Fica criado, pela Lei Nº 6.164, de 10 de novembro de 1994, o município de Trizidela do Vale, com sede no Povoado Trizidela ,
a ser desmembrado do município de Pedreiras, subordinado à Comarca de Pedreiras. O município de Trizidela do Vale limitase ao Norte com o município de São Luiz Gonzaga; a Leste com o município de Pedreiras; a Oeste com o município de Igarapé
Grande e ao Sul com o município de Pedreiras. Gentílico: trizidelense. Elevado à categoria de município e distrito com a
denominação de Trizidela do Vale, pela lei estadual nº 6164, de 10-11-1994, desmembrado de Pedreiras. Sede no atual distrito
de Trizidela do Vale ex-povoado de Trizidela. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial
datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
No nosso município existem inúmeras ruas prejudicadas no período chuvoso e muita poeira no período seco, provocando
doenças respiratórias nas crianças e idosos de nossa cidade justificando-se a necessidade de pavimentação asfáltica em vias
públicas urbanas mais degradadas. Com a execução do presente projeto, visa-se a melhoria do tráfego de veículos, bem como o
transporte e deslocamento de pessoas, mercadorias e outros, ocasionando assim conforto, segurança e melhoria da qualidade de
vida da população moradora desta via de acesso, inclusive evitando erosões e transtornos aos transeuntes. Este pleito é uma
indicação de emenda parlamentar n° 31740002,e funcional programática 15.451.2054.1D73.0021, do Deputado Federal Davi
Alves Silva Júnior, conforme ofício 037/2013 - GAB 831-DASJ em anexo.