Diário oficial

NÚMERO: 2539/2026

Volume: 13 - Número: 2539 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 25/06/2026 17:34:01 - IP com nº: 192.168.3.190

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria de Educação - PORTARIA - INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA PARA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE TRIZIDELA DO VALE: 002/2026
Portaria nº 0022/2026/SEMED
Portaria nº 0022/2026/SEMED

Trizidela do Vale -MA, 23 de Junho de 2026.

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Trizidela do Vale MA, para o decênio 20262036, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Trizidela do Vale, NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos Planos

Decenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luís - MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME)

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 20262036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: Esta Comissão Gestora é composta por um (1) representante dos seguintes órgãos, entidades e instituição:

I Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II Conselho Municipal de Educação - CME;

III Fórum Municipal de Educação - FME;

IV Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação CACS-FUNDEB;

V Conselho Municipal de Alimentação - CAE;

VI Secretaria Municipal de Finanças:

VII; Secretaria Municipal de Planejamento:

VIII Conselho Tutelar;

IX Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Trizidela do Vale (SINDSERTV). Francisca Vale de Sousa

Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a)Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b)Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do município;

c)Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d)Etapa 4 - Definição das Estratégias do novo PME;

e)Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f)Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g)Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;

III Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o

Plano Estadual de Educação.

V - Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI - Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII - Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII - Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

IX - Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

X Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

XI - Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

XII - Articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;

XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV - Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV - Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XVI - Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;

XVII - Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX - Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX - Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final,

XXI - Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.

XXII Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º Ficam nomeados (as) os (as) seguintes membros (as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I Presidente: Anísia Cristina Nascimento Silva (Técnica Focal da SEMED)

II Vice-Presidente: Carlos Aurélio Silva Nina (Coordenador FME)

III Maria Janeth Luna Lima (Presidente do Conselho Municipal de Educação CME);

IV Silvândia da Silva Santos: (Presidente do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB);

V Mauro dos Santos Ferreira (Presidente do Conselho Municipal de Alimentação CAE);

VI Márcia Cristina Lemos Silva Maia (Secretário/a) Municipal de Planejamento)

VII - Victor Denner Vasconcelos Fernandes (Secretário (a) Municipal de Finanças;

VIII Alessandra Freire da Silva Batista (representante do Conselho Tutelar);

IX Francisca Vale de Sousa (Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Trizidela do Vale (SINDSERTV).

§1º - Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

§2º O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Trizidela do Vale, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei 15388/2026 que aprovou o novo Plano Nacional de Educação.

§3º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de

Educação.

§4º A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

§5º A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale -MA, providenciará os recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE JUNHO DE 2026

Maria Sônia Silva Abreu

Secretário Municipal de Educação de Trizidela do Vale-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 97/2026
PORTARIA Nº 97/2026
PORTARIA Nº 97/2026 GP. De 23 de junho de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR JANAINA XIMENES DO PRADO BARRETO, Portadora do CPF n° 011.722.143-01, do Cargo de Enfermeira Coordenadora de Saúde Mental, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 98/2026
PORTARIA Nº 98/2026
PORTARIA Nº 98/2026 GP. De 23 de junho de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ELYUD SILVA ARAUJO, Portador do CPF n° 041.***.***-01, para o Cargo de Enfermeiro Coordenador de Saúde Mental, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÓE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR COMPUTAÇÃO, NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE: 25/2026
DECRETO Nº 25/2026
DECRETO Nº 25/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÓE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR COMPUTAÇÃO, NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Senhor Deibson Pereira Freitas, Prefeito do Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO O disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO O Parecer CNE/CEB nº 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclusão da Computação nos Currículos da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Documento Computação na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB (Centro de Inovação para a Educação Brasileira);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.393, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2021, e 10.753, de 30 de outubro de 2003.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 2 de, 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e mediática.

CONSIDERANDO A necessidade de promover a formação integral dos estudantes, considerando as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento das competências digitais e computacionais

CONSIDERANDO A importância da Computação como linguagem do século XXI e como ferramenta para o pensamento crítico, criativo e resolução de problemas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Trizidela do Vale-MA, a implementação do Componente Curricular Computação, de forma Transversal e Interdisciplinar, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental tempo parcial e suas modalidades.

Art. 2º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Trizidela do Vale-MA, a implementação do Componente Curricular Computação, na forma Componente Curricular, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental nas escolas de tempo integral e suas modalidades.

Art. 3º - O Componente Computação será desenvolvido inicialmente, ano de 2026, por meio de Componente Curricular e/ou projetos interdisciplinares, integrando saberes de diferentes áreas do conhecimento e promovendo o uso pedagógico das tecnologias digitais e o desenvolvimento dos eixos: Pensamento Computacional, do Mundo Digital e da Cultura Digital.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:

I Elaborar ou aderir o Referencial Curricular Municipal/Estadual, Diretrizes Pedagógicas e Metodológicas para a implementação do componente, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e no documento complementar à BNCC;

II Promover a formação continuada de Professores, Gestores e Coordenadores Pedagógicos para atuação com os conteúdos e metodologias da Computação;

III Selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica;

IV Acompanhar e avaliar a implementação do componente nas escolas da rede municipal de ensino;

V Adquirir materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação para desenvolvimento dos conteúdos curriculares e implementação da BNCC computação.

Art. 5º - As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs), a inserção do componente Computação aderindo ao Referencial Curricular do Território Maranhense, Projeto de Rede elaborado pela Secretaria Municipal de Educação como parte das práticas curriculares interdisciplinares, articulando-o com os demais componentes da BNCC

Art. 6º - O componente Computação tem como objetivos:

I Desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para os mais diversos problemas por meio da descrição de processos, organização e sistematização de informações, entre outros.

II Verificar as diferentes características das tecnologias de informação e comunicação, identificando como funcionam, principais aspectos, bem como reconhecendo os diferentes usos no dia a dia das pessoas dentro e fora da escola.

III Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.

Art. 7º - As ações previstas neste Decreto serão implementadas de forma progressiva, pela Secretaria Municipal de Educação e concordância e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de implementação da BNCC Computação, instituído por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA