Diário oficial

NÚMERO: 2533/2026

Volume: 13 - Número: 2533 de 16 de Junho de 2026

16/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE NÃO ENTRADA EM EXERCÍCIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL: 96/2026
Portaria n° 96/2026
Portaria n° 96/2026 GP. De 16 de junho de 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE NÃO ENTRADA EM EXERCÍCIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 06/2013,

CONSIDERANDO que a servidora RUDELAYNE ALENCAR FONSECA foi aprovada no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024;

CONSIDERANDO que a referida servidora RUDELAYNE ALENCAR FONSECA, foi convocado por meio do Edital de Convocação nº 01/2026, nomeada através da Portaria nº 24/2026, de 13 de fevereiro de 2026, para o cargo de Auxiliar de Serviço Público Servente Escolar, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, e empossada conforme Termo de Posse nº 13/2026;

CONSIDERANDO, entretanto, que a servidora não compareceu para entrar em exercício, nem apresentou justificativa administrativa, desistência formal ou pedido de exoneração;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, §§1º e 2º, bem como no art. 35, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 06/2013, que determinam a exoneração do servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apuração da ausência de entrada em exercício da servidora RUDELAYNE ALENCAR FONSECA, nomeada para o cargo de Auxiliar de Serviço Público Servente Escolar.

Art. 2º Determinar a notificação da servidora para que apresente justificativa escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Encerrada a instrução, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico conclusivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JUNHO DE 2026.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DOS CARGOS VACANTES DECORRENTES DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO ANO DE 2024, EDITAL N° 01/2024: 23/2026
Decreto n° 23/2026
Decreto n° 23/2026 GP, de 15 de junho de 2026.

Dispõe sobre a declaração dos cargos vacantes decorrentes do concurso para provimento de cargos do ano de 2024, Edital n° 01/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale (MA), e:

CONSIDERANDO que foi realizado concurso público para provimento dos cargos efetivos à Administração Pública de Trizidela do Vale-MA, em que foram oferecidas 200 (duzentas) vagas, conforme Edital de Concurso n° 01/2024, devidamente homologado.CONSIDERANDO a existência de cargos vacantes decorrentes de desistências dos candidatos aprovados, consonante Edital de Convocação n° 01/2025, publicado no Diário Oficial na data de 03 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a observância obrigatória aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência dos atos da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados vacantes, os cargos/funções decorrentes das desistências dos candidatos aprovados no concurso público realizado em Trizidela do Vale-MA, Edital de Concurso n° 01/2024, consonante Edital de Convocação n° 01/2025, publicado no Diário Oficial na data de 03 de julho de 2025, abaixo mencionados:

1 - 03 (três) cargos de Professor do 1º ao 5º ano;

2 - 01 (um) cargo de Professor de Educação Infantil;

3 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Públicos Servente Escolar;

4 01 (um) cargo de Enfermeiro Plantonista;

5 04 (quatro) cargos de Vigia Patrimonial;

6 04 (quatro) cargos de Recepcionista;

7 01 (um) cargo de Psicólogo;

8 03 (três) cargos de Assistente Social;

9 - 03 (três) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais;

Art. 2º - Fica Determinada a Secretaria de Administração Pública publicar o Edital de Convocação da 3ª Chamada dos Candidatos na ordem de classificação, conforme relação anexa a este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A GESTÃO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO : 24/2026
DECRETO N° 24/2026
DECRETO N° 24/2026, de 15 de junho de 2026.

Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de Trizidela do Vale - MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, DEIBSON PEREIRAS FREITAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de Trizidela do Vale -MA.

Parágrafo primeiro para fins deste Decreto, o Poder Executivo de Trizidela do Vale MA pode celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.

Parágrafo segundo para os efeitos deste decreto, considera -se:

I Contratante/empregador: o município Trizidela do Vale -MA, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;

II Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado;

III Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo;

IV Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º;

V Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.

VI Consignação valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e expressa do consignado;

VII Consignado aquele cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize consignação; e

VIII Consignatário destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize.

Art. 2º As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos.

Parágrafo primeiro o limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por esta Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal.

Parágrafo segundo o prazo máximo de contratação será de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses para servidores ativos e inativos;

Parágrafo terceiro as consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, conforme previsto pelo Artigo 6º deste Decreto, se assim previsto no contrato de empréstimo ou de financiamento.

Art. 3° Cabe ao setor responsável pela elaboração da folha de pagamento, informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento.

Art. 4° As verbas que servirão para efeito de cálculo da margem consignável serão as que integram a remuneração salarial, tais como quinquênio, adicionais de pós-graduação e outros adicionais previstos no estatuto do servidor público.

Art. 5º Para a realização das operações referidas neste Decreto, deve o servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando o Empregador obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.

Art. 6º Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado.

Art. 7º Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor o agente político efetuar o pagamento mensal das prestações a instituição consignatária, ficando claro que no momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipais.

Art. 8º A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatário.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mormente o Decreto n° 01 de 12 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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