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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INEX 003 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 13/04/2023
Data da divulgação do extrato: 13/04/2023
Data da ratificação: 13/04/2023
Data da divulgação da ratificação: 13/04/2023
Valor estimado: R$ 600.000,00 (seiscentos mil)
Informações do objeto
O OBJETO DESTE CONTRATO É PRESTAR SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA E AUDITORIA TRIBUTÁRIA PARA LEVANTAR OS VALORES REFERENTES ÀS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, INDEVIDAMENTE INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TAIS COMO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO; HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO INCORPORADO; PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA; AUXÍLIO-ACIDENTE E AVISO PRÉVIO INDENIZADO, E AVALIAR SE O ADICIONA! DE RISCO NO AMBIENTE DE TRABALHO - RAT, ESTÁ SENDO RECOLHIDO EM ACORDO COMA SÚMULA N° 351 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E COM A COSIT N° 149 E SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 N° 3010, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E EXECUTAR MEDIDAS COM VISTAS A PROMOVER O ENCONTRO DE CONTAS ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA E DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO ART. 11 DALEI N® 13.485, DE 2 DE EUTUBRO DE 2017, A LUZ DA PORTARIA RFB N® 754, DE 21 DE MAIO DE 2018, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDEÍA DO VALE/MA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS DA SEGUINTES AÇÕES: A) EM CONJUNTO COM OS TÉCNICOS, EFETUAR ESTUDOS DAS LEIS QUE TRATAM DOS CARGOS E SALÁRIOS, A FIM DE DEFINIR AS POSSÍVEIS VERBAS INDENIZATÓRIAS, NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS. B) EFETUAR LEVANTAMENTO DOS VALORES PAGOS AO INSS, REFERENTE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS; APONTAR OS PERÍODOS AINDA RECUPERÁVEIS COM A DEVIDA ELABORAÇÃO TÉCNICA DE CÁLCULO DOS DADOS LEVANTADOS, DETALHANDO OS VALORES MÊS A MÊS COM A DEVIDA CORREÇÃO PELOS ÍNDICES OFICIAIS; C) ANALISAR EM CONJUNTO COM OS TÉCNICOS DO RH, POSSÍVEL REDUÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE Á CONTRIBUIÇÃO DENOMINADA RAT (RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO) E A APLICAÇÕES DO FAP; D) APONTAR OS PERÍODOS AINDA RECUPERÁVEIS, DAS CONTRIBUIÇÕES DO RAT, COM A DEVIDA ELABORAÇÃO TÉCNICA DE CÁLCULOS, MÊS A MÊS COM A DEVIDA CORREÇÃO PELOS ÍNDICES OFICIAIS; E) ORIENTAR A EXECUÇÃO DA COMPENSAÇÃO MENSAL NO SETOR COMPETENTE A FIM DE INFORMAR OS VALORES A SEREM COMPENSADOS NAS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS; F) ORIENTAR NA APLICAÇÃO DE NOVAS ALÍQUOTAS; G) ELABORAR ESTUDO DA DÍVIDA APONTADA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. H) ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO EM TODA FASE ADMINISTRATIVA E JUDICIAL PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS OU ATÉ A HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da seleção para contratação da empresa, PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 95.867.065/0001-45, localizada na Rua 3 de Abril, n° 62, Bairro Centro, CEP: 88.900-047, no Município de Ararangua/SC, é devido a comprovação nos autos da sua notória especialização na área da contabilidade pública, com expertise no objeto contratado, quadro de funcionários e responsável técnica que reúnem inquestionável acervo técnico em relação à atuação nesta área, conforme pode ser verificado nos documentos acostados no presente processo. Ficou também caracterizada a vantagem econômica da contratação A favor aos interesses do Município de Trizidela do Vaie, Estado do Maranhão.
Justificativa do preço
Para que a contratação direta do referido Escritório de Contabilidade, enquadre-se na hipótese de Inexigibilidade de licitação, se faz necessário que seja justificado a escolha do prestador e a justificativa do preço como preceitua o Art. 26, parágrafo único, II e III, da Lei Federal n° 8.666/93. Considerando a razão da escolha ter sido justificada, tendo sido analisado que a proposta é compatível com o preço de mercado obtida através de análise de cotações e orçamentos, concluiu-se que há vantagem na contratação da empresa
Fundamentação legal
A INEXIGIBÍLIDADE de Licitação tem como fundamento o art. 13, inciso III; art. 25,11, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os § 1° e § 2° dos art. da Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020. e suas alterações posteriores, onde versa: "Art. 25 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993: é dispensável a licitação: (...) 11- para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade paraserviços de publicidade e divulgação."
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/04/2023 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOU
13/04/2023 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
13/04/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCA REGILDA FURTADO LEITE
Responsável pela Informação ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSE GUTEMBERG NASCIMENTO FILHO
Responsável pela Ratificação ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA 95.867.065/0001-45 VENCEDOR 600.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CAPA CAPA 1 PDF 89MB
RATIFICAÇAO PDF 861KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/04/2023 CONTRATO ORIGINAL 1304001-1 2023 PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA 600.000,00 13/04/2023
13/04/2024

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