Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas devido às festividades de natal e de final de ano.
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale, e;
CONSIDERANDO as festividades de Natal e de Final de Ano, comumente considerado período de recesso de final de ano;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de redução do custeio da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores civis da administração municipal direta e indireta terão recesso funcional do período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retornando às atividades normais no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º - As disposições previstas no artigo anterior não se aplicam aos servidores lotados nas repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais, dentre as quais:
I Atendimentos de urgência e emergência vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
II Coleta seletiva de resíduos sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III Serviços de vigilância patrimonial vinculados à todas as secretarias;
IV – Fiscalização de trânsito e serviços afins;
V Serviços relativo a licitações públicas;
VI - Departamento de serviços de manutenção como abastecimento de combustíveis.
Parágrafo Primeiro. Os servidores que prestam serviços essenciais poderão ter recesso funcional durante as festividades do Natal e Ano Novo a critério do titular da respectiva secretaria que esteja subordinado o servidor, conforme a necessidade do serviço, devendo o secretário estabelecer escala de plantão.
Parágrafo Segundo. As demais secretarias que não prestam diretamente serviços essenciais, consoante discriminado acima, conforme a necessidade de auxiliar e dar apoio aos serviços essências, funcionará sob regime de plantão devendo o respectivo secretário estabelecer escala de plantão.
Art. 3º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não suspende os prazos e serviços internos e externos relacionados aos procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

