Dispõe sobre a designação de Comissão Técnica para Avaliação de Prova de Conceito (PoC), referente ao Pregão Eletrônico n° 19/2026. Objetivando a contratação de empresa especializada para prestar serviço de locação de software de gestão escolar, com licenciamento, implantação, manutenção e treinamento presencial e testes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei n° 14.133/2021, 01 de abril de 2021 e do Pregão Eletrônico n° 19/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada avaliação técnica da solução apresentada pela empresa participante de procedimento de contratação conduzido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a Prova de Conceito – POC tem por finalidade permitir a verificação da aderência da solução ofertada aos requisitos técnicos, funcionais e operacionais estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, planejamento, transparência, eficiência, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a condução da demonstração técnica, garantindo isonomia entre os participantes e segurança jurídica na avaliação da solução apresentada;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Avaliação de Prova de Conceito (PoC) para verificar a compatibilidade e funcionalidade da solução proposta pela (s) licitante(s).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão:
I Presidente: Adilson Carvalho da Silva – Portaria n° 288/99 – Gestor Escolar;
II Membro Técnico: Maria Ivanilde Miranda de Jesus – Portaria n° 010/2008- Agente Administrativo;
III – Membro Técnico: Inaldo Alves Santos Filho - Portaria n° 047/2008 – Coordenador Pedagógico;
Parágrafo único. Os membros designados deverão atuar de forma técnica e imparcial, observando exclusivamente os critérios e requisitos previamente estabelecidos no Termo de Referência, instrumento convocatório e demais documentos integrantes do processo de contratação.
Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Avaliação da Prova de Conceito:
I Conduzir a sessão de demonstração da solução apresentada pela empresa avaliada, observando o roteiro, os requisitos e os critérios previamente definidos;
II Aplicar o checklist de avaliação contendo os requisitos técnicos e funcionais previstos para aferição da conformidade da solução;
III Solicitar, quando necessário, a repetição pontual de funcionalidade cuja demonstração tenha gerado dúvida objetiva, exclusivamente para esclarecimento técnico e melhor compreensão da funcionalidade apresentada;
IV Registrar em ata, relatório ou documento próprio todas as ocorrências verificadas durante a realização da Prova de Conceito, incluindo questionamentos, esclarecimentos prestados, eventuais limitações identificadas e demais informações relevantes;
V Emitir relatório técnico conclusivo, devidamente fundamentado, indicando, de forma motivada, o atendimento ou não atendimento dos requisitos estabelecidos para a solução avaliada.
Art. 4º A Comissão deverá limitar sua análise aos critérios, requisitos e funcionalidades previamente estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos do processo administrativo, sendo vedada a criação de novos requisitos ou critérios durante a realização da Prova de Conceito.Parágrafo único. A avaliação deverá observar critérios objetivos, garantindo tratamento isonômico, transparência e rastreabilidade dos atos praticados.
Art. 5º O relatório técnico elaborado pela Comissão deverá ser juntado aos autos do processo administrativo, contendo a descrição das avaliações realizadas, os resultados obtidos, eventuais ocorrências registradas e a conclusão quanto ao atendimento ou não atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até o encerramento da avaliação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, 30 DE JULHO DE 2026.
Maria Sônia Silva Abreu
Sec. Mun. de Educação
Portaria nº 76/2025-GP

