Dispõe sobre a fixação dos valores dos serviços profissionais de saúde no âmbito do Município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIZIDELA DO VALE/MA, neste ato representada pela Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, nomeada pela Portaria nº 79/2025-GP, de 03/01/2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para a remuneração dos serviços profissionais de saúde prestados no âmbito da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada prestação dos serviços de saúde à população do Município de Trizidela do Vale/MA;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para os serviços profissionais de saúde, considerando as especialidades e profissões necessárias ao atendimento das demandas da Administração Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam estabelecidos os valores dos serviços profissionais de saúde, conforme as especialidades e profissões constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º- Os valores estabelecidos nesta Portaria observarão a unidade de medida, os quantitativos e os respectivos valores mensais indicados no Anexo I.
Art. 3º- A prestação dos serviços deverá observar as condições, atribuições, carga horária, quantitativos e demais requisitos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da Administração.
Art. 4º- Os valores constantes do Anexo I poderão ser revistos pela Administração, mediante ato próprio e devidamente fundamentado, sempre que houver alteração relevante nas condições de mercado ou necessidade de adequação dos valores dos serviços.
Art. 5º- A tabela de valores constante do Anexo I desta Portaria poderá ser atualizada e modificada, observadas as disposições deste artigo.
'a7 1º- A tabela de valores será atualizada anualmente, mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses e a respectiva data-base.
'a7 2º- A inclusão, exclusão ou alteração de serviços constantes da tabela poderá ser realizada mediante ato administrativo próprio, precedido da devida justificativa e da análise dos valores correspondentes, observada a legislação aplicável.
Art. 6º- Esta Portaria produzirá efeitos ex tunc, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2026, data a partir da qual deverão ser considerados os valores constantes do Anexo I.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Município de Trizidela do Vale (MA), 25 de agosto de 2026.
Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 79/2025-GP
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E VALORES QUE O MUNICIPIO SE DISPÕE PAGAR
ITEMESPECIALIDADEQTDE DE PROFISSIONAISQTDE UNIDADE DE MEDIDAVALOR UNITÁRIO R$1PEDIATRIA112MÊS7.000,002PSIQUIATRIA212MÊS6.000,003NEUROPEDIATRIA112MÊS10.000,004GASTROENTEROLOGIA112MÊS10.000,005CARDIOLOGIA112MÊS6.000,006NEUROLOGIA112MÊS6.000,007OFTALMOLOGIA112MÊS10.000,008GINECOLOGIA212MÊS6.000,009ULTRASSONOGRAFIA212MÊS6.000,0010NUTRICIONISTA112MÊS2.000,0011FONOAUDIÓLOGO112MÊS2.500,0012FISIOTERAPEUTA912MÊS2.000,0013PSICÓLOGO212MÊS2.000,0014EDUCADOR FÍSICO112MÊS2.000,0015PSICOPEDAGOGO112MÊS1.500,0016 TERAPEUTA OCUPACIONAL112MÊS 2.000,00

