Dispõe sobre a instituição do regime de trabalho misto, remoto e presencial, do cargo/função do procurador jurídico de Trizidela do Vale-Ma e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e:
CONSIDERANDO que no Direito Administrativo o ato discricionário concede a autoridade administrativa uma margem de liberdade para decidir sobre a melhor solução para determinado caso, considerando sempre o mérito administrativo, a conveniência e oportunidade.
CONSIDERANDO que a avaliação da Administração sobre se o trabalho remoto é adequado para determinada função ou servidor é o que constitui o mérito do ato; e, em regra, o Poder Judiciário não interfere nesse mérito, apenas na legalidade do ato, eis que no regime remoto de trabalho atendeo princípio da economicidade (menos gastos com o exercício da função nas repartições do ente público); bem como o princípio da eficiência, já que a fiscalização da atuação do servidor será feita pela produção e resultados;
CONSIDERANDO que o a natureza jurídica dos serviços prestados pelo procurador jurídico do município é técnico-intelectual e estratégico, cuja fiscalização pode se fazer pela produtividade, resultados e entrega a instituição, conforme pratica administrativa consolidada em muitos entes públicos;
CONSIDERANDO que os processos judiciais nos âmbitos das justiças federais e estaduais tramitam pela rede mundial de internet, inclusive as audiências, através da plataforma Processo Judicial Eletrônico – PJE e outras similares.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o regime de trabalho misto, remoto e presencial, ao cargo/função do procurador jurídico de Trizidela do Vale-MA, conforme carga horária do cargo/função.
Art. 2º - O regime de trabalho misto que trata o Artigo 1º desta Portaria se dará da seguinte forma:
I – Trabalho remoto:
a) Postular ações e apresentar respostas as ações contrárias, interpor recursos, contrarrazoar, avaliar provas documentais, orais, periciais, enfim, acompanhar todos os atos processuais que estejam tramitando através dos processos judiciais eletrônicos no âmbito das Justiças Federais, Trabalhistas e Estaduais em todas as instâncias;
b) Pesquisar, analisar e interpretar a Legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual ambiental, entre outros que estejam disponíveis nas redes mundiais de computadores;
c) participar efetivamente das instruções processuais que ocorrem por meio virtual, produzindo provas pessoais, reais e periciais, quando possível;
d) participar de reuniões com prefeito, secretariado, vereadores e demais interessados ou outros entes públicos, mormente o Ministério Público, órgãos federais, estaduais e municipais, de todos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por meio virtual, se assim for determinado;
e) quando possível por meio virtual, e se assim for determinado, assessorar todos os processos administrativos, sobretudo licitação, processos administrativos disciplinar, atos relativos a cumprimento de sentença judicial, de acordo judicial ou extrajudicial homologado, termo de ajuste de conduta; bem ainda aos processos legislativos, examinando os anteprojetos de leis, proposição de leis, memorias, , razões de veto, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, promover a expropriação amigável ou judicial de bens; e ainda promover medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município, supervisionando e providenciando os lançamentos dos créditos tributários do Município, especialmente a fim de controlar e providenciar a satisfação dos créditos inscritos em dívida ativa, até o trânsito em julgado da execução fiscal, se necessário; - minutar contratos, convênios, acordos, exposição de motivos, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica
II – Trabalho presencial:
a) Quanto for necessário avaliar provas documentais, orais, periciais, enfim, acompanhar todos os atos processuais que necessitam a presença física do procurador junto as repartições que os atos devem ser praticados;
b) Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual ambiental, entre outros que estejam disponíveis tão somente pelo meio físico armazenados nas repartições dos entes, havendo a necessidade diligência pessoal do procurador;
c) diligenciar pessoalmente quando for necessário à produção de provas para instruir processos administrativos e judiciais de interesse da Administração Pública juntos as repartições dos entes públicos federais, estaduais, municipais, dos poderes executivo, judiciário e legislativo, seja em qualquer comarca, distrito ou municipalidade;
d) Quando for convocado para participar de reuniões com o prefeito, secretariado, vereadores e demais interessados ou outros entes públicos, mormente o Ministério Público, órgãos federais, estaduais e municipais, de todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, na forma presencial;
e) assessorar todos os processos administrativos, sobretudo licitação, processos administrativos disciplinar, atos relativos a cumprimento de sentença judicial, de acordo judicial ou extrajudicial homologado, termo de ajuste de conduta; bem ainda aos processos legislativos, examinando os anteprojetos de leis, proposição de leis, memorias,, razões de veto, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, promover a expropriação amigável ou judicial de bens; e ainda promover medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município, supervisionando e providenciando os lançamentos dos créditos tributários do Município, especialmente a fim de controlar e providenciar a satisfação dos créditos inscritos em dívida ativa, até o trânsito em julgado da execução fiscal, se necessário; - minutar contratos, convênios, acordos, exposição de motivos, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica, quando for peremptoriamente necessário a presença do procurador.
Art. 3º - Para o supervisionamento da produção do regime de trabalho remoto, o (a) procurador(a) deverá apresentar relatório mensal de suas atividades laborais a ser entregue até do 5º dia útil do mês subsequente ao mês da produção.
'a7 1º - os relatórios de produção que trata o caput deste Artigo serão entregues ao (a) Procurador (a) Geral do município que supervisionará a produção, certificando sua veracidade, inclusive se a produção está conforme a carga horária mensal do cargo de procurador;
'a7 2º - havendo incompatibilidade entre a produção e a carga horária que sugere produção muito inferior a carga horária, poderá ser considerada para efeitos de contabilizar descontos proporcionais a remuneração referente ao mês.
Art. 4º - Em observância a conveniência e oportunidade do ato administrativo, havendo a necessidade do cumprimento de expediente do(a) procurador(a) de forma presencial, conforme inciso II do Artigo 2º desta Portaria, ou em outras circunstâncias, o ato convocatório será expedido por esta Secretaria Municipal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir da data de 11 de agosto de 2025
Publique-se, Cumpra-se, Arquive-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JANEIRO DE 2026.
ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO
Secretário de Administração de Trizidela do Vale-MA
Portaria n. 02/2025
EDSON GOMES MARTINS DA COSTA
Procurador Geral de Trizidela do Vale-MA
Portaria n. 17/2025

