.0140hR$ 2.500,00Procurador (a) Municipal.Procuradoria.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Experiência: Mínimo 02 (dois) anos de Prática Jurídica.0140hR$ 4.000,00Enfermeiro (a) auditor (a).Secretaria de Saúde.Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe, ou Curso de Pós Graduação em Enfermagem na área de Auditoria, Registro no Conselho de Classe.0240hR$ 3.000,00Psicólogo.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.0140hR$ 2.000,00 Secretaria de Educação Atendimento Especializado01Secretaria de Assistência Social01Controlador Interno.Controladoria Superior Completo em Contabilidade e, devidamente Registrado.0140hR$ 4.000,00Fonoaudiólogo.Secretaria de Educação Atendimento Especializado.Nível Superior em Fonoaudiologia e Registro no CRFa.0140hR$ 2.000,00Nutricionista.Secretaria de Educação Atendimento Especializado.Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho de Classe.0140h R$ 2.000,00.Secretaria de Saúde.01Enfermeiro (a) Plantonista.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Enfermagem e registro no conselho de Classe.0340h R$ 2.500,00.Farmacêutico.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho de Classe.0140h R$ 2.000,00.

Professor de Educação Infantil.

Secretaria de Educação Zona Urbana Infantil.Curso Normal Superior e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais e Educação Infantil, (Art. da LDB 9394/96).0840h Piso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural06

Professor ciclo de Alfabetização1º ao 3º Ano.

Secretaria de Educação Zona Urbana. Curso Normal Superior e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais e Educação Infantil, (art. da LDB 9394/96).0440h Piso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.05Terapeuta Ocupacional.Secretaria de Educação Atendimento Especializado.Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional + CREFITO Ativo. 0140h R$ 2.000,00.Assistente Social.Secretaria de Assistência Social.Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de classe.0230h R$ 2.000,00.Secretaria de Saúde.01 Psicopedagogo (a) Clínico.Secretaria de Educação Atendimento Especializado.Curso Superior em Pedagogia, com Especialização em Psicopedagogia; ou Curso Superior em Psicologia, com Especialização em Psicopedagogia Clínica.0140h R$ 2.000,00.Secretaria de Saúde.01Supervisor (a) Pedagógico (a)Secretaria de Educação Zona UrbanaGraduação em Pedagogia com Habilitação Específica (Graduação Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar; ou Curso de Pedagogia regulamentado pela resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006; ou Curso de Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Especialização em Supervisão Escolar).0440hPiso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural 03Professor do 6º ao 9º Ano Português.Secretaria de Educação Zona Urbana.Licenciatura Plena em Letras, 0540h Piso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural02Professor do 6º ao 9º Ano História.Secretaria de Educação Zona Urbana.Licenciatura Plena em História.0240h Piso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.04Professor do 6º ao 9º Ano Geografia.Secretaria de Educação Zona Urbana.Licenciatura Plena em Geografia.0340h Piso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.03Professor do 6º ao 9º Ano Língua Inglesa.Secretaria de Educação Zona Urbana.Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Estrangeira (Inglês).0340hPiso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.02Professor de Atendimento

Educacional Especializado (AEE).Secretaria de Educação Zona Urbana.Curso Normal Superior com Especialização em Educação Especial e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação na Educação Especial.0340hPiso Municipal.Professor do 6º ao 9º Ano Arte.Secretaria de Educação Zona Urbana.Licenciatura Plena Artes Visuais e/ ou Artes Cênicas.0140hPiso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.03Professor do 6º ao 9º Ano Ciências.Secretaria de Educação Zona Urbana.Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou Ciências da Natureza, ou Física, ou Química. 0340hPiso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.03Professor do 6º ao 9º Ano Educação Física.Secretaria de Educação Zona Urbana.Licenciatura Plena em Educação Física, Carteira do Conselho Regional, devidamente regulamentado (Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998).0340hPiso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.05Professor do 1º ao 5º Ano.Secretaria de Educação Zona Urbana.Curso de Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia.0440hPiso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.03Professor do 6º ao 9º Ano Matemática.Secretaria de Educação Zona Urbana.Licenciatura Plena em Matemática. 0340hPiso Municipal.Secretaria de Educação Zona Rural.02TABELA IICARGOS DE NÍVEL MÉDIOCARGOLOTAÇÃOREQUISITOS NECESSÁRIOSVAGA TOTALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICO INICIALTécnico em Enfermagem.Secretaria de Saúde Zona Urbana. Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.0540h R$ 1.500,00Secretaria de Saúde Zona Rural.02Técnico em Consultório Dentário.Secretaria de Saúde.Ensino Médio + Curso de Técnico em Consultório Dentário, e Registro no Conselho de Classe.0540h R$ 1.500,00Auxiliar de Laboratório.Secretaria de Saúde.Ensino Médio Completo e/ ou Curso Profinalizante.0140h R$ 1.500,00Recepcionista.Secretaria de Saúde. Ensino Médio Completo. 0140h R$ 1.302,00Técnico em Radiologia.Secretaria de Saúde.Curso Técnico em Radiologia, e Registro no Conselho de Classe.0140h R$ 1.500,00Fiscal Ambiental.Secretaria de Meio Ambiente.Ensino Médio Completo.0140h R$ 1.302,00Assistente de Administração Escolar.Secretaria de Educação Zona Urbana.Ensino Médio Completo e/ ou Magistério. 0540h R$ 1.302,00Secretaria de Educação Zona Rural.02Agente Administrativo.Secretaria de AdministraçãoEnsino Médio Completo.0340hR$ 1.302,00 Agente Administrativo.Secretaria de Infraestrutura e UrbanismoEnsino Médio Completo.0140h R$ 1.302,00Agente Administrativo.Secretaria de Segurança e Cidadania.Ensino Médio Completo0140h R$ 1.302,00Agente Administrativo.Secretaria de Assistência Social.Ensino Médio Completo0240h R$ 1.302,00Guarda Civil Municipal. Secretaria de Segurança e Cidadania.Ensino Médio Completo + Teste de Aptidão Física-TAF0640hR$ 1.500,00. Vigia Patrimonial.Secretaria de Educação Zona Urbana.Ensino Médio Completo. 0540h R$ 1.302,00Secretaria de Educação Zona Rural.03Auxiliar de Serviços Públicos - Servente EscolarSecretaria de Educação Zona Urbana.Ensino Médio Completo. 1040h R$ 1.302,00Secretaria de Educação Zona Rural.05Técnico de InformáticaSecretaria de Assistência Social.Ensino Médio /Curso Técnico em Manutenção de Computadores e Redes.0140h R$ 1.302,00TABELA IIICARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTALCARGOLOTAÇÃOREQUISITOS NECESSÁRIOSVAGA TOTALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICO INICIALMotorista Categoria B.Secretaria de Assistência Social.Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.0140h R$ 1.302,00Motorista Categoria D ou ESecretaria de Infraestrutura e UrbanismoEnsino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E.0240h R$ 1.302,00Auxiliar Operacional de Serviços Gerais.Secretaria de Assistência SocialEnsino Fundamental Completo.0240h R$ 1.302,00Vigia Patrimonial.Secretaria de Assistência SocialEnsino Fundamental Completo.0240hR$ 1.302,00NÚMEROS TOTAIS DE VAGAS 180 (cento e oitenta).

ANEXO II DO PROJETO DE LEI N° 02/2023FUNÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO DO CARGODAS ATRIBUIÇÕES Médico Clínico Geral- examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clinica;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- ajudar na elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- proceder às perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Cirurgião Dentista- compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral;

- examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

- aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos;

- anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções;

- restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

- proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado Clínico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Médico (a) Plantonista- prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem e variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas, drenagens e passagem de cateteres;

- realizar triagem dos cases clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais;

- contatar a Central de Regulação Medica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção a urgências;

- participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico científico da Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva;

- promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de trabalho;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao emprego, conforme as necessidades do Município;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Terapeuta Ocupacional - compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia para o planejamento e execução de atividades nas áreas do trabalho e social;

- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas Classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

- realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança;

- discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família;

- organizar e estruturar testes de terapia ocupacional;

- elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos;

- elaborar programas para as atividades específicas das Classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade;

- orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança;

- observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento;

- participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área;

- sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança;

- executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir;

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos;

- estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais;

- executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Enfermeiro (a) Auditor (a) - organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem;

- atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

- atuar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

- atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- atuar na construção de programas e atividades que visem à assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- atuar na elaboração de programas e atividades da educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- atuar na elaboração de Contratos e Adendos que dizem respeito à assistência de Enfermagem e de competência do mesmo;

- atuar em todas as atividades de competência do Enfermeiro e Enfermeiro Auditor, de conformidade com o previsto nas Leis do Exercício da Enfermagem e Legislação pertinente;

- deverá estar regularmente inscrito no COREN da jurisdição onde presta serviço, bem como ter seu título registrado, conforme dispõe a Resolução COFEN Nº 261/2001;

- deverá identificar-se fazendo constar o número de registro no COREN sem, contudo, interferir nos registros do prontuário do paciente;

- participar da interação interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para o bom entendimento e desenvolvimento da Auditoria de Enfermagem, e Auditoria em Geral, contudo, sem delegar ou repassar o que é privativo do Enfermeiro Auditor;

- integrar a equipe multiprofissional, deve preservar sua autonomia, liberdade de trabalho, o sigilo profissional, bem como respeitar autonomia, liberdade de trabalho dos membros da equipe, respeitando a privacidade, o sigilo profissional, salvo os casos previstos em lei, que objetive a garantia do bem estar do ser humano e a preservação da vida;

- deverá ter visão holística, como qualidade de gestão, qualidade de assistência e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem estar do ser humano enquanto paciente/cliente;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.

Psicólogo (a)- participação na elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares, assim como na elaboração de políticas públicas;

- contribuição com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; orientação nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

- realização de avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo; orientação às equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família/educando/escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;

- proposição e contribuição na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;

- contribuição a programas e projetos desenvolvidos na escola; atuação nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;

- proposição de articulação Inter setorial no território, visando à integralidade de atendimento ao munícipio, apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; promoção de ações voltadas para a escolarização do público alvo da educação especial;

- proposição e participação em atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;

- participação e elaboração de projetos de educação e orientação profissional;

- promoção de ações de acessibilidade e, de forma ampla, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de modo geral, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.

- estuda e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;

- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

- atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Controlador (a) Interno- compreende o cargo que se destina a utilizar métodos e medidas para verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, jurídicos e administrativos, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas nos termos da legislação, aplicável a espécie, acompanhar e avaliar ações do Poder Executivo Municipal, da gestão desempenhada pelo Chefe do Poder Executivo e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos públicos;

- examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pelo Município, sob os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade;

- apoiar o controle externo no exercício de sua missão Institucional;

- manter os relatórios em arquivo próprio para consulta dos órgãos de controle externo;

- buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;

- prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral, quanto à Gestão Patrimonial, examinar os seguintes controles:

a) inventário de bens patrimoniais,

b) disponibilidades de caixa;

c) almoxarifado;

d) veículos, combustíveis e peças;

- verificar as fases da execução da despesa, compreendendo:

a) a adequada Classificação da despesa;

b) a observância da Lei 4.320/64 quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento;

c) observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações;

d) a observância das normas sobre adiantamentos;

- examinar o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de seus agentes políticos ou servidores;

- responsabilizar-se pela remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, na forma determinada na lei;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Fonoaudiólogo- contribuir no suporte pedagógico do corpo docente;

- auxiliar no acompanhamento do corpo discente em atividades que contribuam para o rendimento escolar e socialização;

- prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e suas unidades escolares;

- capacitação e assessoria, podendo ser realizadas por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos entre outros;

- planejamento, desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos;

- orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz;

- observações e triagens fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxílio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas; - ações no ambiente que favoreçam as condições adequadas para o processo de ensino e aprendizagem;

- contribuições na realização do planejamento e das práticas pedagógicas da instituição;

- desenvolver outras atividades inerentes à profissão; - fonoaudiólogo poderá desenvolver atendimento clínico, na própria Unidade escolar, esse deverá obedecer a horário e local adequados, sem que haja interferência nas atividades escolares, considerando os preceitos do Código de Ética da Fonoaudiologia; - prestar assistência na área biomédica mais precisamente no campo da Fonoaudiologia, na área de patologia da comunicação humana, no que se refere à voz, fala linguagem e audição no atendimento aos munícipes;

- atuação do fonoaudiólogo também contribui para a área médica, psicológica, odontológica, fisioterápica e pedagógica;

- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutica;

- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiologia e nas peculiaridades de cada caso;

- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

- promover a reintegração dos pacientes á família ea outros grupos sociais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humano em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- integrar a equipe interdisciplinar do ambulatório de saúde mental infantil;

- realizar outras atribuições com sua especialização profissional;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Procurador (a) Municipal- pesquisar, analisar e interpretar a Legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual ambiental, entre outros;

- postular ou contestar ações, avaliar provas documentais e orais, participar de audiências, instruindo a parte e defendendo a Municipalidade;

- mediar questões;

- contribuir na elaboração de projetos de lei analisando legislação para atualização e implementação, assistir a Municipalidade no que tange ao aspecto legal das diversas matérias que regem a Administração Pública;

- representar o Município de Trizidela do Vale e prover a defesa dos seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;

- propor recursos de sentença terminativa, legalmente permitidos;

- propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação;

- emitir pareceres;

- assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;

- representar a administração pública municipal direta ou indireta junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

- examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento depende da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

- promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município, supervisionando e providenciando os lançamentos dos créditos tributários do Município, especialmente a fim de controlar e providenciar a satisfação dos créditos inscritos em dívida ativa, até o trânsito em julgado da execução fiscal, se necessário;

- minutar contratos, convênios, acordos, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica;

- analisar e elaborar petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;

- examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação;

- acompanhar os processos que envolvem o Município em todas as suas fases, peticionando, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final;

- examinar os anteprojetos de leis, projetos, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário;

- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social;

- representar o Município em juízo ou fora dele, independentemente de outorga de procuração;

- manter contatos com Órgãos Judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;

- preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades, quando solicitado por uma destas autoridades que figurar como coatora do ato atacado;

- propor ao Prefeito projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;

- representar a administração pública municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

- requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;

- zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;

- pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual, ambiental, entre outras, desenvolver novas técnicas, providenciando medidas preventivas para contornar e solucionar problemas;

- pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto à organização do mesmo;

- atuar nas comissões de processo, sindicância e inquérito administrativo;

- bem como atuar de conformidade com as atividades descritas em Lei especial que trate de competências da Procuradoria Municipal;

- outras atividades correlatas, além de aplicar- se, subsidiariamente, o disposto na Lei Federal nº 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da OAB).

- experiência: mínimo 02 (dois) anos de prática jurídica;Enfermeiro (a) Plantonista- realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem;

- desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;

- promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento;

- realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) na unidade de saúde;

- zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário;

- realizar cuidados de enfermagem especializados junta a pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade;

- controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico;

- delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades;

- participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente;

- atuar em equipe multidisciplinar;

- participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias a instituição;

- contribuir nas atividades de educação plenamente em saúde;

- participar de reuniões técnicas;

- notificar doenças e agravos de notificação compulsória;

- desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento;

- prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tornar decisões imediatas;

- atender as demandas especifica de atendimento a pacientes com COVID-19;

- manusear equipamentos de suporte avaliando a vida;

- cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base cientifica;

- participação na elaboração, execução e avaliação dos pianos assistenciais de saúde;

- prescrição da assistência de enfermagem;

- consultoria, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem;

- participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

- participação na elaboração e operacionalizando do sistema de referencia e contra referencia do paciente;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Farmacêutico (a)- assistência farmacêutica;

- responsabilidade técnica da Farmácia;

- execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas e odontológicas;

- controle da medicação;

- controle de estoques, desenvolvimento de ações de educação para a saúde;

- desenvolvimento de ações em vigilância sanitária;

- participação de estudos relativos a quaisquer substância ou produtos que interessem à saúde pública e demais atividades afins;

- avaliação farmacêutica do receituário;

- guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação;

- registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; - organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos;

- controle do estoque de medicamentos; - colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;

- emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia;

- planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município;

- coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas;

- análise do consumo e da distribuição dos medicamentos;

- elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde;

- avaliação do custo do consumo dos medicamentos;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Nutricionista- planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;

- controlar e estocagem, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;

- planejar e ministrar cursos de educação alimentar;

- prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas escolas municipais;

- planejar o cardápio das escolas municipais, Creches e supervisionar a nutrição dos alunos;

- programar, elaborar e avaliar os cardápios, com a observação das faixas etárias, o respeito aos hábitos alimentares e a utilização dos produtos da região, seguindo as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE;

- calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações, avaliações e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), na elaboração dos cardápios;

- planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra armazenamento, produção e distribuição de alimentos, zelar pela qualidade e conservação dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias, e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos;

- desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e assessorá-lo no que diz respeito à execução técnica do PNAE;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Fisioterapeuta- executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de fisioterapia;

- desenvolver atividades e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos indivíduos, de acordo com os programas municipais voltados para a área de fisioterapia;

- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área da fisioterapia em cumprimento a políticas públicas municipais específicas;

- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços fisioterápicos;

- participar de programas sociais e comunitários de saúde;

- prestar assistência fisioterápica em postos e unidades de saúde;

- preencher prontuários de pacientes, a fim de registrar o diagnóstico e o tratamento prescrito;

- requisitar equipamentos, instrumentais e materiais quando necessário;

- assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do fisioterapeuta;

- elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do fisioterapeuta;

- realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do fisioterapeuta;

- executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Supervisor (a) Pedagógico (a)- exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, da Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos;

- atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade;

- planejar, executar e coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola;

- coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe;

- coordenar as reuniões de pais e professores;

- participar das Assembleias do Colegiado;

- exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas;

- exercer atividades de apoio à docência;

- participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto pedagógico da escola;

- exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Agente Administrativo

- redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, empenhos;

- revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros;

- realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, folhas de pagamento, planilhas de controle de transporte escolar e merenda escolar, Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

- efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

- manter atualizados os registros de estoque;

- fazer e manter atualizado os arquivos dos servidores;

- fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

- acompanhar a execução de programas, ações e projetos da secretaria que estiver vinculado;

- realizar, eventualmente, trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar- cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar;

- abrir e fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando solicitado; - colaborar na distribuição de merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas dependências;

- colaborar na realização dos eventos da escola;

- receber e transmitir recados, encaminhar alunos e correspondências, deslocar material e mobiliário nas dependências da escola;

- auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições;

- comparecer às reuniões convocadas pela direção; Organizar espaços físicos da escola, como almoxarifados, depósitos e outros;

- exercer atividades de portaria, tais como, recepção de alunos, professores e visitantes;

- participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - participar de atividades que envolvam a comunidade;

- observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Terapeuta Ocupacional- compreende execução de atividades nas áreas do trabalho e social;

- exercer os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia para o planejamento e atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas Classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

- realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança;

- discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família;

- organizar e estruturar testes de terapia ocupacional;

- elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos;

- elaborar programas para as atividades específicas das Classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando à integração dos alunos na comunidade;

- orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança;

- observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento;

- participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área;

- sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança;

- executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir;

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos;

- estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais;

- executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Supervisor (a) Pedagógico (a)- exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, da Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos;

- atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos seus pais e a comunidade;

- planejar, executar e coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola;

- coordenar as reuniões pedagógicas e as de conselhos de classe;

- coordenar as reuniões pais e professores;

- participar das assembleias do colegiado; - exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas;

- exercer atividades de apoio à docência;

- participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto pedagógico da escola;

- exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Professor (a) de Educação Infantil- cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei nº 9.394/96;

- conhecer o Projeto Político Pedagógico de sua instituição e o Plano Municipal de Educação;

- participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição;

- planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação da coordenação pedagógica e/ou diretor da escola;

- registrar a frequência diária das crianças e encaminhar a pessoa responsável;

- garantir as crianças que estão iniciando, bem coma aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição;

- receber diariamente as crianças na entrada e acompanha-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência;

- acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sabre o mundo;

- estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas;

- ajudar as crianças em suas dificuldades, desafiar e despertar sua atenção, curiosidade e participação;

- organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espago e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades;

- manter permanente contato com os pais ou responsável e participar junta com os mesmos dos encontros de orientação da instituição;

- participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe;

- observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;

- propor e participar de brincadeiras adequadas à fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços;

- estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais;

- manter rigorosamente a higiene pessoal das crianças;

- desenvolver, acompanhar e orientar atividades que propõem a aquisição de hábitos de higiene e saúde; - dar banho nos bebés e nas crianças estimulando a autonomia;

- garantir o banho de sol diariamente, para os bebés, estimulando com atividades diversificadas;

- higienizar as mãos e rosto dos bebes;

- trocar fraldas e roupas do bebe;

- auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene;

- acompanhar, orientar e completar o banho do bebé;

- orientar e acompanhar na troca de roupa das crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia; - acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas;

- incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição, respeitando o ritmo e o paladar da cada um, auxiliando os a conquistar autonomia;

- organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;

- alimentar e hidratar os bebés, estimulando à eructação apos às refeições;

- ministrar medicamentos aos bebés e as crianças apenas com prescrição medica;

- manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estimularem sobre o domínio de seu campo de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao publico;

- examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança;

- realizar a higienização dos brinquedos conforme orientação do supervisor;

- responsabilizar se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, apos o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;

- cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue as ilegais;

- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu supervisor;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE).- cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei nº 9.394/96;

- atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;

- Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

- orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;

- orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula;

- indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;

- desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva;

- preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;

- prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;

- garantir o suprimento de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outras), que atendam a necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; - adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; - identificar o melhor recurso de tecnologia assertiva que atenda as necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;

- ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Professor (a) 1º a 5º Ano do Ensino Fundamental- cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei nº 9.394/96;

- atuar na docência dos anos iniciais e finais do ensino fundamental;

- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

- colaborar nas atividades de articulação da escola com a comunidade;

- zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas estabelecidas no calendário escolar;

- participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica escola;

- elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, da Escola na qual desempenhar função ou da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

- assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social e de alunos portadores de necessidades escolares especiais;

- zelar pela aprendizagem do aluno;

- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade;

- estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

- realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional;

- incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo ensino aprendizagem da disciplina que ministra;

- colaborar com as atividades de articulação da escola com as Famílias e a Comunidade;

- exercer atividades de porte pedagógico ligados à Educação Básica, voltadas para planejamento, coordenação, formação, bem como integrar setores complementares;

- desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais;

- acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares;

- assumir a responsabilidade juntamente com a direção e equipe pedagógica da escola quanto a disciplina, higiene, frequência, rendimento, pontualidade da turma e reivindicações por parte dos alunos;

- atuar como professor regente de turma, estabelecendo um clima de amizade a fim de adquirir a confiança da turma;

- conhecer as especificidades do trabalho pedagógico na educação infantil, tais como;

- desenvolvimento e aprendizagem da criança, indissociabilidade entre educação e cuidado, interações e brincadeiras como eixos norteadores das práticas pedagógicas e da legislação atual;

- cooperar com a direção e equipe pedagógica com informações, sondagens de interesse e sugestões referentes à turma;

- dar continuidade ao acompanhamento do aluno quando vindo do Apoio Pedagógico e AEE;

- elaborar estratégias para o acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem das crianças através da observação, realizando os registros do desenvolvimento;

- elaborar o planejamento de atividades pedagógicas, visando o desenvolvimento da criança nos seus aspectos físico, social e neuropsicológico;

- estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene;

- garantir a alfabetização dos alunos até o segundo ano do ensino fundamental, possibilitando autônoma do aluno nas áreas da linguagem e matemática;

- garantir a segurança das crianças no ambiente escolar;

- indicar à equipe Pedagógica os alunos com dificuldades de aprendizagem na leitura, na escrita e/ou cálculos essenciais para atendimento de apoio pedagógico;

- organizar a sala de aula de forma que o ambiente proporcione harmonia nos aspectos psicológicos e biológicos da criança;

- participar com a Equipe pedagógica na definição de ações que possibilitem os avanços no processo de aprendizagem o aluno;

- possibilitar ao educando a autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;

- realizar atividades em parceria com os demais profissionais envolvidos com os alunos;

- realizar atividades orientadas, recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens;

- realizar o acompanhamento do desenvolvimento da aprendizagem do aluno de forma individualizado, possibilitando identificar as dificuldades do educando, realizando intervenções sempre que necessário;

- realizar o planejamento das atividades considerando as especificidades da educação infantil;

- realizar quando necessária adaptação curricular de alunos portadores de deficiência;

- cumprir as determinações da gestão escolar;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Psicopedagogo (a) Clínico.- prestar assistência psicopedagógico mediante análise e diagnóstico de crianças, jovens e adultos com dificuldade de aprendizagem, através de atendimento de alunos de diversas faixas etárias em consultório próprio, de modo diverso da psicopedagogia institucional, que trabalha diretamente na instituição escolar;

- exercer trabalho de caráter preventivo ou interventivo, diagnosticando o paciente e desenvolvendo técnicas remediativas e orientando pais e professores, buscando resolver problemas de aprendizagem, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento clínico;

- priorizar a identificação da melhor forma de aprender e o que pode estar causando o bloqueio na aprendizagem do paciente, planejando e intervindo nas etapas de diagnósticos, com a investigação de todas as situações ou os processos que podem estar dificultando a aprendizagem daquela pessoa específica, sejam eles cognitivo, emocionais ou pedagógicos;

- empenhar-se para identificar as causas dos problemas de aprendizagem com o uso de instrumentos próprios da psicopedagogia, provas operatórias (Piaget), provas projetivas (desenhos), EOCA (Entrevista Centrada da Aprendizagem), anamnese (coleta de dados significativos sobre a história da vida do paciente), sessões lúdicas, sempre com olhar e escuta.

- atentos a tudo; participar, efetivamente, na dinâmica dos problemas de aprendizagem e das relações da comunidade educativa, envolver-se com a orientação educacional, vocacional e ocupacional, assim como desenvolver projetos socioeducativos, de autoconhecimento e de ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo de ensino - aprendizagem;

- desenvolver estratégias e ações com o objetivo de provocar mudanças comportamentais e facilitar os processos de assimilação de conteúdo, e como é necessário, para que o paciente consiga aprender de forma sistemática, um equilíbrio entre seu estado psicológico e de saúde, atuar em equipes multidisciplinares, trabalhando em conjunto com profissionais de outras áreas, como psicólogos, neurologistas, psiquiatras ou fonoaudiólogos;

- atender e orientar os pais do educando envolvido para a busca de estratégias de apoio e auxílio no desenvolvimento de seus filhos, assim como proferir palestras para a comunidade relativas às dificuldades e distúrbios causadores do baixo rendimento na vida escolar;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Vigia Patrimonial- zelam pela guarda de patrimônio e exercem a vigilância de próprios públicos, percorrendo os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

- exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, escolas, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público;

- efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos;

- controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas;

- zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, serralharia e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos;

- verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local;

- inspecionar as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes;

- encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior. Professor de Disciplinas Específicas- cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei nº 9.394/96;

- realizar adaptação curricular, nos casos em que houver a necessidade;

- desenvolver projetos interdisciplinares; Estimular a participação dos alunos em concursos e provas nacionais;

- estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada;

- levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente;

- organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno;

- Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Unidade Escola;

- realizar suporte e orientação aos profissionais auxiliares de turma, realizando atividades em parceria; - garantir o cumprimento integral do currículo da disciplina específica;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Técnico em Radiologia.- atuar de forma proativa, contribuindo para o bom andamento dos fluxos de atendimento estabelecidos e colaborar com as demais equipes multiprofissionais envolvidas na rotina do serviço do ambulatório;

- colaborar para a manutenção dos programas de qualidade e melhoria contínua, seguindo normas e procedimentos, identificando potenciais melhorias e atuando no sentido de implementá-las;

- cumprir as normas e procedimentos referentes ao sistema de gestão da qualidade e segurança do paciente, através do cumprimento das boas práticas legais e institucionais;

- garantir que a execução dos exames, as imagens resultantes e as informações dos pacientes sejam registradas de forma correta e que todos os dados estejam inseridos nos devidos sistemas informatizados;

- utilizar de forma adequada o dosímetro e entregá-lo periodicamente para leitura, de acordo com recomendação do serviço de segurança do trabalho e saúde ocupacional;

- realizar exames radiológicos de acordo com os protocolos padrões estabelecidos para cada equipamento, alinhados com as boas práticas, visando o pleno atendimento das solicitações médicas;

- seguir o protocolo de segurança estabelecido, zelando pela sua segurança pessoal, dos pacientes, acompanhantes e demais profissionais da saúde;

- zelar pela ordem, guarda e conservação dos materiais, equipamentos sob sua responsabilidade e do local de trabalho, bem como manter a organização de toda a documentação referente ao processo do trabalho;

- realizar outras atividades correlatas a critério do seu superior imediato e /ou em relação aos procedimentos do seu processo de trabalho e/ou em relação aos procedimentos do sistema da qualidade;

- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.Técnico de Informática- desenvolver atividades de suporte técnico aos servidores municipais usuários de microcomputadores, no tocante à utilização de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral, orientando e executando trabalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações;

- realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados;

- executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, orientando-se por desenhos e planos específicos, assim como diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos servidores municipais usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio técnico superior;

- efetuar reparos em sistemas eletrônicos ou conjuntos mecânicos de equipamentos, conforme solicitações recebidas ou a partir de problemas detectados, desenvolvendo aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática;

- planejar, supervisionar, controlar e realizar ações de montagem e de manutenção corretiva e preventiva de sistemas integrados eletrônicos, eletropneumáticos, eletro hidráulicos e mecânicos, bem como dar suporte técnico em apresentações de aulas, palestras, seminários, cerimônias, solenidades, reuniões de trabalho que requeiram o uso de equipamentos de informática;

- participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas, realizando o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação, e manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades das secretarias municipais e seus departamentos e setores públicos;

- realizar manutenção, montagem, configurações, testes e inspecionar computadores e equipamentos tecnológicos de forma a torná-los operacionais;

- instalar computadores e softwares de forma a proporcionar o melhor desempenho do sistema:

- verificando a compatibilidade do hardware para a instalação do Sistema operacional;

- Instalando e atualizando sistema operacional, drivers e aplicativos;

- atualizando o firmware de computadores e periféricos; configurar, gerenciar e manter servidores, desktops, notebooks, sistemas operacionais, aplicativos, conectividade, segurança, dispositivos móveis e máquinas virtuais;

- diagnosticar falhas relativas a computadores e suas conexões, sistemas operacionais, aplicativos e drivers;

- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- efetuar cópia de segurança e restauração de dados e configuração de sistema (Backup/Restore);

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Técnico em Consultório Dentário- dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista a consulta ou ato operatório;

- preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

- passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça em sua mão, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

- proceder à assepsia da bandeja de instrumentos, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordena-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;

- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista;

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- fazer demonstrações de técnicas de escovação;

- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;

- confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

- participar dos programas educativos de saúde oral promovido pela Prefeitura, orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;

- elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

- supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários;

- procederá tomada e à revelação de radiografias intra-orais;

- realizar procedimentos básicos de cunho odontológico nos pacientes tais como: remoção de indutos, placas e cálculos, supra gengivais, inserção e condensação de substâncias restauradoras, polimento de restaurações e remoção de suturas;

- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade;

- orientar os pacientes sobre a higiene bucal;

- colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

- colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

- marcar consultas;

- preencher e anotar fichas clínicas;

- manter em ordem arquivos, fichários e materiais de consumo;

- revelar e montar radiografias intraorais;

- realizar teste de vitalidade pulpar;

- realizar a remoção de induto, placas e cálculos supragengivais;

- executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;

- polir restaurações, vedando-se a escultura; Proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

- preparar o paciente para o atendimento;

- auxiliar no atendimento ao paciente;

- instrumentar o dentista;

- manipular materiais de uso odontológicos;

- confeccionar modelos e moldeiras;

- aplicar métodos preventivos para controle de doenças bucais;

- proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Auxiliar Operacional de Serviços Gerais.- executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos;

- realizar serviços de lanche ou similar no local de trabalho; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;

- efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, roçando, varrendo, e recolhendo detritos;

- transportar o lixo aos depósitos apropriados. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo;

- limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo:

- vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;

- Percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo;

- despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;

- transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados;

- desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por animais, varrer o local determinado, utilizando vassouras;

- reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos;

- colher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito;

- transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- executar serviços periódicos, de capinação;

- auxiliar na implantação e conservação de estradas e vias públicas, executando serviços e encargos que lhe forem determinados;

- executar serviços gerais de apoio aos pedreiros, marceneiros e carpinteiros dentre outros;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Motorista Categoria B- conduzir veículos automotores de pequeno, médio e grande porte aos transportes passageiros e cargas, até 3.500 kg ou veículos de até nove (9) lugares;

- conhecer a malha viária local, conhecer a localização das redes de saúde integrada ao sistema de assistência social da região;

- encarregar-se do transporte de correspondência ou de carga que lhe for confiado;

- recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, está atento às condições de segurança do veículo e comunicar ao responsável a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada;

- impedir que o transporte se inicie ou continue quando as circunstâncias colocarem em risco a segurança do veículo ou a de seus ocupantes;

- conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando os princípios de direção defensiva, respeitar a legislação de trânsito, zelar permanentemente pela segurança dos passageiros ou da carga transportado;

- cuidar, ainda que solidariamente com o embarcador, para que a carga seja acondicionada no veículo de forma segura, observada as normas legais aplicadas na matéria;

- colocar-se a disposição dos órgãos públicos de fiscalização, na via pública, sempre que a isto instado;

- fazer reparo de emergência;

- zelar pela conservação e limpeza do veículo que lhe for entregue;

- promover abastecimento;

- troca de óleo;

- manter o nível de água ou fluído do sistema de arrefecimento do mesmo sempre no nível ou fazer a troca quando necessário;

- verificar o sistema elétrico (Faróis, sinaleiras, piscas, buzinas, etc.) do veículo;

- verificar o sistema de freios, bateria;

- participar de forma permanente de cursos e programas de treinamento e aprimoramento profissional, sendo que cada veículo apresenta necessidades de cursos diversificados;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Técnico em Enfermagem.- organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal;

- auxiliar na área ambulatorial;

- acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de saúde;

- executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando tratamento, conforme prescrição médica;

- executar tarefas de maior complexidade;

- auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas;

- participar nas ações de vigilância epidemiológica,

- coletando notificações, orientando equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- prestar, sob a orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

- orientar a população em assuntos de sua competência;

- preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros);

- participar de campanhas de vacinação;

- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressurgimento;

- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Assistente Social.- prestar serviços de âmbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando métodos e processos básicos de serviços social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação;

- organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município;

- participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social;

- propor, cancelar, reduzir ou ampliar subvenções através da análise e emissão de parecer técnico;

- emitir laudos e/ou pareceres técnicos;

- realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações correspondam às reais necessidades da população;

- organizar e/ou participar de encontros treinamentos com agentes, técnicos, entidades sociais e/ou grupos comunitários, para discutir o trabalho social e para aperfeiçoamento técnico;

- cadastrar as entidades sociais existentes no Município;

- contactar e reconhecer suas atividades buscando evitar duplicidade de atuação;

- facilitar a utilização das mesmas quando do encaminhamento da clientela;

- conhecer a dinâmica do trabalho desenvolvido;

- conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos;

- priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem desenvolvidos;

- manter informados as entidades e o usuário sobre os recursos existentes, treiná-las, buscando aperfeiçoar os métodos assistenciais adotados;

- implantar e implementar programas que atendam a população com problemas especiais, principalmente junto aqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (menores abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoólatras, mendigos, bóias-frias, gestantes, deficientes mentais e físicos);

- implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nível Municipal;

- fazer com que a assistência seja instrumento de promoção atendida, observando que a unidade não assuma posturas paternalistas;

- organizar fichários de usuários, número de atendimentos e tipo de benefícios prestados a clientela;

Implantar programas que envolvam a família num processo de participação e discussão sobre as consequências da desagregação familiar, criando alternativas de prevenção;

- prestar atendimento à criança carente através de ação preventiva e da integração dos serviços públicos e entidades comunitárias;

- buscar articular a necessidade de creches para menores procedentes de famílias de baixa renda;

- implantar programas de atendimento à criança e ao adolescente órfão e abandonado, com a participação da população no processo de atuação junto aos mesmos;

- prestar assistência ao idoso carente, implantando programas de valorização desta faixa etária, de sua história de vida, buscando voltar a atenção da comunidade a sua pessoa;

- participar da elaboração de plano de trabalho na área da saúde preventiva;

- prestar assistência social ao educando e a família;

- orientar e acompanhar associações de pais e mestres;

- colaborar na aproximação das áreas: aluno, escola, família e comunidade;

- realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condições habitacionais do Município, visando estimular a implantação de programas de habitação;

- restabelecer critérios com a população a ser beneficiada pelos programas habitacionais, zelando para que haja reciprocidade de participação na efetivação do empreendimento;

- promover estudos e executar ação com fim de intervir nos processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda e que tenham sido vítimas de calamidades ou processos de desapropriações, que os levaram a desajustes sociais;

- criar espaços para treinamento de mão-de-obra na busca da economia e/ou melhoria de renda;

- criar programas de valorização da cultura do povo através do levantamento de uso de ervas medicinais, da valorização do artesanato local;

- estimular a iniciação e organização de grupos comunitários a nível de bairro, distrito (associações, conselhos, grupos de vizinhanças, de jovens, clubes, cooperativas) que favoreçam a mobilização da população na resolução de seus problemas;

- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos nos bairros que tenham algum vínculo com a Prefeitura Municipal, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada;

- colaborar com o grupo de Recursos Humanos na área de treinamento e admissão de pessoal, desenvolvendo atividades que propiciem o aperfeiçoamento dos funcionários e seu bem estar;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão, a saber: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias;

- fazer a mediação de grupos de famílias;

- realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias atendidas;

- desenvolver atividades coletivas e comunitárias;

- realizar o encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócia assistencial;

- realizar busca ativa e desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de incidência de situações de risco;

- elaborar e emitir pareceres socioeconômicos;

- atender demandas inerentes à Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais;

- executar outras de tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.Fiscal Ambiental.- elaborar critérios para visitação periódicas a empresas e estabelecimentos comerciais e industriais, APP's, RFL's, áreas de reflorestamento, entorno e zona de amortecimento de unidades de conservação, pedreiras e onde mais se fizer necessário;

- exercer a Vigilância e o Poder de Polícia, na fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente poluidora e/ou degradadora do meio ambiente, podendo inclusive emitir autos de infração, multas, notificação, termos de apreensão e depósito, termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem devida licença ambiental;

- realizar inspeções e visitas de rotina para as atividades de fiscalização, monitoramento, controle e regulação, bem como para apurar possíveis irregularidades, provendo as devidas orientações sobre a conservação do meio ambiente, bem como sua recuperação, restauração e/ou compensação ambiental quando necessário, priorizando sempre que possível o exercício da fiscalização preventiva;

- colher amostras de águas, efluentes e resíduos em geral, necessários para análise técnica e de controle;

- proceder às inspeções e visitas de rotina, bem como aquelas necessárias à apuração de denúncia irregularidades e infrações, podendo inclusive lavrar autos de infração referente às infrações à legislação ambiental;

- verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;

- acompanhar a implantação os Planos Municipais de Gestão dos Recursos Hídricos e de Saneamento Ambiental (ou Saneamento Básico), bem como o cumprimento das disposições neles contidas;

- prover, quando solicitado, as devidas informações quanto às atividades de fiscalização e controle ambientais;

- relatar ao superior imediato, todas as ações realizadas, bem como decisões tomadas por conta do exercícios do cargo;

- praticar todos os atos necessários para o bom desempenho da vigilância ambiental no município de Trizidela do Vale, quer seja de forma preventiva ou punitiva;

- articular-se com as entidades afins, visando o bom desempenho das suas atribuições;

- exercer a função fiscalizadora com imparcialidade e ética profissional;

- participar de regime de plantão incluindo feriados e finais de semana, quando a atividade/serviço assim o exigir;

-comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional;

- executar outras de tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.Auxiliar de Laboratório.- preparar, esterilizar e desinfeccionar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo normas para realização de laboratório;

- atuar no laboratório auxiliando o Biomédico ou Bioquímico, a quem é hierarquicamente subordinado;

- auxiliar nas atividades de criação, alimentação, limpeza, higiene, controle, medicação e trato dos animais e plantas, bem como a manutenção e conservação de biotério e laboratório;

- auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções;

- efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação;

- transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfectar utensílios, pias, bancadas e outros;

- efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias- primas, equipamentos e outros, conforme orientação;

- desenvolver atividades em linha de produção de medicamentos ou assemelhados;

- embalar e rotular materiais, conforme determinação;

- registrar e arquivar resultados de exames, experimentos e outros;

- auxiliar na manutenção de animais e plantas destinados às aulas práticas e pesquisas;

- auxiliar na realização de testes clínicos, microbiológico, químico, físico - químico parasitológico e anátomo - patológicos;

- auxiliar na separação de materiais biológicos;

- realizar a pesagem, mistura e filtração de materiais, sob orientação;

- controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório;

- participar de programa de treinamento, quando convocado;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de informática;

- realizar testes hematológicos e imuno-hematológicos;

- realizar testes pré-transfusionais;

- realizar inspeção, fracionamento, modificação, armazenamento, liberação e distribuição de bolsas de sangue e hemocomponentes;

- realizar controle de estoque dos hemocomponentes;

- ler reações macroscópicas de aglutinação;

- empregar técnica de compatibilização e identificação de anticorpos pré-transfusionais;

- executar outras de tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.Recepcionista.- recepcionar e atender o público interno ou externo, buscando identificá-lo e encaminhá-lo aos setores competentes;

- atender ligações telefônicas, agendar serviços e audiências;

- realizar atribuições gerais de escritório;

- controlar o fluxo de papéis, observando as regras de protocolo;

- organizar e manter fichários de arquivos;

- informar, orientar e/ou encaminhar o público, bem como informar os documentos necessários para o atendimento;

- reconhecer e encaminhar situações de emergência/urgência ao programa/serviço competente, de acordo com a legislação vigente;

- atender, realizar e encaminhar ligações telefônicas internas e externas de forma educada, ágil e competente;

- registrar todas as ligações telefônicas realizadas;

- executar serviços de digitação de documentos, utilizando editores de texto e/ou planilhas eletrônicas;

- realizar agendamentos de forma geral;

- localizar o cadastro do usuário no programa/serviço encaminhando para o atendimento e mantendo arquivos e pastas organizados e atualizados;

- registrar e manter atualizados os livros, planilhas e banco de dados de atendimento nos programas/serviços que continuam vigentes na instituição;

- fazer fotocópias e operar equipamentos afins;

- executar outras de tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.Guarda Civil Municipal.- interagir com os agentes de proteção ao meio ambiente, colaborando na proteção dos bens de uso comum do povo, por força do art. 225 da Constituição Federal;

- apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa para fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

- exercer, nos estritos limites da Lei, em legitima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo o Guarda Municipal;

- prender em flagrante delito, nos exatos termos do Código Penal Brasileiro e da Constituição Federal;

- agir em legítima defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal;

- garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, na forma do §8° do art. 144 da Constituição Federal;

- exercer a vigilância sobre os bens e eventos municipais, no sentido de;

- protegê-los dos crimes contra o patrimônio;

- orientar o público;

- prevenir, internamente, a ocorrência de qualquer ilícito penal;

- controlar a entrada e saída de pessoas e veículos;

- prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

- prestar assistências diversas, na forma do § 8° do art. 144 da Constituição Federal;

- executar outras atividades compatíveis com suas atribuições;Assistente de Administração Escolar. - assinar, juntamente com o diretor, os históricos escolares, declarações, e certificados expedidos pela escola;

- coordenar a organização coletânea de leis, decretos, regulamentos, diretrizes, ordem de serviço, circulares, resoluções e demais documentos no que dizem respeito às atividades escolares;

- coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação, mantendo-os atualizado e em ordem zelando pela sua fidedignidade;

- coordenar o controle do patrimônio, serviços contábeis e estatísticos da unidade escolar;

- coordenar o processo de abertura e fechamento de turmas de acordo com a legislação vigente;

- divulgar todas as normas procedentes da direção e da Secretaria de Educação, assegurando a disseminação das informações junto ao corpo docente, discente e demais servidores;

- elaborar relatórios estatísticos e analíticos sobre os indicadores educacionais produzidos pelo MEC e pela Secretaria Municipal de Educação;

- participar da realização das atividades de estudos, pesquisa e planejamento educacional;

- manter atualizados os dados e informações da escola em sistemas informatizados de gestão escolar disponibilizado pela Secretaria de Educação;

- participar de treinamentos e formação continuada, visando à melhoria no desempenho de suas funções;

- responsabilizar-se pelo registro diário e correto dos livros de pontos, registros de diários de classe, frequência, avaliação, Ata de Resultados Finais e toda a documentação relativa à vida escolar do estudante;

- propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação;

- responsabilizar-se pelo acompanhamento e conferência dos dados do EducaCenso;

- atuar, em qualquer caso, nas tarefas administrativas compatíveis com sua área de atuação e mediante as necessidadesdo sistema educacional;

- colaborar no que for de sua área de atuação, na execução de programas e projetos educacionais.

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.Motorista Categoria D ou E- conduzir veículo, médio e grande porte, transporte passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;

- recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, está atento às condições de segurança do veículo e comunicar ao responsável a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada;

- impedir que o transporte se inicie ou continue quando as circunstâncias colocarem em risco a segurança do veículo ou a de seus ocupantes;

- conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando os princípios de direção defensiva, respeitar a legislação de trânsito, zelar permanentemente pela segurança dos passageiros ou da carga transportado;

- guiar automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga.

- efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores;

- efetuar pequenos reparos de emergência;

- providenciar abastecimento;

- auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados;

- transportar cargas pesadas de qualquer natureza;

- comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada;

- executar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, abastecendo-os, limpando e lubrificando seus componentes e executando outras operações necessárias ao seu funcionamento para conservá-los em condições de uso;

- conduzir equipamentos em geral disponibilizados pelo município para o desenvolvimento de ações de interesse público;

- recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço;

- providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;

- executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.

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