Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
30/03/2023
Data da
ratificação:
30/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
30/03/2023
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM INTUITO DE ALOJAR AS PESSOAS AFETADAS PELO DESASTRE DE INUNDAÇÕES DE ACORDO COM A - INUNDAÇÃO 1.2.1.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ENCHENTE DO RIO MEARIM NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA, ALUDIDA AO DECRETO MUNICIPAL DE CALAMIDADE PÚBLICA N° 13/2023 GP DE 19 DE MARÇO DE 2023. 1.2.0 IMÓVEL SUPRACITADO FICA LOCALIZADO NA TRAV. SANTO ANTÔNIO, N° 1013, SANTO ANTÔNIO, CEP: 65.727-000, EM TRIZIDELA DO VALE/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do Sr. Antônio Rodrigues dos Santos, CPF n° 038.793.643-20, residente na
Trav. Santo Antônio, n° 1013, Santo Antônio, em Trizidela do Vale/MA, decorreu da situação
emergencial, tendo em vista que o poder executivo não possui imóveis disponíveis para este
fim, assim sendo, buscou-se atender para tal intuito de imediato, tendo em vista que o imóvel é
para socorrer as famílias que foram afetadas pelas cheias do Rio Mearim, por conta das fortes
chuvas na Cidade de Trizidela do Vale/MA.
Justificativa do preço
No Município de Trizidela do Vale/MA, não existe imóvel capaz de atender a emergência do
município, nos dias de hoje, tendo em vista que o local tem vários cômodos, abrigando assim 09
(nove) famílias, no total de 16 (dezesseis) pessoas, o que justificou a escolha do Sr. Antônio
Rodrigues dos Santos, CPF n® 038.793.643-20, residente na Trav. Santo Antônio, n° 1013,
Santo Antônio, em Trizidela do Vale/MA, que inclusive não mantém contrato com o município,
mais que atende a necessidade da locação de forma imediata, bem como, que o preço ofertado
está no valor dentro dos parâmetros por comportar, da melhor forma e confortável possível, as
pessoas que lá estão, passando por esse período tão difícil.
Fundamentação legal
Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso IV, c/c art. 26 da Lei
Federal n°. 8.666/93, alterada e consolidada.