Diário oficial

NÚMERO: 2509/2026

Volume: 13 - Número: 2509 de 14 de Maio de 2026

14/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 14/05/2026 17:57:49 - IP com nº: 192.168.3.190

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES FUNCIONAIS ATRIBUÍDAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNI: 03/2026
PORTARIA Nº 03/2026
PORTARIA Nº 03/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e designação de Comissão Processante para apuração de possíveis infrações funcionais atribuídas a servidor público municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Complementar nº 06/2013 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO os fatos relatados nos autos administrativos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo o servidor PEDRO VICTOR ARAÚJO COSTA, matrícula nº 6794, ocupante do cargo de Maqueiro Hospitalar;

CONSIDERANDO os elementos constantes no procedimento administrativo, que apontam, em tese, descumprimento de jornada de trabalho, desrespeito à hierarquia administrativa, conflitos funcionais, resistência ao cumprimento de determinações administrativas, recusa de recebimento de notificação formal e possível comprometimento do controle de frequência;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para regular apuração dos fatos;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades funcionais, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 37, caput, e art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º

Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor PEDRO VICTOR ARAÚJO COSTA, matrícula nº 6794, ocupante do cargo de Maqueiro Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para apuração das condutas funcionais descritas nos autos administrativos.

Art. 2º

Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:

I FRANCILENE NUNES FRANCA DE SANTANA, matrícula nº 657, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO Presidente;

II WALTER DA SILVA, matrícula nº 2995, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II Membro;

III FRANCISCO DE PAULA SILVA SOUZA, matrícula nº 367, Membro.

Art. 3º

Compete à Comissão Processante promover a regular instrução do feito, realizando todos os atos necessários à apuração dos fatos, inclusive notificações, oitivas, produção de provas, diligências e elaboração de relatório final conclusivo, assegurando ao servidor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º

O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º

A Comissão deverá observar, no curso dos trabalhos, as disposições previstas na Lei Complementar nº 06/2013 e demais normas aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Trizidela do Vale/MA, 12 de maio de 2026.

ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHOSecretário Municipal de AdministraçãoMunicípio de Trizidela do Vale/MA

PORTARIA Nº 02/2025-GP

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO : 04/2026
PORTARIA Nº 04/2026
PORTARIA Nº 04/2026

Dispõe sobre o afastamento cautelar de servidor público municipal no curso de Processo Administrativo Disciplinar.

A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 06/2013,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração de possíveis infrações funcionais atribuídas ao servidor PEDRO VICTOR ARAÚJO COSTA, matrícula nº 6794, ocupante do cargo de Maqueiro Hospitalar;

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos administrativos, que indicam, em tese, a ocorrência de descumprimento de jornada de trabalho, conflitos funcionais, resistência ao cumprimento de determinações administrativas, desrespeito à hierarquia e condutas potencialmente incompatíveis com a regularidade do ambiente institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a adequada instrução processual, preservar a disciplina administrativa e assegurar a regularidade do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 186 e 187 da Lei Complementar nº 06/2013;

RESOLVE:

Art. 1º

Determinar o afastamento cautelar do servidor PEDRO VICTOR ARAÚJO COSTA, matrícula nº 6794, ocupante do cargo de Maqueiro Hospitalar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º

A presente medida possui natureza exclusivamente cautelar e preventiva, destinando-se à preservação da instrução processual e da regularidade administrativa, não possuindo caráter punitivo.

Art. 3º

Durante o período de afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição da Administração Pública para eventual convocação relacionada aos atos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º

O afastamento cautelar poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, caso persista a necessidade da medida para resguardo da instrução processual ou da disciplina administrativa.

Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Trizidela do Vale/MA, 12 de maio de 2026.

ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHOSecretário Municipal de AdministraçãoMunicípio de Trizidela do Vale/MA

PORTARIA Nº 02/2025-GP

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