TERMO DE CONTRATO N° 0603001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 2302001/2026. ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 01/2026. CONTRANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA, inscrita no CNPJ n° 01.964.083/0001-00. CONTRATADA: ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.288.268/0001-04. OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada em locação de software de contabilidade pública e publicação/hospedagem de dados no portal de transparência, para atender as necessidades da Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA.◊BASE LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.472,70 (dez mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0211 Instituto de Prev. do Serv. Púb. Municipal
FUNÇÃO: 09 – Previdência Social; SUB-FUNÇÃO: 122-Administração Geral; PROGRAMA: 0013 – Apoio Administrativo; PROJETO/ATIVIDADE: 2.163 Manutenção e Funcionamento das Atividades do Instituto de Previdência Municipal; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.40.00 – Serv. Tecnologia informação/comunic. – PJ; FONTE DE RECURSO: 1801211100 Recurso do RPPS – Financeiro Executivo. SIGNÁTARIO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale, por seu Presidente Sr. Charles Pierre Galindo Bedor, pela CONTRATANTE e a empresa ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática LTDA, por seu representante Sr. Nadson dos Santos Costa. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2026.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2302001/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2026. OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada em locação de software de contabilidade pública e publicação/hospedagem de dados no portal de transparência, para atender as necessidades da Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA. BASE LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale, Sr. Charles Pierre Galindo Bedor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer exposto pelo Assessor Jurídico e Controlador, contidos no Processo Administrativo nº 2302001/2026, HOMOLOGO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.288.268/0001-04, para locação de software de contabilidade pública e publicação/hospedagem de dados no portal de transparência, cujo valor total R$ 10.472,70 (dez mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências da contratação. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 05 de março de 2026. Charles Pierre Galindo Bedor. Presidente do Instituto da Previdência. Portaria n° 25/2025.

