Diário oficial

NÚMERO: 2585/2026

Volume: 13 - Número: 2585 de 8 de Setembro de 2026

08/09/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 08/09/2026 17:31:10 - IP com nº: 192.168.3.190

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 040901-1/2026
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 040901-1/2026.

ORIGEM: Processo Administrativo nº 260801/2026, da Inexigibilidade nº 18/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o 01.558.070/0001-22. CONTRATADO: SOCIEDADE CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 45.656.426/0002-17. OBJETO: Contratação direta por inexigibilidade, de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos e profissionais destinados à recuperação e revisão de receitas públicas decorrentes de repasses constitucionais obrigatórios, incluindo a análise dos valores repassados, a identificação de eventuais diferenças e inconsistências e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a recuperação dos valores devidos ao Município, relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. VALOR: O escritório proponente indica o critério de produtividade como forma de cálculo da renumeração, atendendo a base de apuração, a título de honorários advocatícios, pela prestação dos serviços profissionais objeto do presente contrato, a monta de R$ 0,20 (vinte) centavos a cada R$ 1,00 (um) real do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial, sendo que o pagamento somente será realizado mediante a comprovada implementação de receitas aos cofres do Município. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0215 Secretaria Municipal de Administração. FUNÇÃO: 04 Administração. SUB-FUNÇÃO: 122 Administração Geral. PROGRAMA: 0003 Gestão Político Administrativa. PROJETO/ATIVIDADE: 2.030 Manutenção da Secretaria de Administração. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/09/2026 a 04/09/2027, perfazendo 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração por seu Secretário, como Contratante e a SOCIEDADE CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como Contratado.

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 9/2026, QUE ESTABELECE OS VALORES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA: 10/2026
PORTARIA Nº 10/2026 – SEMUS
PORTARIA Nº 10/2026 SEMUS

Dispõe sobre a modificação dos valores constantes do Anexo I da Portaria nº 9/2026, que estabelece os valores dos serviços profissionais de saúde no âmbito do Município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIZIDELA DO VALE/MA, neste ato representada pela Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, nomeada pela Portaria nº 79/2025-GP, de 03/01/2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Portaria nº 9/2026, que dispõe sobre a fixação dos valores dos serviços profissionais de saúde no âmbito do Município de Trizidela do Vale/MA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria nº 9/2026, segundo o qual a tabela de valores constante do Anexo I poderá ser atualizada e modificada, observadas as disposições estabelecidas no próprio artigo;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 5º da Portaria nº 9/2026, que permite a inclusão, exclusão ou alteração dos serviços e dos respectivos valores mediante ato administrativo próprio, precedido de justificativa e análise dos valores correspondentes;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores dos serviços profissionais de saúde às condições tributárias incidentes sobre a prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, à alíquota de 5%, conforme aplicável, bem como os efeitos decorrentes da tributação pelo Imposto de Renda, observadas as regras tributárias vigentes e a modalidade de contratação e enquadramento do prestador;

CONSIDERANDO que os valores constantes da planilha de referência foram analisados considerando os valores brutos dos serviços e os respectivos encargos tributários incidentes, inclusive o tratamento tributário aplicável ao Imposto de Renda, quando cabível;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer valores compatíveis com as condições econômicas e tributárias atualmente incidentes sobre os serviços profissionais de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam MODIFICADOS os valores constantes do Anexo I da Portaria nº 9/2026, referentes aos serviços profissionais de saúde especializados, passando a vigorar os valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. A modificação dos valores de que trata o art. 1º decorre da análise dos valores brutos dos serviços e da necessidade de adequação dos preços às condições tributárias incidentes, considerando, especialmente, a incidência do ISSQN à alíquota de 5%, quando aplicável, e os efeitos da tributação pelo Imposto de Renda, inclusive o tratamento tributário correspondente ao desconto simplificado, quando cabível, observada a legislação vigente.

Art. 3º. Os valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria correspondem aos valores unitários mensais dos respectivos serviços, observadas as quantidades, condições de execução, carga horária, obrigações e demais requisitos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. O Anexo I desta Portaria substitui o Anexo I da Portaria nº 9/2026 exclusivamente quanto aos valores dos serviços nele constantes, permanecendo inalteradas as demais disposições da referida Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de julho de 2026, exclusivamente quanto aos valores constantes do Anexo I, que substituem os valores anteriormente estabelecidos no Anexo I da Portaria nº 9/2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Município de Trizidela do Vale (MA), 08 de setembro de 2026.

Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 79/2025-GP

ANEXO I

TABELA DE VALORES MODIFICADOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS

ITEMDESCRIÇÃOVAGASUNIDADEQUANT.VALOR UNITÁRIO

R$01PEDIATRIA 1MÊS12R$ 8.776,7302 PSIQUIATRIA2MÊS12R$ 7.281,7403NEUROPEDIATRIA1MÊS12R$ 11.739,6904GASTROENTEROLOGIA1MÊS12R$ 13.221,1705CARDIOLOGIA1MÊS12R$ 7.281,7406NEUROLOGIA1MÊS12R$ 7.281,7407OFTALMOLOGIA1MÊS12R$ 13.221,1708GINECOLOGIA2MÊS12R$ 7.281,7409ULTRASSONOGRAFIA2MÊS12R$ 7.281,7410NUTRICIONISTA1MÊS12R$ 2.666,4211FONOAUDIÓLOGO1MÊS12R$ 2.420,3412FISIOTERAPEUTA9MÊS12R$ 2.121,6813PSICÓLOGA2MÊS12R$ 2.105,2614EDUCADOR FÍSICO1MÊS12R$ 2.105,2615PSICOPEDAGOGO1MÊS12R$ 1.578,9516 TERAPEUTA OCUPACIONAL1MÊS12R$ 2.105,26

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE - PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE: 260801/2026
PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE
PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260801/2026. INEXIGIBILIDADE N° 18/2026. BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, e da Lei n.º 14.133/2021. Considerando o exposto pelo Assessor Jurídico Municipal, AUTORIZO, o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para a contratação da A SOCIEDADE CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 45.656.426/0002-17, com sede na ST SCN, n. 77, Quadra 1, Bloco A, Sala 1601 Parte A, Edifício Number One, Asa Norte, CEP 70.711-900, Brasília/DF, representada neste ato por sua sócia titular CAMILA RODRIGUES DA SILVA, advogada inscrita na OAB/DF sob o n. 83.041 e na OAB/AM sob o n. 8.847, portadora do CPF n. 921.***.***-15, para a prestação de serviços técnicos e profissionais destinados à recuperação e revisão de receitas públicas decorrentes de repasses constitucionais obrigatórios, incluindo a análise dos valores repassados, a identificação de eventuais diferenças e inconsistências e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a recuperação dos valores devidos ao Município, relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista que os honorários advocatícios, pela prestação dos serviços profissionais objeto, será a monta de R$ 0,20 (vinte) centavos a cada R$ 1,00 (um) real do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial, sendo que o pagamento somente será realizado mediante a comprovada implementação de receitas aos cofres do Município. Publique-se na forma da lei. Trizidela do Vale (MA), 03 de setembro de 2026. Enoque de Sá Barreto Filho. Sec. Mun. de Administração. Portaria nº 02/2025-GP.

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Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA