ORIGEM: Processo Administrativo nº 260801/2026, da Inexigibilidade nº 18/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o 01.558.070/0001-22. CONTRATADO: SOCIEDADE CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 45.656.426/0002-17. OBJETO: Contratação direta por inexigibilidade, de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos e profissionais destinados à recuperação e revisão de receitas públicas decorrentes de repasses constitucionais obrigatórios, incluindo a análise dos valores repassados, a identificação de eventuais diferenças e inconsistências e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a recuperação dos valores devidos ao Município, relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. VALOR: O escritório proponente indica o critério de produtividade como forma de cálculo da renumeração, atendendo a base de apuração, a título de honorários advocatícios, pela prestação dos serviços profissionais objeto do presente contrato, a monta de R$ 0,20 (vinte) centavos a cada R$ 1,00 (um) real do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial, sendo que o pagamento somente será realizado mediante a comprovada implementação de receitas aos cofres do Município. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0215 Secretaria Municipal de Administração. FUNÇÃO: 04 – Administração. SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral. PROGRAMA: 0003 – Gestão Político Administrativa. PROJETO/ATIVIDADE: 2.030 Manutenção da Secretaria de Administração. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/09/2026 a 04/09/2027, perfazendo 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração por seu Secretário, como Contratante e a SOCIEDADE CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como Contratado.

