Diário oficial

NÚMERO: 2411/2026

Volume: 13 - Número: 2411 de 3 de Fevereiro de 2026

03/02/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 03/02/2026 18:47:24 - IP com nº: 192.168.0.106

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 08/2026
PORTARIA Nº 08/2026
PORTARIA Nº 08/2026 GP. De 03 de fevereiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR EMILENY OLIVEIRA DA SILVA, CPF Nº 034.***.***-65, do Cargo de Secretária Municipal de Articulação Política, observadas as competências constantes das leis, Lei nº 456/2022, de 09 de março de 2022 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 09/2026
PORTARIA Nº 09/2026
PORTARIA Nº 09/2026 GP. De 03 de fevereiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR ALLAN ROBERTO ALENCAR SANTOS, portador do CPF 021.***.***-65, do cargo de Secretário Municipal Interino de Segurança, observadas as competências constantes das leis, Lei nº 456/2022, de 09 de março de 2022 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 10/2026
PORTARIA Nº 10/2026
PORTARIA Nº 10/2026 GP. De 03 de fevereiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ALISSON POLINELLI PASCOAL COSTA portador do CPF 508.***.***-72, para o cargo de Secretário Municipal de Segurança, observadas as competências constantes das leis, Lei nº 456/2022, de 09 de março de 2022 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 11/2026
PORTARIA Nº 11/2026
PORTARIA Nº 11/2026 GP. De 03 de fevereiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO RONALDO LOIOLA portador do CPF 242.***.***-87, para o Cargo de Secretário Municipal de Articulação Política, observadas as competências constantes das leis, Lei nº 456/2022, de 09 de março de 2022 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS, COPOS OU QUALQUER RECIPIENTE DE VIDRO NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2026 DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO “VALE FOLIA”: 05/2026
Decreto n° 05/2026
Decreto n° 05/2026 GP, de 03 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou qualquer recipiente de vidro no dia 07 de fevereiro de 2026 durante a realização do evento Vale Folia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que o evento Vale Folia atrairá centenas de pessoas e a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores trizidelenses;

CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal, na garantia da segurança pública preventiva;

CONSIDERANDO que o evento é marcado por manifestações culturais com grande público brincante, onde há grande volume de vendas do comércio formal e informal;

CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas, copos e outros recipientes de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, e;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos congêneres terminantemente proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro, no dia 07 de fevereiro de 2026, durante a realização do evento Vale Folia.

'a7 1º - A proibição de que trata o caput deste artigo se aplicará durante a realização do evento Vale Folia e abrangerá toda extensão da área onde será realizado o evento, a saber: Corredor Cultural, Aeroporto.

§ 2º - Também fica terminantemente proibido o ingresso nas áreas indicadas no § 1º deste artigo com os produtos enumerados no caput, ainda que para consumo próprio.

Art. 2º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes da Guarda Municipal e demais agentes fiscalizadores, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes, ou em poder de pessoas durante o evento Vale Folia, ainda que para consumo próprio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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