Diário oficial

NÚMERO: 2489/2026

Volume: 13 - Número: 2489 de 17 de Abril de 2026

17/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 17/04/2026 19:13:18 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA: 14/2026
Decreto n° 14/2026
Decreto n° 14/2026 - GP, de 16 de abril de 2026.

Institui o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas no âmbito do Município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990, que assegura a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI);

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais e reduzir doenças imunopreveníveis no município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas, destinado aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental das redes pública e privada do Município de Trizidela do Vale/MA, com o objetivo de:

I ampliar a cobertura vacinal;

II reduzir o risco de doenças imunopreveníveis;

III facilitar o acesso às ações de imunização;

IV promover a integração entre as políticas públicas de saúde e educação.

Art. 2º - As equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) deverão articular-se com as instituições de ensino localizadas em suas áreas de abrangência para:

I realizar ações de vacinação extramuros preferencialmente de forma semestral, podendo ocorrer com maior frequência conforme necessidade epidemiológica;

II elaborar cronograma anual;

III divulgar previamente à comunidade escolar com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis;

IV observar as diretrizes do Ministério da Saúde.

Art. 3º - A vacinação será realizada mediante avaliação da situação vacinal do aluno, observando-se:

I apresentação da carteira de vacinação, quando disponível;

II consulta aos sistemas oficiais de informação (SI-PNI e e-SUS APS), quando possível;

III avaliação clínica pela equipe de saúde.

'a7 1º A ausência da carteira de vacinação não impedirá a vacinação, desde que haja avaliação técnica da equipe de saúde.

'a7 2º Não serão vacinados os alunos que apresentarem:

I contra indicação médica comprovada;

II condições clínicas que indiquem adiamento da vacinação.

'a7 3º As escolas deverão comunicar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade de envio da carteira de vacinação.

Art. 4º A vacinação extramuros dependerá de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais.

'a7 1º A escola deverá encaminhar termo de consentimento, físico ou digital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

'a7 2º O termo deverá conter:

I identificação do aluno;

II vacinas a serem administradas, conforme calendário do PNI;

III campo para assinatura do responsável;

IV informação sobre possíveis eventos adversos e orientações básicas.

'a7 3º Na ausência de consentimento formal, a vacinação não será realizada no ambiente escolar, devendo o responsável ser orientado a procurar a UBS.

Art. 5º Todas as doses aplicadas no âmbito do Programa deverão ser registradas no:

I Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI);

II e-SUS Atenção Primária, quando aplicável.

'a7 1º As informações deverão ser lançadas de forma oportuna, garantindo rastreabilidade e atualização da situação vacinal.

'a7 2º A equipe de saúde deverá assegurar a compatibilidade dos registros com a carteira de vacinação do aluno.

Art. 6º - Os alunos que não apresentarem a carteira de vacinação no dia da ação receberão encaminhamento para comparecimento à Unidade Básica de Saúde de referência.

'a7 1º A escola deverá encaminhar à UBS lista contendo os dados abaixo, observadas as normas da LGPD:

I nome dos alunos;

II nome dos responsáveis;

III endereço e telefone para contato.

'a7 2º Caso não haja comparecimento no prazo de até 60 (sessenta) dias, a equipe de saúde poderá realizar busca ativa, inclusive visita domiciliar.

Art. 7º - No ato da matrícula escolar, as instituições de ensino deverão solicitar a apresentação da carteira de vacinação atualizada, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. As escolas poderão encaminhar cópia digital ou registro das informações vacinais à Unidade Básica de Saúde para monitoramento.

Art. 8º - As escolas deverão colaborar com a execução do Programa, inclusive no fornecimento de informações necessárias às equipes de saúde.

Art. 9º - O referenciamento das escolas às Unidades Básicas de Saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 - O descumprimento das disposições deste Decreto pelas instituições de ensino poderá ensejar medidas administrativas de caráter educativo e progressivo.

'a7 1º Constituem infrações administrativas:

I deixar de comunicar os pais ou responsáveis sobre as ações de vacinação;

II dificultar o acesso das equipes de saúde às dependências escolares;

III omitir informações relevantes à execução do Programa.

'a7 2º As infrações sujeitam-se às seguintes medidas, de forma gradativa:

I advertência formal;

II notificação para regularização no prazo estabelecido;

III comunicação aos órgãos de controle e supervisão educacional.

'a7 3º As sanções deverão observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 11 A execução do Programa deverá observar protocolos de segurança, incluindo:

I manutenção da cadeia de frio;

II presença de insumos e equipamentos adequados;

III disponibilidade de kit de atendimento a eventos adversos, incluindo anafilaxia;

IV observação pós-vacinação quando indicado;

V fluxo de encaminhamento para atendimento de urgência.

Art. 12 O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo:

I finalidade específica em saúde pública;

II sigilo das informações;

III segurança no armazenamento e compartilhamento dos dados.

Art. 13 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas com recursos do Programa Saúde na Escola e afins, se necessário.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, EM 01 DE ABRIL DE 2026.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA VACINAÇÃO EXTRAMUROS EM AMBIENTE ESCOLAR

Aluno(a): __________________________________________________Data de nascimento: //______

Escola: ___________________________________________________

Turma/Série: _______________________________________________Nome do(a) responsável legal: ________________________________CPF: ____________________________________________________Telefone: _________________________________________________

PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLASMunicípio de Trizidela do Vale/MA

AUTORIZAÇÃO

Eu, acima identificado(a), na qualidade de responsável legal pelo(a) aluno(a), AUTORIZO a equipe de saúde do Município de Trizidela do Vale/MA a realizar a vacinação do(a) estudante no ambiente escolar, conforme o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e avaliação da carteira de vacinação.

DECLARAÇÕES

Declaro que:

Estou ciente de que devo encaminhar a carteira de vacinação no dia da ação;

Fui informado(a) sobre as vacinas que poderão ser administradas;

Fui orientado(a) quanto a possíveis eventos adversos pós-vacinação;

Informei abaixo possíveis condições de saúde relevantes do(a) aluno(a):

( ) Alergias graves

( ) Uso contínuo de medicamentos

( ) Condição clínica especial

( ) Nenhuma condição relevante

Especificar, se necessário:

______________________________________________________________________________________________________________________________________

CIÊNCIA

Estou ciente de que:

·A vacinação seguirá critérios técnicos do Ministério da Saúde;

·Em caso de ausência deste termo assinado, a vacinação não será realizada na escola;

·Poderei procurar a Unidade Básica de Saúde para atualização vacinal a qualquer momento.

Local e data: __________________________________________

Assinatura do responsável: ______________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA