Diário oficial

NÚMERO: 2569/2026

Volume: 13 - Número: 2569 de 13 de Agosto de 2026

13/08/2026 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 2007001/2026
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO N° 1208001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 2007001/2026. ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 02/2026. CONTRANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ n° 01.964.083/0001-00. CONTRATADA: F M Climatização LTDA, inscrita no CNPJ n° 58.541.307/0001-80. OBJETO: Contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos e gás refrigerante, quando tecnicamente necessário, visando assegurar o adequado funcionamento, a conservação e o prolongamento da vida útil dos equipamentos instalados nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA.BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.024,44 (vinte mil, vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 de agosto de 2026 a 12 de agosto de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0211 Instituto de Prev. do Serv. Púb. Municipal; FUNÇÃO: 09 Previdência Social; SUB-FUNÇÃO: 122-Administração Geral; PROGRAMA: 0013 Apoio Administrativo; PROJETO/ATIVIDADE: 2.163 Manutenção e Funcionamento das Atividades do Instituto de Previdência Municipal; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. pessoa jurídica; FONTE DE RECURSO: 1802000000 Recurso vinculado ao RPPS Taxa de Administração. SIGNÁTARIO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale, por seu Presidente Sr. Charles Pierre Galindo Bedor, pela CONTRATANTE e a empresa F M CLIMATIZAÇÃO LTDA, por seu representante Sr. Francisco Mauricio Sousa Lima, pela CONTRADADA. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2026.

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2007001/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2007001/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2026.

OBJETO: Contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos e gás refrigerante, quando tecnicamente necessário, visando assegurar o adequado funcionamento, a conservação e o prolongamento da vida útil dos equipamentos instalados nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA. O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale, Sr. Charles Pierre Galindo Bedor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer exposto pelo Assessor Jurídico e Controlador, contidos no Processo Administrativo nº 2007001/2026, HOMOLOGO o presente procedimento de dispensa de licitação, para a contratação da empresa F M Climatização LTDA, inscrita no CNPJ n° 58.541.307/0001-80, visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, no valor total de R$ 20.024,44 (vinte mil, vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale MA, 10 de agosto de 2026. Charles Pierre Galindo Bedor. Presidente do Instituto da Previdência. Portaria n° 25/2025.

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