Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 03/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 06/2013 e demais disposições legais,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 03/2026, destinada à apuração de possíveis infrações funcionais atribuídas ao servidor Pedro Victor Araújo Costa, matrícula nº 6794, ocupante do cargo de Maqueiro Hospitalar;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante informou a necessidade de continuidade da instrução processual, em razão da análise da documentação recebida, da realização das oitivas e dos demais atos indispensáveis ao completo esclarecimento dos fatos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria nº 03/2026, que admite a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos mediante justificativa fundamentada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 03/2026, contados do término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, promovendo as diligências pendentes, a realização das oitivas, a análise das provas produzidas e a elaboração do relatório final, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Trizidela do Vale/MA, 16 de julho de 2026.
ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHOSecretário Municipal de AdministraçãoPortaria nº 02/2025-GP

