Dispõe sobre Formação do Comitê Municipal para Microplanejamento das Ações de Vacinação no município Trizidela do Vale-MA e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS n.º 844, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS para o exercício 2023 incluindo a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para esse fim;
CONSIDERANDO o Manual Técnico “Estratégia de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Imunização e Doenças Imuno preveníveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2023”;
CONSIDERANDO a importância de toda a população estar vacinada e imunizada contra as doenças imuno preveníveis, atingindo altas coberturas vacinais, para não permitir que doenças já erradicadas do país voltem a provocar surtos e epidemias;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, no Município Trizidela do Vale-MA, o “Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação”, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA.
Art. 2.º Compete ao Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação:
I realizar reuniões mensais, ou sempre que necessário, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA
II discutir e propor ações de vacinação no âmbito Municipal;
III acompanhar a efetiva implementação das ações;
IV monitorar os resultados esperados a fim de atingir altos índices de cobertura vacinal.
Parágrafo único. O Comitê Municipal de Microplanejamento será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, a quem caberá fazer a convocação das reuniões, realização de atas, organização e divulgação aos membros de pautas, atas e documentações para subsidiar as discussões e encaminhamentos das decisões.
Art. 3.º O Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação, ora instituído, será composto pelos membros a seguir:
I COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO:
Leidiane Siqueira Pereira – CPF: 010.***.243-**;
II COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
Ivete Pascoal Costa – CPF: 508.***.053-**;
III – COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA:
Maria Arlene Silva Freitas de Lima – CPF: 003.***.103-**;
IV ENFERMEIRA SAÚDE NA HORA:
Marcélia Geane Pereira Brito – CPF: 973.***.383-**;
V CONSELHO TUTELAR:
Elizete de Sousa Oliveira Ibiapino – CPF: 670.***.173-**;
VI REPRESENTANTE BUSCA ATIVA ESCOLAR:
Gerlane Aragão Aguiar – CPF: 939.***.053-**;
VII AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ACS:
Evelyn de Moraes Rocha Costa – CPF: 009.***.033-**;
VIII SECRETARIO DE FINANÇAS:
Victor Denner Vasconcelos Fernandes – CPF: 064.***.983-**;
IX – ENFERMEIRA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA:
Gildevânia da Silva Nascimento Alves – CPF:034.***.363-**;
X – LÍDER RELIGIOSO:
Milena da Silva Sousa – CPF: 021.***743-**
Art. 4.º As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 15/2026 de 23 de abril.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2026.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO DE IMÓVEL PARTICULAR PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública promover o desenvolvimento urbano através de planejamento e execução de políticas públicas de infra-estrutura, construção de obras públicas e sua manutenção, com fulcro a atender o interesse da coletividade, ainda que se sobrepõe ao interesse privado;
CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, consoante determina o art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 23/2019 que dispõe sobre o programa de Regularização Fundiária Urbana de Trizidela do Vale-MA – REURB-MA, e nos termos da Lei Municipal n° 348/2019, que prevê o reordenamento urbano e obras de infra-estrutura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de INTERESSE PÚBLICO para fins de DESAPROPRIAÇÃO, o imóvel constituído duma casa, localizada a rua do Campo, n° 52, Centro de Trizidela do Vale-MA, com área total de 58.46 m2, medindo 3.70 metros de frente; 3.70 metros de fundo, confrontando-se com Paulo Barros da Silva; 16.40 metros lateral direita, confrontando-se com Francisco de Assis; e 15.80 metros lateral esquerda, confrontando-se com Raimundo Nonato da Silva, imóvel sem matrícula registrada em cartório, porém de domínio da Sra Isabele Vitória de Anisio Santana, CPF n° 632.***.***-30. Art. 2º - A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior para fins de instalação de tubulação para escoamento de águas pluviais, considerada de urgência para efeito de imediata imissão na posse, eis que a obra implica sanar problemas de alagamentos que inviabilizam o tráfego na via pública.
Art. 3º - À expropriada será efetuado o pagamento no valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais), como forma de indenização sobre todos os direitos que detém sobre o imóvel transferido para o município expropriante, consoante avaliação em anexo.
Art. 4º - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos na execução do projeto de Regularização Fundiária Urbana de Trizidela do Vale-MA.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2026.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

