Diário oficial

NÚMERO: 2485/2026

Volume: 13 - Número: 2485 de 13 de Abril de 2026

13/04/2026 Publicações: 19 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 13/04/2026 18:13:44 - IP com nº: 192.168.0.103

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 01/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 01/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 01/2026 - GIPMT, de 01 de Janeiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA FRANCISCA PINHEIRO VALE, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 826.775.493-87, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 15-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 6.241,56 (seis mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

28% de 70% do Vencimento

R$ 743,22TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 6.241,56

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.241,56

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Janeiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 02/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 02/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 02/2026 - GIPMT, de 01 de Janeiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ELYONETH SOUSA NASCIMENTO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 720.750.073-49, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 128-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.498,34 (Cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.498,34

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.498,34

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Janeiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 03/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 03/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 03/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ROSILENE DE SOUSA LOPES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 859.745.953-00, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 403-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 04/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 04/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 04/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

VACICLÉ SIQUEIRA PEREIRA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 254.795.043-04, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 554-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 05/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 05/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 05/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA GRACÍ NUNES DOS SANTOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 134.873.613-53, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 216-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 06/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 06/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 06/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 742.865.443-20, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 376-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 07/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 07/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 07/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

LUCIMAR DA SILVA NASCIMENTO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 270.270.903-68, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas semanais, matrícula nº 522-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 6.562,46 (Seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 6.562,46

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.562,46

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 08/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 08/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 08/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

KENEA MARIA DAVID DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 508.528.843-20, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 520-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 09/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 09/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 09/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

JAKELINE TAVARES DE MENEZES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 571.056.503-20, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 459-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 10/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 10/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 10/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

GILZAME BRITO OLIVEIRA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 254.777.653-72, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 495-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 11/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 11/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 11/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES DE ARAÚJO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 224.467.703-63, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 580-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 12/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 12/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 12/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

CÉLIA MARIA LIMA NASCIMENTO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 825.687.743-04, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 578-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 13/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 13/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 13/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ALEX SANDRA ARAÚJO BARBOSA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 833.099.263-20, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 564-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 14/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 14/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 14/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA GORETE SANTOS DE ALMEIDA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 291.040.503-63, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 117-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 15/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 15/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 15/2026 - GIPMT, de 01 de Fevereiro de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ISABEL MARTINS DOS SANTOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 417.737.563-20, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 601-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.761,45 (Sete mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Mestrado 30%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 1.198,99

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.761,45

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.761,45

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Fevereiro 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 16/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 16/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 16/2026 - GIPMT, de 01 de Março de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA ROSÂNGELA CORDEIRO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 803.283.263-72, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 579-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Março 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 17/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 17/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 17/2026 - GIPMT, de 01 de Março de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

EDNALVA MARIA DA SILVA COSTA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 254.765.303-63, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 327-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Março 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 18/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 18/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 18/2026 - GIPMT, de 01 de Março de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ARICILDA SÔNIA ALVES DE ARAÚJO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 571.050.903-59, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 651-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Março 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 19/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 19/2026
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 19/2026 - GIPMT, de 01 de Março de 2026/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

FLOR DE MARIA BORGES CARDOSO GOMES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 808.851.013-91, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 468-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 7.361,78 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.996,62Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 999,16Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 799,32

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

56% de 70% do Vencimento

R$ 1.566,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 7.361,78

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.361,78

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Março 2026.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

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