“Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Ouro Vivo II, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certidão de Uso Ocupação de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n. 330/2018.
CONSIDERANDO as Licenças Prévia n. 0212/2025 e de Instalação n. 0212/2025, Processo n. 0212/2025, Cadastro n. 0212/2025 junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado “OURO VIVO II”, empreendimento de responsabilidade do Sr. Valtevi Porfírio de Lima, CPF n. 334.307.053-04, nos termos do art. 2º, alínea “b”, da Lei Federal n. 6.766/79, imóvel urbano com área total de 10.900,34 m2, localizado a rua Maria Porfírio de Sousa, s/n, bairro Ouro Vivo, neste município, matriculado sob CNM 149013.2.0005159-14, Serventia Extrajudicial de Trizidela do Vale-MA, conforme Certidão do Registro do Imóvel.
Parágrafo Único. - São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale-MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA.
Art. 2º - A área total a ser loteada é de 10.900,34 m2, composta de 49 lotes, distribuídos em 03 Quadras, alimentados por 02 ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I - Área habitacional: 7063.42m2 m2, correspondente a 64,80 %;
II - Área Logradouro Público: 3438.10 m2, correspondente a 31.84 %;
III Área Verde: 221,39m2 correspondentes a 1.87%;
IV - Área Institucional: 132 m², correspondente a 1.11%.
Art. 3º - Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.
Parágrafo Único - Deverá o proprietário transferir para o Município Trizidela do Vale-MA no ato do registro do Loteamento junto a Serventia Extrajudicial desta Comarca, as áreas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º -Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás competentes para execução do projeto.
Art. 5º -A Secretária Municipal de Urbanismo e Infraestrutura expedirá competente Alvará de Loteamento, Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura urbana, bem como fiscalizar a execução do empreendimento.
Art. 6º - O Loteamento ora aprovado será implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pelo Loteador, sob pena das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 7º - Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o proprietário do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 10 de DEZEMBRO DE 2025.
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Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

