INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE NÃO ENTRADA EM EXERCÍCIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 06/2013,
CONSIDERANDO que a servidora RUDELAYNE ALENCAR FONSECA foi aprovada no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024;
CONSIDERANDO que a referida servidora RUDELAYNE ALENCAR FONSECA, foi convocado por meio do Edital de Convocação nº 01/2026, nomeada através da Portaria nº 24/2026, de 13 de fevereiro de 2026, para o cargo de Auxiliar de Serviço Público – Servente Escolar, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, e empossada conforme Termo de Posse nº 13/2026;
CONSIDERANDO, entretanto, que a servidora não compareceu para entrar em exercício, nem apresentou justificativa administrativa, desistência formal ou pedido de exoneração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, §§1º e 2º, bem como no art. 35, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 06/2013, que determinam a exoneração do servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apuração da ausência de entrada em exercício da servidora RUDELAYNE ALENCAR FONSECA, nomeada para o cargo de Auxiliar de Serviço Público – Servente Escolar.
Art. 2º Determinar a notificação da servidora para que apresente justificativa escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Encerrada a instrução, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JUNHO DE 2026.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal

