Diário oficial

NÚMERO: 2366/2025

Volume: 12 - Número: 2366 de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 10/12/2025 22:23:46 - IP com nº: 192.168.3.190

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO OURO VIVO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 42/2025
DECRETO Nº 42
DECRETO Nº 42/2025 GP de 10 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Ouro Vivo II, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certidão de Uso Ocupação de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n. 330/2018.

CONSIDERANDO as Licenças Prévia n. 0212/2025 e de Instalação n. 0212/2025, Processo n. 0212/2025, Cadastro n. 0212/2025 junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado OURO VIVO II, empreendimento de responsabilidade do Sr. Valtevi Porfírio de Lima, CPF n. 334.307.053-04, nos termos do art. 2º, alínea b, da Lei Federal n. 6.766/79, imóvel urbano com área total de 10.900,34 m2, localizado a rua Maria Porfírio de Sousa, s/n, bairro Ouro Vivo, neste município, matriculado sob CNM 149013.2.0005159-14, Serventia Extrajudicial de Trizidela do Vale-MA, conforme Certidão do Registro do Imóvel.

Parágrafo Único. - São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale-MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2º - A área total a ser loteada é de 10.900,34 m2, composta de 49 lotes, distribuídos em 03 Quadras, alimentados por 02 ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:

I - Área habitacional: 7063.42m2 m2, correspondente a 64,80 %;

II - Área Logradouro Público: 3438.10 m2, correspondente a 31.84 %;

III Área Verde: 221,39m2 correspondentes a 1.87%;

IV - Área Institucional: 132 m², correspondente a 1.11%.

Art. 3º - Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.

Parágrafo Único - Deverá o proprietário transferir para o Município Trizidela do Vale-MA no ato do registro do Loteamento junto a Serventia Extrajudicial desta Comarca, as áreas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º -Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás competentes para execução do projeto.

Art. 5º -A Secretária Municipal de Urbanismo e Infraestrutura expedirá competente Alvará de Loteamento, Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura urbana, bem como fiscalizar a execução do empreendimento.

Art. 6º - O Loteamento ora aprovado será implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pelo Loteador, sob pena das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 7º - Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o proprietário do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 10 de DEZEMBRO DE 2025.

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Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO SANTO EXPEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 43/2025
DECRETO Nº 43
DECRETO Nº 43/2025 GP de 10 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Santo Expedito, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certidão de Uso Ocupação de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n. 330/2018.

CONSIDERANDO as Licenças Prévia n. 0112/2025 e de Instalação n. 0112/2025, Processo n. 0112/2025, Cadastro n. 0112/2025 junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado SANTO EXPEDITO, empreendimento da empresa J.B CONSTRUTORA - LTDA, CNPJ n. 62.680.143/0001-49, nos termos do art. 2º, alínea b, da Lei Federal n. 6.766/79, imóvel urbano com área total de 52.349,16 m2, localizado a avenida Zé da Preta, loteamento São José I, neste município, matriculado sob CNM 149013.2.0001572-08, Serventia Extrajudicial de Trizidela do Vale-MA, conforme Certidão do Registro do Imóvel.

Parágrafo Único - São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale-MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2º - A área total a ser loteada é de 52.349,16 m2, composta de 163 lotes, distribuídos em 09 Quadras, alimentados por 09 ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:

I - Área habitacional: 33602.44m2 m2, correspondente a 64,18 %;

II - Área Logradouro Público: 15105.00 m2, correspondente a 28.85 %;

III Área Verde: 549.66m2 correspondentes a 1.05%;

IV - Área Institucional: 2506.99 m², correspondente a 4.79%.

Art. 3º - Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.

Parágrafo Único - Deverá o proprietário transferir para o Município Trizidela do Vale-MA no ato do registro do Loteamento junto a Serventia Extrajudicial desta Comarca, as áreas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º - Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás competentes para execução do projeto.

Art. 5º - A Secretária Municipal de Urbanismo e Infraestrutura expedirá competente Alvará de Loteamento, Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura urbana, bem como fiscalizar a execução do empreendimento.

Art. 6º - O Loteamento ora aprovado será implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pelo Loteador, sob pena das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 7º - Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o proprietário do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 10 de DEZEMBRO DE 2025.

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Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 222/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 222/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) MARINALVA BELO DA SILVA, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, portadora do RG n° 279629940 SSP/MA e inscrita no CPF n° 786.164.253-49, cônjuge: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, portador do RG n° 27928694-5 SSP/MA e inscrito no CPF n° 951.885.503-00, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA SANTO ANTONIO N° 1407, BAIRRO JERUSALÉM, TRIZIDELA DO VALE - MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale -MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale -MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale- MA, 10 de dezembro de 2025.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 226/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 226/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) JOSÉ FURTADO FIGUEREDO, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n° 7206393-9 SSP/MA e inscrito no CPF sob n° 293.217.713-68, cônjuge: MARIA ANTONIA DE JESUS SILVA FIGUEREDO, brasileira, casada, lavradora, Portador do RG/CPF n° 059.410.023-27, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a AVENIDA SÃO MIGUEL N° 92 BAIRRO JERUSALÉM, TRIZIDELA DO VALE - MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale - MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale -MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale- MA, 10 de dezembro de 2025.

ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO

Secretário Municipal de Administração

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