Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/01/2023
Data da
ratificação:
05/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
07/01/2023
Valor estimado: R$
13.060,00 (treze mil e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO CONTINUADA E A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM ÊNFASE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS CONFORME A LEI N® 14.133/2021 (NLLCA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Parte da doutrina nacional entende que o profissional de notória especialização é aquele que se destaca, em um determinado território ou em uma determinada região, pela sua especialização ou dedicação em determinado ramo do direito, cuja atuação naquele assunto passou a ser conhecida, tornou-se notória naquele meio. Para comprovar esta notória especialização as representantes da empresa A B XAVIER TREINAMENTOS EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 11.669.032/0001-09, são detentoras de cursos de bacharel em Direito, e Pós-Graduação em Licitações e Contratos, conforme documentos anexos a este processo.
Além disso, já prestou para alguns e tem prestado para outros os mesmos serviços do objeto desta inexigibilidade, com perfeita ordem, zelo e lisura, conforme comprovam Atestados de Capacidade Técnica, anexos neste processo.
Justificativa do preço
A complexidade da Administração Pública torna prudente a assessoria técnica de empresas especializadas em determinadas áreas, visando o melhor desempenho e eficácia dos órgãos públicos, de modo que cada tomada de decisão pode ser realizada com a menor margem de risco e maior margem de segurança, pautada em informações claras, concisas e tempestivas. Assim a contratação de uma empresa especializada que contribua com a efetividade na prestação dos serviços públicos faz-se necessária.
Fundamentação legal
A contratação direta pode ser realizada mediante a inexigibilidade de licitação, disciplinada no art. 25, II, da Lei de Licitações 8666/93 in verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação (...):
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;