Diário oficial

NÚMERO: 2375/2025

Volume: 12 - Número: 2375 de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DEVIDO ÀS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FINAL DE ANO.: 44/2025
DECRETO Nº 44
DECRETO Nº 44/2025, de 18 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas devido às festividades de natal e de final de ano.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale, e;

CONSIDERANDO as festividades de Natal e de Final de Ano, comumente considerado período de recesso de final de ano;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de redução do custeio da Administração Pública Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores civis da administração municipal direta e indireta terão recesso funcional do período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retornando às atividades normais no dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 2º - As disposições previstas no artigo anterior não se aplicam aos servidores lotados nas repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais, dentre as quais:

I Atendimentos de urgência e emergência vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

II Coleta seletiva de resíduos sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III Serviços de vigilância patrimonial vinculados à todas as secretarias;

IV Fiscalização de trânsito e serviços afins;

V Serviços relativo a licitações públicas;

VI - Departamento de serviços de manutenção como abastecimento de combustíveis.

Parágrafo Primeiro. Os servidores que prestam serviços essenciais poderão ter recesso funcional durante as festividades do Natal e Ano Novo a critério do titular da respectiva secretaria que esteja subordinado o servidor, conforme a necessidade do serviço, devendo o secretário estabelecer escala de plantão.

Parágrafo Segundo. As demais secretarias que não prestam diretamente serviços essenciais, consoante discriminado acima, conforme a necessidade de auxiliar e dar apoio aos serviços essências, funcionará sob regime de plantão devendo o respectivo secretário estabelecer escala de plantão.

Art. 3º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não suspende os prazos e serviços internos e externos relacionados aos procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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