Diário oficial

NÚMERO: 2543/2026

Volume: 13 - Número: 2543 de 29 de Junho de 2026

29/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 29/06/2026 17:53:21 - IP com nº: 192.168.3.190

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA: 26/2026
DECRETO Nº 26/2026
DECRETO Nº 26/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL PPA 20262029 DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DE MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 556/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA do Município de Trizidela do Vale-MA para o quadriênio 20262029;

CONSIDERANDO que o PPA 20262029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º,5º e 6º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente SGDCA;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de Trizidela do Vale-MA, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial

entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 4º. Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I -A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 20262029;

II -A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 5º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I - O princípio da intersetorialidade;

II -A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III -A territorialização das ações;

IV - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 6º. A Secretaria de Assistência Social atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 7º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III- Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social;

Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 9º. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 10. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.

Art. 11. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

Art. 12. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.

Art. 13. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas assumidas pelo Município.

Art. 14. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 15. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 20262029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas toda as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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