Dispõe sobre a convocação de candidatas aprovadas no Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Guarda Municipal do Município de Trizidela do Vale/MA, para cumprimento do percentual mínimo de participação feminina previsto em lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público;
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos para a Guarda Municipal do Município de Trizidela do Vale;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do referido concurso público e a necessidade de observância da ordem de classificação dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal constitui órgão integrante da estrutura administrativa municipal destinado à proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais, conforme previsto no art. 144, §8º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01/2018, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Guarda Municipal e Ambiental de Trizidela do Vale;
CONSIDERANDO especialmente, o disposto no art. 15, §2º da Lei Complementar Municipal nº 01/2018, que estabelece que para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal deverá ser observado o percentual mínimo de 30% destinado ao sexo feminino;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro funcional da Guarda Municipal ao percentual mínimo legal de participação feminina;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e eficiência do serviço público de segurança municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a convocação de candidatas aprovadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 para provimento de cargos efetivos de Guarda Municipal do Município de Trizidela do Vale, observando-se rigorosamente a ordem geral de classificação.
Art. 2º - A convocação de que trata este Decreto tem por finalidade assegurar o cumprimento do percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de ocupação de cargos por mulheres, conforme previsto no art. 15, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 01/2018.
Art. 3º - A convocação das candidatas aprovadas será formalizada por Ato Administrativo específico, contendo a identificação nominal das candidatas convocadas, a ordem de classificação e os procedimentos necessários à apresentação de documentos, nomeação e posse.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

