Diário oficial

NÚMERO: 2491/2026

Volume: 13 - Número: 2491 de 23 de Abril de 2026

23/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE FORMAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL PARA MICROPLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA : 15/2026
DECRETO Nº 15/2026
DECRETO Nº 15/2026 GP, de 23 de abril de 2026.

Dispõe sobre Formação do Comitê Municipal para Microplanejamento das Ações de Vacinação no município Trizidela do Vale-MA e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS n.º 844, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS para o exercício 2023 incluindo a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para esse fim;

CONSIDERANDO o Manual Técnico Estratégia de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Imunização e Doenças Imuno preveníveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2023;

CONSIDERANDO a importância de toda a população estar vacinada e imunizada contra as doenças imuno preveníveis, atingindo altas coberturas vacinais, para não permitir que doenças já erradicadas do país voltem a provocar surtos e epidemias;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no Município Trizidela do Vale-MA, o Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2.º Compete ao Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação:

I realizar reuniões mensais, ou sempre que necessário, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA

II discutir e propor ações de vacinação no âmbito Municipal;

III acompanhar a efetiva implementação das ações;

IV monitorar os resultados esperados a fim de atingir altos índices de cobertura vacinal.

Parágrafo único. O Comitê Municipal de Microplanejamento será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, a quem caberá fazer a convocação das reuniões, realização de atas, organização e divulgação aos membros de pautas, atas e documentações para subsidiar as discussões e encaminhamentos das decisões.

Art. 3.º O Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação, ora instituído, será composto pelos membros a seguir:

I COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO:

Leidiane Siqueira Pereira CPF: 010.***.243-**;

II COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

Ivete Pascoal Costa CPF: 508.***.053-**;

III COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA:

Maria Arlene Silva Freitas de Lima CPF: 003.***.103-**;

IV ENFERMEIRA SAÚDE NA HORA:

Marcélia Geane Pereira Brito CPF: 973.***.383-**;

V CONSELHO TUTELAR:

Elizete de Sousa Oliveira Ibiapino CPF: 670.***.173-**;

VI REPRESENTANTE BUSCA ATIVA ESCOLAR:

Gerlane Aragão Aguiar CPF: 939.***.053-**;

VII AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ACS:

Evelyn de Moraes Rocha Costa CPF: 009.***.033-**

VIII SECRETARIO DE FINANÇAS:

Victor Denner Vasconcelos Fernandes CPF: 064.***.983-**

IX COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Milena da Silva Sousa CPF:021.***.743-**

Art. 4.º As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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