EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – PREMIAÇÃO CULTURAL
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 18h, na Biblioteca Pública Municipal Professor João Martins dos Santos, localizada na Praça da Juventude Antônio Manoel da Silva na Rua Candido Nunes, S/N, bairro Jerusalém em Trizidela do Vale – MA, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Avaliação e Seleção da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) 2026 Ciclo 2 do município de Trizidela do Vale. A sessão foi conduzida sob a presidência do Presidente da Comissão, o Senhor Adaiso de Lima Gomes, para deliberar sobre a pauta previamente convocada. Havendo quórum legal com a presença dos membros abaixo nominados e assinados, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, cumprimentou a todos os presentes e apresentou a pauta do dia que tem como o objetivo de deliberar sobre a análise do recurso impetrado do agente cultural inscrito no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 – Premiação Cultural, custeado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022), observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, conforme previsto na legislação aplicável e nas disposições editalícias. Foi apresentado e analisado apenas 01 (um) recurso impetrado pelo agente cultural Marcus Vinnicius Pereira dos Santos, representante do coletivo Paixão de Cristo da categoria Teatro. Durante a reunião, a Comissão realizou a reanálise individual do agente cultural e dos argumentos apresentados pelo recorrente, verificando:
·documentação apresentada;
·critérios de pontuação aplicado;
·adequação às exigências do edital;
·regularidade documental;
·e observância às normas previstas no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 – Premiação Cultural.
Após discussão e deliberação conjunta, a Comissão concluiu que não foram identificados erros materiais, vícios processuais ou inconsistências capazes de justificar alteração nas notas anteriormente atribuídas ao agente cultural recorrente, mantendo-se os critérios técnicos e administrativos originalmente aplicados durante a fase de seleção.
Dessa forma, a Comissão deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso administrativo apresentado pelo agente cultural acima relacionado, mantendo-se integralmente o resultado preliminar anteriormente publicado.
Fica registrado que acompanha a presente ata, em anexo, a resposta técnica e justificativa individualizada elaborada pela Comissão de Avaliação e Seleção referentes ao recurso administrativo analisado, passando tal documento a integrar formalmente o processo administrativo do certame, conforme a síntese do recurso apresentado abaixo.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente lavrou a reunião por encerrada às 19h30, determinando que eu, Francisco Jonh Medeiros Santos, lavrasse a presente Ata. Após lida e aprovada, segue assinada por mim e por todos os membros presentes para que produza seus efeitos legais e administrativos.
Trizidela do Vale – MA, 07 de agosto de 2026.
ASSINATURAS DOS MEMBROS PRESENTES:
ADAÍSO DE LIMA GOMES
Presidente da Comissão
FRANCISCO JONH MEDEIROS SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
JOSÉ ANDRÉ VALE
Membro da Comissão
ANTÔNIO RIKELME NASCIMENTO DE SOUZA
Membro da Comissão
ANA CARLA DA COSTA FERREIRA
Membro da Comissão
RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO
·Lei Aldir Blanc / Politica Nacional Aldir Blanc (PNAB)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
COLETIVO: Paixão de Cristo
AGENTE CULTURAL: Marcus Vinnicius Pereira dos Santos
I – SINTESE DO RECURSO ADMINISTRATIVO
O agente cultural Marcus Vinnicius Pereira dos Santos, representante do coletivo Paixão de Cristo da categoria de Teatro, interpõe recurso administrativo em fase do resultado preliminar da etapa de seleção do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 – Premiação Cultural, custeado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022).
O recorrente solicita a reavaliação das notas atribuídas conforme a metodologia de avaliação utilizada pela Comissão de Seleção, especialmente em relação à pontuação conferida ao agente cultural prevista no ANEXO IV do edital.
Requer, ao final:
• a revisão das notas atribuídas ao agente cultural;
• e eventual revisão do resultado preliminar caso sejam constatadas inconsistências no processo de avaliação.
II – DA ANÁLISE DA COMISSÃO
Após análise do recurso apresentado, a Comissão de Avaliação e Seleção esclarece que o processo avaliativo foi conduzido em estrita observância aos critérios objetivos estabelecidos no edital, bem como aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.399/2022— Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023 e demais normas aplicáveis.
A pontuação atribuída ao agente cultural decorreu de análise técnica individualizada realizada pela comissão avaliadora, considerando exclusivamente as informações, documentos e elementos apresentado pelo representante do coletivo cultural dentro do prazo de 14 a 24 de julho de 2026 regularmente estabelecido no edital.
Esclarece-se que a pontuação máxima prevista no ANEXO IV do edital corresponde ao limite máximo possível de avaliação, não havendo obrigatoriedade de que os agentes culturais inscritos atinjam pontuação próxima ou equivalente à nota máxima prevista. As notas atribuídas refletem o grau de atendimento aos critérios técnicos estabelecidos no instrumento convocatório.
Durante a análise técnica do agente cultural apresentada pelo coletivo Paixão de Cristo, foram constatadas inconsistências e falhas documentais que comprometeram a avaliação integral do projeto, os Anexos II, III e V foram apresentados e enviado no e-mail incompletos, especialmente no que se refere ao item 4.1 alínea B: Portfólio ou Currículo: materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Trizidela do Vale-MA, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição. E, no edital consta itens obrigatório e de total responsabilidade do agente cultural, tais como, “o agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição e ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento)”.
Verificou-se que:
• não foram anexadas no ato da inscrição no prazo previsto pelo edital o portfólio ou currículo: materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Trizidela do Vale-MA de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
• houve falhas e inconsistências do agente cultural Marcus Vinnicius Pereira dos Santos ao não apresentar a documentação obrigatória exigida pelo edital no ato da inscrição constante nos Anexos II, III e V que foram apresentados incompletos.
A Comissão esclarece ainda que todos os agentes culturais inscritos foram submetidos aos mesmos parâmetros de avaliação, garantindo tratamento isonômico entre os participantes, sem qualquer favorecimento de natureza pessoal, institucional ou temática.
Após reanálise da inscrição e dos argumentos apresentados no recurso, não foram identificados erros materiais, inconsistências técnicas ou divergências na aplicação dos critérios de avaliação que justifiquem alteração da pontuação anteriormente atribuída.
III – DA DECISÃO
Embora reconheça-se a relevância cultural apresentada pelo grupo coletivo Paixão de Cristo, a pontuação obtida pelo agente cultural não foi suficiente para classificação dentro do número de vagas disponíveis do certame.
Dessa forma, a Comissão decide pelo:
INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Mantendo-se, portanto, o resultado anteriormente publicado.
Trizidela do Vale – MA, 07 de agosto de 2026.
ASSINATURAS DOS MEMBROS PRESENTES:
ADAÍSO DE LIMA GOMES
Presidente da Comissão
FRANCISCO JONH MEDEIROS SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
JOSÉ ANDRÉ VALE
Membro da Comissão
ANTÔNIO RIKELME NASCIMENTO DE SOUZA
Membro da Comissão
ANA CARLA DA COSTA FERREIRA
Membro da Comissão

