Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora do Pagamento do Abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF – referente aplicação dos 60% do precatório FUNDEF e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO o processo de Cumprimento de Sentença n. 0069151-14.2016.4.01.3400, tramitando junto a 2ª Vara Federal Cível da SJDF, cujo objeto é a satisfação do crédito oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental em favor do município de Trizidela do Vale-MA
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 540/2025 que estabelece o rateio do referido crédito em 60% (sessenta por cento) a ser destinado aos servidores do magistério durante o período de 1997 a 2006.
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Municipal de Trizidela do Vale-MA com atribuição de gerir e fiscalizar o Pagamento do Abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF – referente aplicação dos 60% do precatório FUNDEF, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal n. 540 de 26 de março de 2025, a qual será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
a) Francisco Martins Pereira – Membro Titular;
b) Manoel Belmiro de Sousa Neto – Membro Suplente;
II – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Gesse Alves Ferreira Costa – Membro Titular (Professora em atividade);
b) Carlos Aurélio Silva Nina – Membro Suplente (Professor em atividade);
III – Representantes do SINDSERTV
a) IIdilandes Sousa Lima – Membro Titular (Professor em atividade);
b) Luiza Maria Cavalcante Oliveira – Membro Suplente (Professora em atividade);
IV – Representantes do Instituto de Previdência – IPMTV
a) Francisca de Fátima Oliveira – Membro Titular (Professora inativa);
b) Magnalva Araújo Batista Dias – Membro Suplente (Professora inativa);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

