Dispõe sobre a concessão de aumento salarial dos servidores públicos de Trizidela do Vale-MA ocupantes do cargo/função de motoristas e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:Art.1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a conceder aumento real do salário-base aos servidores públicos de Trizidela do Vale-MA ocupantes do cargo/função de motorista, que passará a ser no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)Parágrafo único: O salário-base que trata o caput deste Artigo será corrigido anualmente pelo índice de correção utilizado ao salário mínimo nacional.
Art. 2o~- As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerãoàconta das dotações orçamentárias próprias do orçamento ordinário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

