Diário oficial

NÚMERO: 2355/2025

Volume: 12 - Número: 2355 de 27 de Novembro de 2025

27/11/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 27/11/2025 17:36:34 - IP com nº: 192.168.3.190

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE-MA OCUPANTES DO CARGO/FUNÇÃO DE MOTORISTAS : 533/2025
Lei nº 553
Lei nº 553/2025, de 27 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de aumento salarial dos servidores públicos de Trizidela do Vale-MA ocupantes do cargo/função de motoristas e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:Art.1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a conceder aumento real do salário-base aos servidores públicos de Trizidela do Vale-MA ocupantes do cargo/função de motorista, que passará a ser no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)Parágrafo único: O salário-base que trata o caput deste Artigo será corrigido anualmente pelo índice de correção utilizado ao salário mínimo nacional.

Art. 2o~- As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerãoàconta das dotações orçamentárias próprias do orçamento ordinário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA COMEMORAÇÃO ANUAL NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE: 554/2025
Lei nº 554
Lei nº 554/2025, de 27 de novembro de 2025.

Institui o Dia Municipal do Idoso, estabelece diretrizes para sua comemoração anual no município de Trizidela do Vale, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:Art.1º - Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Trizidela do Vale, o Dia Municipal do Idoso, a ser comemorado anualmente em 16 de junho.

Art. 2o~ O Dia do Idoso tem como finalidade promover ações de valorização, respeito, cidadania, saúde, inclusão e bem-estar da pessoa idosa.

Art. 3º - As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Idoso poderão contemplar, entre outras, as seguintes atividades:

I Atividades de saúde e bem-estar:

- Aferição de pressão arterial;

- Teste de glicemia;

- Avaliação nutricional;

- Orientações com fisioterapeuta;

- Alongamento, ginástica leve e exercícios funcionais;

- Palestras e oficinas de prevenção de quedas;

- Orientações sobre uso correto de medicamentos;

- Campanhas de vacinação, quando disponíveis.

II Atividades de Cidadania e Direitos:

- Palestras de Cidadania e Direitos;

- Orientações sobre acesso a benefícios sociais (BPC, aposentadoria, transporte);

- Atendimento jurídico gratuito;

- Distribuição de materiais educativos.

III Atividades de Lazer, Cultura e Convivência;

- Rodas de conversa e relatos de histórias de vida;

- Apresentações culturais e artísticas;

- Aulas de dança leve (forró, seresta, zumba adaptada);

- Cinema da melhor idade;

- Concursos de talentos (música, poesia, artesanato).

IV Serviço de Apoio ao idoso:

- Corte de cabelos e cuidados pessoais;

- Maquiagem leve e cuidados de beleza;

- Massagens relaxantes e auriculoterapia;

- Oficinas de artesanatos;

- Emissão e atualização do Cartão do SUS;

- Orientações sobre prevenção a golpes, fraudes e segurança digital.

V Inclusão Digital:

- Oficinas de uso básico do celular;

- Orientações sobre Whatsapp, chamadas de vídeo e câmera;

- Apoio para acessar serviços públicos digitais;

- Atividades práticas de fotografia e comunicação.

VI Atividades Intergeracionais:

- Ações envolvendo idosos, crianças e jovens;

- Leitura de histórias;

- Jogos simples de convivência;

- Plantio de mudas simbolizando respeito entre gerações.

VII Encerramentos e homenagens:

- Entrega de certificados de participação;

- Homenagens especiais a idosos acima de 80 anos;

- Coffe break ou confraternização;

- Reconhecimento público de grupos e instituições que contribuam para a valorização da pessoa idosa.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parceria com instituições públicas e privadas, organizações sociais, igrejas, entidades de saúde, universidades, comércio local e grupos da terceira idade para realizar as atividades prevista nesta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 411/2025
PORTARIA Nº 411
PORTARIA Nº 411/2025-GP. De 27 de novembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR VERONICA MACHADO ARAUJO, Portadora do CPF n° 025.***.***-00, para o Cargo de Ouvidoria do Município, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 412/2025
PORTARIA Nº 412
PORTARIA Nº 412/2025-GP. De 27 de novembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO o Requerimento de exoneração do servidor Carlos Lucas Alves Freitas, através do documento de solicitação com o protocolo n° 8772/2025 de 27 de novembro de 2025, concluindo pela exoneração de ofício deste servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR CARLOS LUCAS ALVES FREITAS, portador do CPF n° 021.***. ***- 18, do cargo de Guarda Civil Municipal, Portaria n°. 334/2025 GP.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS: 41/2025
Decreto n° 41
Decreto n° 41/2025 - GP, de 27 novembro de 2025.

Dispõe sobre a exoneração dos servidores dos cargos de provimento em comissão e contratados temporários, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE (MA), DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale (MA), primando pela eficiência, economicidade, e supremacia do interesse público inerentes à atuação Administrativa, e:

CONSIDERANDO que os ocupantes de cargos Comissionados e contratos temporários não gozam do direito a estabilidade, sendo autorizado à Administração a qualquer tempo rever os respectivos contratos e promover a exoneração ad nuntum;

CONSIDERANDO o fato de que a Administração Pública de Trizidela do Vale-MA está na iminência de atingir os limites relacionados a gastos com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a observância pela administração aos princípios da eficiência e economicidade previstos, respectivamente, nos artigos 37, caput e 70, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO por fim, o interesse público envolvido e a necessidade de equilibrar as contas públicas para que, assim, se possa promover a valorização dos serviços do município de maneira uniforme, fazendo valer justiça social à população.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam exonerados, a partir do dia 30 de novembro de 2025, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura da Administração Pública de Trizidela do Vale/MA, bem como os contratos temporários que atendem o excepcional interesse público na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.

Parágrafo único - excetuam-se dos efeitos do caput deste artigo, os cargos e funções, ainda de caráter comissionado e/ou contratação temporária, que sejam imprescindíveis ao funcionamento regular de cada órgão da administração.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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