"Decreta luto oficial por 01 (dia) dia e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências".
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o profundo pesar pelo falecimento do Senhor GUMERCINDO LEANDRO DA SILVA, ocorrido no dia 21 de julho de 2026, tio do Vice-Prefeito desta cidade de Trizidela do Vale/MA, Dr. Alex Viana, e da Senhora LUCIMAR LEANDRO DA SILVA, ocorrido nesta data, 22 de julho de 2026, mãe do Vice-Prefeito Dr. Alex Viana;
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade e respeito da Administração Municipal aos familiares e amigos enlutados;
CONSIDERANDO a relevância do ato como forma de prestar homenagem póstuma e expressar o reconhecimento e a consternação do povo trizidelense.
D E C R E T A:
~Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL, por 01 (um) dia, no âmbito do Município de Trizidela do Vale/MA, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Gumercindo Leandro da Silva, ocorrido em 21 de julho de 2026, e da Senhora Lucimar Leandro da Silva, ocorrido em 22 de julho de 2026.
Art. 2º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, hoje, quarta-feira, dia 22 de julho de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis, os quais deverão funcionar normalmente, assegurada a continuidade da prestação dos serviços à população.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JULHO 2026.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito de Trizidela do Vale/MA

