Diário oficial

NÚMERO: 2943/2025

Volume: 12 - Número: 2943 de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 05/11/2025 17:18:12 - IP com nº: 192.168.3.190

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO: 01/2025
EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO: 01/2025

EDITAL Nº 01/2025 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR GERAL E GESTOR

ADJUNTO.

Fixa e estabelece normas para o Processo Seletivo interno destinado a informar ao Chefe do Executivo Municipal os Profissionais do quadro Efetivo do Magistério que se enquadram como aptos ao exercício da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § l º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de novembro de 2020, no art. 43, inciso I e § lº do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, de Plano Nacional de Educação - PNE 2014 - 2024,Meta 19, Estratégia 19,8, torna público o Edital do Processo Seletivo Interno para selecionar os profissionais do quadro efetivo do magistério aptos ao exercício da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto na Rede Pública Municipal de Ensino de Trizidela do Vale, por meio da aferição de critérios técnicos de mérito e desempenho, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 08 a 10 de dezembro de 2025.

Considerando o inciso III do art. 5º e § 1º do Art. 14 da Lei 14.113/20, complementação -VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidade de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do

sistema nacional de avaliação da educação básica e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.

Considerando que a Lei n° 13.005, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE), para regulamentar as obrigações normativas de fazer extraídas dos comandos constitucionais dos art. 206, 208, 212 e 214, detalhando as e operacionalizando -se as temporalmente, na forma de um conjunto de 20 (vinte) metas e 254 (duzentos e cinquenta e quatro) estratégias, a serem observadas pelos gestores de todas as esferas, sob pena de oferta irregular a que se refere o art. 208, § 2º, da Constituição.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Interno para subsidiar a escolha do provimento da função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto, para as instituições de Ensino da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e realizado no âmbito do Município de Trizidela do Vale (MA).

1.2 As Instituições de Ensino da Educação Básica de que trata este Edital compreendem as escolas de Educação Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de Trizidela do Vale (MA).

1.3 Em apoio à realização deste Processo Seletivo Interno será instituída Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI, com funções de acompanhamento e fiscalização, regulamentada por meio de portaria.

1.4 O Processo Seletivo Interno terá validade pelo período de até 03 (três) anos, sendo realizado mediante as seguintes etapas consecutivas:

1ª Etapa: Aferição, pelo setor de recursos humanos da Secretaria de Educação, do atendimento dos requisitos cumulativos exigidos no art. 20, da Lei 446/2021, dispostas neste edital no item 2.1 (caráter eliminatório);

2ª Etapa: Aferição do desempenho técnico -pedagógico, de conhecimentos de gestão escolar e legislação educacional, por meio de prova (caráter eliminatório);

3ª Etapa: Entrevista e defesa do Plano de Gestão (caráter eliminatório);

1.5 A reprovação em qualquer etapa do processo de seleção é eliminatória.

1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital, no período compreendido entre 8h do dia 14 de novembro de 2025 e 17h do dia 19 de novembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, Avenida Josemar Nogueira nº 800 - Bairro santo Antônio dos Oliveiras Trizidela do Vale Maranhão.

1.7 A impugnação será realizada exclusivamente por meio de requerimento devidamente fundamentado dirigido à Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI.

1.8 A Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI analisará todas as impugnações até o dia 25 de novembro de 2025. As respostas aos recursos serão disponibilizadas aos autores a partir do dia 26 de novembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, Avenida Josemar Nogueira nº 800 - Bairro santo Antônio dos Oliveiras Trizidela do Vale Maranhão.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Está habilitado a se inscrever e participar do Processo Seletivo Interno, o servidor público que preencher os seguintes requisitos cumulativos:

I. Ser efetivo na rede pública municipal;

II. Contar com, no mínimo, 03 (Três) anos de Magistério Público;

III. Estar em exercício na Unidade Escolar ou dela não estar afastado por mais de 6 (seis) meses;

IV. Não estar respondendo a inquérito administrativo nem ter tido participação comprovada em irregularidade administrativa;

V. Apresentar Plano de Gestão com proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social do bairro para o qual irá se inscrever;

VI. Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria;

VII. Ter Licenciatura Plena preferencialmente em Pedagogia ou Licenciatura Plena mais especialização em Gestão Escolar ou Administração Escolar;

VIII. Gozar dos direitos civis e políticos;

IX. Graduado em Pedagogia com especialização em Gestão, Administração Escolar, Orientação Educacional e Coordenação Escolar;

X. Licenciados em outros cursos com especialização em Gestão, Orientação Educacional e Coordenação e/ou Administração Escolar;

XI. Experiência de, no mínimo 03 (três) anos de docência para concorrer à vaga;

XII. Não ter nenhuma falta injustificado, nos dois anos anteriores a data de publicação do edital.

XIII. Declaração da Secretaria Municipal de Educação SEMED, que não tiveram 03 notificações e que cumpriram o prazo de entrega de documentos e prestações de contas.

XIV. Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício, sendo, 40 horas semanais, designadas a função de (Gestor Geral) ou (Gestor Adjunto), conforme os turnos de funcionamento da unidade escolar.

2.2 A inscrição deverá ser realizada no período compreendido entre 8h do dia 10 de dezembro de 2025 e 17h do dia 10 de dezembro de 2025.

2.3 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função antes de efetuar a inscrição.

2.4 A participação no Processo Seletivo Interno se iniciará pela inscrição do candidato e implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas.

2.5 Para se inscrever no Processo Seletivo Interno, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição conforme o cronograma constante do Anexo - V deste Edital.

a. Se inscrever presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, Avenida Josemar Nogueira nº 800 - Bairro santo Antônio dos Oliveiras;

2.5.1 O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição neste Processo Seletivo Interno;

2.5.2 Caso o candidato realize inscrição para mais de uma unidade de escolar, será considerada a que for efetivada por último;

2.5.3 Na hipótese de alteração de nome, com nome diferente da inscrição no Certificado, o candidato deverá anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio, certidão de alteração de nome, etc.). Caso contrário, documentos com nome diferente da inscrição não serão considerados.

2.5.4 O candidato deverá observar que cada documento deve estar em um único arquivo, com suas páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 20 MB, com resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2 e assim por diante.

2.5.5 O candidato deverá anexar o documento para tal fim.

2.5.6 A Secretaria Municipal de Educação SEMED se reserva ao direito de realizar diligência, para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar.

2.5.7 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios solicitados no ato de inscrição.

2.5.8 Não serão aceitos documentos comprobatórios enviados por e -mail, correspondência ou afins.

2.5.9 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

2.5.10 O correto preenchimento do formulário de inscrição de documentos solicitados será de total responsabilidade do candidato.

2.5.11 A Secretaria Municipal de Educação SEMED não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas.

2.6 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízos as demais sanções civis e penais cabíveis.

2.7 A declaração falsa ou inexata de dados constantes no formulário de inscrição e/ou a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

2.8 As informações prestadas no ato de inscrição, bem como a apresentação dos documentos solicitados, serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.9 Reserva-se à Secretaria de Educação SEMED o direito de excluir do Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto os candidatos que fornecerem dados inverídicos ou falsos.

3 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 15 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município D.O.M. no endereço eletrônico https://www.trizideladovale.ma.gov.br/diariooficial.php

3.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição poderá interpor recurso no período compreendido entre 8h do dia 16 de dezembro e 17h do dia 18 de dezembro de 2025, Secretaria de Educação SEMED.

3.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

3.4 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.

3.5 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 19 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico https://www.trizideladovale.ma.gov.br/diariooficial.php

3.6 Não será homologada a inscrição de candidato que:

a. não seja servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor ou Especialista em Assuntos Educacionais;

b. esteja respondendo processo administrativo disciplinar ou o tenha respondido nos dois anos anteriores a data de publicação do edital;

c. esteja cumprindo penalidade disciplinar ou a tenha cumprido nos dois anos anteriores a data de publicação do edital;

d. tenha recebido advertência escrita no exercício de função pública nos dois anos anteriores a data de publicação do edital;

e. esteja readaptado, em processo de readaptação ou ter sido readaptado nos dois anos anteriores a data de publicação do edital;

f. possua falta injustificada nos dois anos anteriores a data de publicação do edital;

3.7 Para efeito das disposições descritas acima os dois anos anteriores à data de publicação do Edital compreendem o período de 10/11/2023 à 10/11/2025.

4 DA AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS (REQUISITOS EXIGIDOS).

1ª Etapa do Processo Seletivo Interno:

4.1 A aferição, pelo setor de recursos humanos da Secretaria de Educação, do atendimento dos requisitos cumulativos exigidos na Lei n° 446/2021 pelos candidatos, de caráter eliminatório, ocorrerá de forma concomitante ao processo de homologação das inscrições.

5 DAS ATRIBUIÇOES DA FUNÇÂO

FUNÇÃO: GESTOR GERAL

ATRIBUIÇÃO: Compete ao Gestor Geral: cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como a legislação vigente;

Responsabilizar- se pela viabilização, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar, propiciando a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a comunidade escolar; responder e representar legalmente perante os órgãos do sistema educacional, à mantenedora e outros;

Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;

Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido por lei;

Resolver problemas internos da escola, ouvindo o Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão superior;

Elaborar e cumprir o calendário escolar conjuntamente com a Equipe Gestora, zelando sempre pelo cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos;

Fazer cumprir o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar com as equipes de trabalho;

Comunicar aos órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência;

Solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola;

Visitar os livros da escola e outros documentos;

Promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar;

Apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e outras possibilidades;

Definir as prioridades a serem atendidas para a adequação do funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe;

Avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos;

Atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional;

Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente;

Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola;

Aplicar aos profissionais da escola as sanções estabelecidas no Regimento Escolar e Regime Jurídico Único dos Servidores deste Município.

Prestar sempre que necessário, orientação e esclarecimento às famílias dos estudantes;

Propor a mantenedora à efetivação de parcerias e celebração de convênios com órgãos oficiais, empresas e segmentos da comunidade que de algum modo, possam beneficiar os respectivos atendimentos aos estudantes;

Comunicar à SEMED a necessidade de materiais e equipamentos, indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino;

Dar ciência à SEMED dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias na unidade de ensino;

Elaborar o calendário escolar observando sempre o oficial da SEMED, enviando para apreciação da Secretaria, horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com o setor pedagógico docente da SEMED;

Aprovar a escala de férias do quadro de pessoal técnico-administrativo;

Aprovar planos de curso, adoção de livros e material didático proposto pelos professores;

Estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola;

Promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do estabelecimento;

Responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles prestando contas à entidade mantenedora, à comunidade escolar e ao Conselho Escolar;

Zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de estoque, evitando desvio dos gêneros;

Distribuir e redistribuir os funcionários adequando-os às suas competências e às necessidades do estabelecimento;

Autorizar a abertura e o encerramento das matrículas, bem como responsabilizarem-se por toda a documentação escolar, as correspondências expedidas, como também, rubricar livros de escrituração e de ponto dos servidores;

Informar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes;

Cumprir as competências gerais e específicas das dimensões: políticoeducacional, pedagógica, administrativo -financeira e pessoal/relacional da matriz de competências do Gestor Geral;

Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Entidade Mantenedora ou por determinações legais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino.

FUNÇÃO: GESTOR ADJUNTO

ATRIBUIÇÃO: Ao Gestor Adjunto compete, além das funções compartilhadas com o diretor, substituí-lo ou representá-lo em suas

ausências ou impedimentos legais e, zelar pelo cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar

6 DA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO (PROVA)

2ª Etapa do Processo Seletivo Interno:

6.1 A aferição do desempenho técnico-pedagógico, de conhecimentos de gestão escolar e da legislação educacional, será realizada por meio de prova contendo questões objetivas, elaborada, aplicada, supervisionada e corrigida pela SEMED, e terá caráter eliminatório.

6.2 A prova conterá 30 questões, sendo 30 (trinta) questões objetivas, assim distribuídas:

Questões ObjetivasConteúdoN.º de QuestõesValor da QuestãoTotalLegislação Educacional, Ensino, Aprendizagem e Gestão Escolar.301,0030,00Valor total da Prova30,006.3 Os conteúdos programáticos da prova estão constantes no Anexo III deste Edital.

6.4 As questões objetivas de múltipla escolha contarão com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

6.5 As questões objetivas deverão ser respondidas no Cartão Resposta personalizado com caneta esferográfica fabricada em material transparente, com tinta azul ou preta.

6.6 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 15 (quinze) pontos nas questões objetivas para ser considerado aprovado na Prova.

6.7 Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.8 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.

6.9 É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, bem como a conferência do material entregue pela SEMED, para a realização da prova.

6.10 O candidato não poderá entregar seu material da prova ou retirar -se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

6.11 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.

6.12 Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá deixar o local de realização da prova, deixando com o fiscal da sala o caderno de prova e as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma situação será fornecido o Caderno de Questões.

6.13 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 30 (trinta) minutos.

6.14 O início da prova será definido na sala de aplicação.

6.15 As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 A prova será realizada no dia 13 de janeiro de 2026.

7.2 A prova terá início às 8h e término às 12h (duração de 4 horas).

7.3 O acesso ao local de realização da prova será liberado às 7h15 e fechado às 7h55.

7.4 O local e sala da prova serão divulgados até o dia 06 de janeiro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação SEMED, Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Escolar Edital nº 01/2025.

7.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato se informar - se sobre o local de realização da prova e seu horário.

7.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (bipe, pager, telefone celular, qualquer tipo de relógio, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não.

7.7 A SEMED não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.

7.8 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de prova.

7.9 A SEMED reserva - se ao direito de transferir a data de aplicação da prova ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou no acesso ao local da prova, dando ciência aos candidatos por informativo no endereço, na Secretaria Municipal de Educação SEMED, presencialmente.

7.10 Havendo alteração na data prevista, a prova poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

7.11 As normas para realização da prova são parte integrante desde Edital, através do Anexo IV.

8 DO PLANO DE GESTÃO

3ª Etapa do Processo Seletivo Interno:

8.1 O Plano de Gestão constitui um protocolo de intenções que o candidato assume mediante a Unidade Escolar que pretende gerir e resultará em termo de compromisso a ser assinado pelo (a) candidato (a) escolhido por ocasião do ato de nomeação.

8.2 O candidato elaborará seu Plano de Gestão para a respectiva unidade escolar, contemplando as áreas de gestão pedagógica, gestão democrática, gestão administrativa e gestão financeira, e o anexará junto a sua inscrição por meio de arquivo PDF, conforme o item 2.5 deste edital.

8.3 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos buscar os dados públicos referentes à Unidade de Ensino para subsidiar a elaboração do seu Plano de Gestão, bem como apresentar o Plano de Gestão nos termos deste Edital.

8.4 O Plano de Gestão deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo V do presente Edital, com viabilidade operacional, porque uma vez classificado para a função, o Gestor Geral a e Gestor Adjunto poderá ter seu trabalho acompanhado, monitorado e avaliado mediante as propostas e metas explicitadas no seu Plano de Gestão.

8.5 O documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 20MB, com resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo.

8.6 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital, ou enviadas por e -mail, correspondência ou afins.

8.7 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega do Plano de Gestão.

8.8 Após a entrega do Plano de Gestão, ele não poderá sofrer alterações pelo candidato, no entanto, a Secretaria Municipal de Municipal de Educação SEMED poderá sugerir adequações e ajustes após a posse dos candidatos.

8.9 Não será homologado o Plano de Gestão em desacordo com a legislação vigente, podendo, inclusive, importar na desclassificação do candidato.

8.10 Será considerado desistente e eliminado deste processo seletivo, o candidato que não entregar o Plano de Gestão Escolar na forma estabelecida no item anterior.

9 DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA

9.1 Todos os candidatos aprovados na aferição do desempenho técnico-pedagógico, de conhecimentos de gestão escolar e legislação educacional, realizada por meio de prova, conforme item 5 deste Edital, estarão convocados para a etapa de entrevista e defesa do Plano de Gestão.

9.2 A Secretaria Municipal de Educação SEMED informará as datas, locais e horários em que serão realizadas as entrevistas e defesa do Plano de Gestão para os candidatos aprovados.

9.3 A avaliação do Plano de Gestão, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão Local, composta por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação SEMED e 6 (seis) representantes da respectiva comunidade escolar para a qual se propõe o Projeto de Gestão, oriundos dos colegiados eleitos e Conselho Escolar, sendo 3 (três) representantes de cada colegiado.

9.4 Os servidores inscritos neste processo de seleção que fizerem parte do Conselho Escolar não poderão participar da Comissão Local que comporá a comissão examinadora da unidade de ensino.

9.5 Fica proibida a participação da Comissão Local que comporá a comissão examinadora da Unidade de Ensino o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau ou por adoção com qualquer dos servidores inscritos neste processo de seleção.

9.6 A proposta do Plano de Gestão terá peso de 10 pontos, com nota mínima para aprovação de 5,0 pontos.

9.7 A nota atribuída ao candidato pela banca examinadora será o resultado da média aritmética das notas individualmente registradas pela comissão examinadora.

9.8 Compete à banca examinadora avaliar o candidato e seu plano de gestão quanto:

a. Compreensão dos princípios da gestão escolar e legislação educacional e sua aplicabilidade;

b. Conhecimento dos documentos que regem a educação municipal;

c. Domínio da língua portuguesa na redação do Plano de Gestão e em sua defesa;

d. Capacidade demonstrada de organizar e gerenciar rotinas e solucionar conflitos;

e. Capacidade demonstrada em estabelecer metas e ações adequadas à consecução dos objetivos da educação escolar;

f. Capacidade demonstrada em estabelecer foco no sucesso dos educandos;

g. Compreensão demonstrada dos aspectos pedagógicos e administrativos inerentes à função diretiva;h. Relacionamento satisfatório e adequado com educandos, responsáveis legais e demais profissionais da Educação Básica ao longo de sua trajetória profissional.

9.9 Na entrevista serão avaliados o conhecimento do candidato sobre gestão escolar, experiência acadêmica e profissional, e argumentação em relação à aplicabilidade do Plano de Gestão apresentado.

10. A entrevista terá duração máxima de 40 minutos.

10.1 O candidato que não obtiver a nota mínima estabelecida no subitem 21.5 deste Edital será considerado não habilitado para a função diretiva.

10.2 Será considerado desistente e eliminado deste processo seletivo, o candidato que não comparecer à entrevista e defesa do Plano de Gestão na data, horário e local divulgado.

10 DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA E DEFESA DO PLANO DE GESTÃO

10.1 O candidato somente terá acesso à sala de realização da entrevista mediante a apresentação de um dos documentos de identidade oficial original.

10.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a entrevista com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.

10.3 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das entrevistas.

10.5 A condição de saúde do candidato no dia da realização das entrevistas será de sua exclusiva responsabilidade.

10.6 No dia da realização da entrevista e defesa, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das entrevistas e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.7 As instruções dadas pela Comissão, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

11 DO RESULTADO DA ENTREVISTA E DEFESA DO PLANO DE GESTÃO

10.1 Os candidatos aprovados nessa etapa terão seus nomes divulgados na Secretaria Municipal de Educação SEMED em Edital específico, publicado.

12 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

12.1 Serão considerados aptos para o desempenho da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto os candidatos (as) que, cumpridos os requisitos cumulativos expressos - PNE 2014 - 2024, Meta 19, Estratégia 19,8, forem qualificados como aprovados em cada etapa deste Processo Seletivo Interno, e que não sejam desclassificados em nenhuma das etapas do certame.

12.2 Os candidatos eliminados não terão classificação alguma no processo seletivo interno.

12.3 Os candidatos habilitados considerados aptos para o desempenho da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto serão classificados em ordem alfabética por Unidade de Ensino.

Os candidatos classificados como aptos para o desempenho da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto.

12.4 terão seus nomes divulgados na Secretaria Municipal de Educação -SEMED.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Interno para subsidiar o provimento da função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto da Rede Pública Municipal de Ensino de Trizidela do Vale será homologado pela Secretaria Municipal da Educação SEMED, e publicado no Diário Oficial do Município.

14 DA NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE

14.1 A nomeação do candidato para a função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei 446/2021, de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município DOM.

14.2 A nomeação do candidato para a função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto será publicada em Portaria específica pelo Poder Executivo.

15 DA POSSE E CAPACITAÇÃO

15.1 A capacitação dos Gestores Gerais e Gestores Adjuntos ocorrerão em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

15.2 Em conformidade com o disposto no art. 16 ° da lei 446/2021, de 26 de novembro de 2021, o servidor nomeado pelo Chefe do Executivo para a função de Gestor Geral e Gestor Adjunto, deverá obter frequência mínima de 75% na formação de Gestores ofertada pela Secretaria Municipal de Educação SEMED.

15.3 A posse ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2026, em local e horário a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação.

15.4 As demais informações serão encaminhadas pela Comissão Central para os e-mails informados na inscrição do candidato no Processo de Qualificação Gestor Geral e Gestor Adjunto.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O pedido de inscrição do servidor importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas deste Processo Seletivo Interno.

16.2 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município DOM.

16.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato verificado a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Interno Gestor Geral Gestor Adjunto Edital Nº 01/2025, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.4 A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

16.5 A legislação, com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas etapas do Processo para subsidiar o provimento da função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto.

16.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Escolar Edital nº. 01/2025, será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da administração.

16.7 O período de gestão referente ao Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Edital nº. 01/2025, será de 2 (dois) anos, em conformidade com o disposto no art. 17° - § 1° - da Lei n°. 446/2021, de 26 de novembro de 2021.

16.8 A qualquer tempo, na vigência do mandato, Gestor Geral e Gestor Adjunto poderá ser afastado e/ou exonerado da função, caso descumpra qualquer um dos critérios estabelecidos neste Edital, nas hipóteses previstas o inciso III do art. 5º e § 1º do Art. 14 da Lei 14.113/20, ou caso cometa infrações administrativas na forma de legislação em vigor.

16.9 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase ou etapa do Processo Seletivo Interno, ainda que posteriores, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

16.10 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED divulgará, sempre que necessárias normas complementares e avisos oficiais sobre o processo.

16.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, obedecidas às normas gerais estabelecidas na legislação vigente e pelos princípios gerais do direito administrativo.

16.12 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Edital 01/2025, que não possam ser resolvidas pela Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Trizidela do Vale MA, 28 de setembro de 2023.

MARIA SONIA SILVA ABREU

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SELETIVO INTERNO CTSI

PORTARIA Nº. 049 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SELETIVO INTERNO CTSI PARA O PROCESSO SELETIVO INTERNO DESTINADO A INFORMAR AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL OS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO QUE SE ENQUADRAM COMO APTOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar nº 06, de 04 de abril de 2013 Regulamenta e estabelece normas para designação de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério para exercer a função de Gestor Geral e Gestor Adjunto na Rede Municipal de Ensino de Trizidela do Vale.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI, incumbida de monitorar e avaliar o conjunto de ações relativas ao processo Seletivo Interno destinado a informar ao Chefe do Executivo Municipal os Profissionais do Quadro Efetivo do Magistério que se enquadram como aptos ao exercício da Função de Gestor Geral e Gestor Adjunto, apresentar proposta de aprimoramento dos procedimentos adotados, sendo de sua competência avaliar e jugar as interposições de recursos.

Art. 2º. Ficam nomeados, por este ato, os membros da Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI, cujos integrantes são:

I. Carlos Aurélio Silva Nina, representante da Secretária Municipal de Educação SEMED.

II. Maria Rosângela Cordeiro, Técnico da Secretária Municipal de Educação SEMED.

III. Marijane de Sousa, Técnico da Secretária Municipal de Educação SEMED.

IV. Isaias Dias Brasil, representante do Sindicato dos servidores públicos SINDSERTV.

§1ª A comissão será presidida por Carlos Aurélio Silva Nina.

§2ª O quórum de reunião e de aprovação da comissão é da maioria simples.

§3ª As decisões da Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI, serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros.

§4ª Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o(a) presidente da comissão terá o voto de qualidade.

Art. 3º. Secretaria Municipal de Educação SEMED cuidará do local e suporte para o desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo toda estrutura física e técnica necessária para o regular e andamento desta CTSI.

Art. 4º. Os servidores nomeados através desta portaria exercerão suas funções pelo prazo de duração do processo.

Art. 5º. As funções de membro da Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI, o serão exercidas no horário expediente, e sem ônus adicionais para o Município.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

TRIZIDELA DO VALE, 04/11/2025

MARIA SONIA SILVA ABREU

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO II

LISTA DAS UNIDADES DE ENSINO PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE E FUNÇÕES PARA PROVIMENTO

NºESCOLALOCALETAPA E MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDO01CRECHE JOÃO MAIAURBANAEd. Infantil02C.E.I. MUNDO ENCANTADOURBANAEd. Infantil03C.E.I. LAURA NOGUEIRA E ANA CATARINAURBANAEd. Infantil04C.E.I. PINGO DE GENTEURBANAEd. Infantil05C.E.I. CRIANÇA FELIZURBANAEd. Infantil0U.E SANTOS DUMONTURBANAEns. Fundamental07U.E. SÃO MIGUELURBANAEns. Fundamental08COLEGIO FREI GERMANO DE CEDRATEURBANAEns. Fundamental09U.E. SANTO ANTONIO DE PÁDUAURBANAEns. Fundamental10COLEGIO MILITAR 2 DE JULHOURBANAEns. Fundamental11U.E. IRACEMA DE SOUSA BRITOURBANAEd. Infantil, Ens. Fundamental12U.E. MAGALHAES ALMEIDARURALEd. Infantil, Ens. Fundamental13U.E. SANTA ROSARURALEd. Infantil, Ens. Fundamental14U.E. MOREIRA MENDESRURALEd. Infantil, Ens. Fundamental15C.E. JOÃO CABOCLORURALEd. Infantil, Ens. Fundamental16ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUARURALEd. Infantil, Ens. Fundamental17U.E. MIGUEL CARLOS DE ALMEIDARURALEd. Infantil, Ens. Fundamental18U.E. SÃO JOAQUIMRURALEd. Infantil, Ens. FundamentalANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS RELACIONADOS À AFERIÇÃO DO DESEMPENHO TÉCNICO-PEDAGÓGICO, DE CONHECIMENTOS DE GESTÃO ESCOLAR E DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL.

I. Constituição Federal de 1988 (Art. 37 e Capítulo III, Seção I);

II. Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB 9.394/96;

III. Lei Federal n.º 13.005/2014 Plano Nacional de Educação;

IV. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

V. Base Nacional Comum Curricular BNCC, 2017;

VI. Currículo Base da Ed. Infantil e Ensino Fundamental do Território Maranhense, 2019;

VII. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;

VIII. Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 Lei do FUNDEB;

IX. Lei Complementar Municipal n.º 447, de 02 de dezembro de 2021 Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Trizidela do Vale;

X. Lei Complementar Municipal n.º 270, de 11 de junho de 2015 Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Trizidela do Vale;

XI. Lei Municipal n.º 190/2009 Dispõe sobre Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Trizidela do Vale.

XII. Lei Complementar Municipal n.º 06 de 04 de Abriu de 2013 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Trizidela do Vale;

XIII. Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE;

XIV. Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;

XV. Censo Escolar;

XVI. Programa de Combate a Evasão Escolar;

XVII. Educação Inclusiva;

XVIII. Fundamentos e princípios da educação em todos os níveis, etapas e modalidades;

XIX. Gestão Escolar participativa;

XX. Planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados da aprendizagem;

XXI. Construção do projeto pedagógico da escola;

XXII. O acesso, o atendimento, a permanência e a aprendizagem do aluno.

ANEXO IV

1 DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

1.1 O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova mediante a apresentação de um dos documentos de identidade oficial original.

1.2 O candidato poderá trazer sua garrafa de água, transparente e sem rótulos, pois os bebedouros estarão disponíveis somente para enchê-las, não podendo o candidato tomar água diretamente destes.

1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de:

a. Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Certificado de Reservista e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

b. Caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

1.4 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Interno;

1.5 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo Interno, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

2.1 Para fins de acesso ao local de realização da prova, somente será aceito como documento de identidade oficial, o original: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Certificado de Reservista e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

3 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1 O acesso ao local onde será realizada a prova será encerrado, impreterivelmente, no horário marcado no item 6.3 deste Edital. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

3.2 O candidato que chegar ao local da prova após o fechamento do acesso terá sua entrada vedada e será

automaticamente eliminado do Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Edital nº 01/2023. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4 DA SAÍDA DA SALA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

4.2 O candidato não poderá entregar seu material da prova ou retirar -se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

4.3 O candidato que necessitar ausentar -se da sala de prova durante sua realização somente poderá faze-lo.

4.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e o Cartão - Resposta da prova devidamente preenchido e assinado.

4.5 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão se retirar da sala simultaneamente.

5 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO -RESPOSTA DA PROVA

5.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão -Resposta da prova.

5.2 O candidato deverá responder às questões e transcrever as respostas para o Cartão -Resposta.

5.3 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da sala, depois de ouvida a Comissão, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

5.5 A avaliação da prova far-se-á, exclusivamente, por meio de Cartão -Resposta, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

5.6 O Cartão-Resposta será o único documento válido para a avaliação da prova.

6 DO MATERIAL PERMITIDO

6.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica fabricada em material transparente, com tinta azul ou preta.

6.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a SEMED, não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

ANEXO V

MODELO DE PLANO DE GESTÃO

DIMENSÃO:____________________________________________________________________META:_________________________________________________________________________

INDICADOR DE METAAÇÔESPERÍODORESPONSÁ VEISINSTRUMENTOS DE

AVALIAÇÃORESULTADO

ESPERADOINÍCI

OTÉRMI

NOANEXO VI

DIRETRIZES PARA O DE PLANO DE GESTÃO

TópicosAvaliaçãoPontuaçã

o subitemPontuaçã o itemIntroduçãoApresentação clara e objetiva do Plano de Gestão Escolar.(0,5)0,5JustificativaRelevância do Plano de Gestão Escolar com vistas à melhoria do processo de ensino e aprendizagem e os benefícios para a comunidade escolar.(0,5)0,5DiagnósticoIdentificar principais resultados educacionais, pontos

positivos,dificuldades,desafiose oportunidades da unidade escolar.(1,0)1,0ObjetivosExplicitar o que se pretende alcançar para garantir resultados satisfatórios da aprendizagem.(1,0)1,0EstratégiasQuais os meios para se alcançar os objetivos

estabelecidos.(1,0)1,0MetasResultados a serem alcançados a curto, médio e longo prazo.(1,0)2,0Ações focadas nos objetivos pretendidos e nos resultados educacionais do IDEB, Taxas de aprovação, reprovação e abandono.(1,0)AçõesAções a serem desenvolvidas para o alcance das metas estabelecidas.(1,0)2,0Prazo para a execução das ações.(0,3)Responsáveis pelas ações.(0,3)Custo.(0,4)Monitoram ento e AvaliaçãoProposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem adotadas.(1,0)1,5Período de avaliação das ações, considerando o envolvimento do coletivo escolar na integração do Projeto Político Pedagógico e apontando a direção, avanços e serviços prestados à sociedade.(0,5)Consideraç ões FinaisConsiderações correspondentes aos problemas, às ações propostas, às estratégias, aos objetivos e às metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar.(0,5)0,5TOTAL10,00ANEXO VII

DAS ETAPAS

CRONOGRAMA: ETAPAS DO PROCESSO SELETIVODATAAssinado/Publicado10/11/2025Início dos recursos da Impugnação do Edital14/11/2025Término dos recursos da Impugnação do Edital19/11/2025Resultado dos recursos da Impugnação do Edital26/11/2025INÍCIO DAS INSCRIÇÕES08/12/2025TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES10/12/2025Divulgação das inscrições deferidas15/12/2025Início do recurso das inscrições16/12/2025Término do recurso das inscrições18/12/2025Respostas aos recursos das inscrições 26/12/2025Homologação dos inscritos Divulgação/Local da Prova06/01/2026Realização da prova13/01/2026Divulgação do gabarito preliminar das questões objetivas15/01/2026Início dos recursos do gabarito preliminar e das questões objetivas21/01/2026Término dos recursos do gabarito preliminar e das questões objetivas23/01/2026Respostas aos recursos do resultado preliminar da prova28/01/2026Resultado final da prova Relação dos classificados para Plano de Gestão30/01/2026Início da avaliação dos planos de gestão escolar02/02/2026Término da avaliação dos planos de gestão escolar04/02/2026Divulgação dos locais e horários das entrevistas e defesas dos Planos de Gestão04/02/2026Início entrevistas e defesa do plano de gestão09/02/2026Término das entrevistas e defesa do plano de gestão10/02/2026Resultado Final do Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto12/02/2026Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo19/02/2026Assinatura do termo de compromisso e nomeação20/02/2026Posse dos gestores gerais e gestores adjuntos nomeados20/02/2026ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PADRÃO

Eu, ___________________________________________________, matrícula funcional nº CPF , inscrito (a) para participar do Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Edital n.º 01/2025, declaro que não estou respondendo e nem estou apenado em inquérito administrativo, até a presente data.

Declaro, ainda, que estou ciente do item 15.4, do Edital regulamentador deste Processo Seletivo Interno, que estabelece: A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Declaro também, que não possuo grau de parentesco com nenhum membro ocupante dos cargos da Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno.

Declaro por fim, que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais estabelecidas pelo Edital n.º 01/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Edital n.º 01/2025.

Estou ciente que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica, na forma do Art. 299 do Código Penal (Decreto Lei Federal n° 2.848/1940)

Trizidela do Vale (MA),____ de_______________/_____

Assinatura do a) Candidato (a) CPF nº Matrícula n.ºANEXO IX

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,________________________________________________________________________________,

Brasileiro(a),CPF____________________,RG____________________,Matrícula_________________,

Residente e domiciliado à Rua_______________________________________________________________,

nº_______, complemento_________________________, Bairro_________________________________,

Município_____________________________________________________, CEP________________,

lotado na_____________________________________________________, aprovado no Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Edital n.º 01/2025, designado(a) para exercer a função gratificada de Gestor Geral e Gestor Adjunto da Rede Pública Municipal de Ensino de Trizidela do Vale, na Escola__________________________________________________________________,código Inep

n.º____________________, sito à ____________________________________________________,

no Município de Trizidela do Vale (MA), ciente do disposto na Lei n° 446/2021, de 26 de novembro de 2021, comprometo-me a cumprir a legislação educacional nacional e municipal, as normativas e orientações da Secretaria Municipal da Educação SEMED, o Plano de Gestão Escolar - PGE, para o período de fevreiro de 2026 a fevereiro de 2028, considerando: a avaliação processual e contínua pela comunidade escolar e os órgãos de decisão colegiada, a prática de todos os atos necessários à Gestão da Escola em consonância com o Projeto -Político- Pedagógico - PPP, as Diretrizes da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, a Proposta Curricular do Município e a legislação vigente, envolvendo a comunidade escolar e os órgãos de decisão colegiada nos processos de planejamento, execução e decisão.

Trizidela do Vale (MA),____ de_______________/_____

Assinatura do a) Candidato (a) CPF nº Matrícula n.ºANEXO X

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS

Eu,,portador (a) do RG n°, inscrito (a) no CPF sob o nº

. Declaro para o fim específico de inscrição no Processo Seletivo para a escolha de Gestor Geral e Gestor Adjunto que se aprovado, disponho de tempo para exercê -la a função a qual me candidato, com carga horária de:

( ) 40hs, conforme termo de posse.

Candidato Gestor Geral/Gestor Adjunto Declarante

Trizidela do Vale (MA),____ de_______________/_____

Assinatura do candidato Gestor Geral/Gestor Adjunto

Assinatura Presidente da Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI

Assinatura membro da Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI

ANEXO XI

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVADE

Pelo presente Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva

eu,___________________________________________________________________,

RG nº ________candidato(a) ao cargo de Gestor(a) Geral / Gestor Adjunto,conforme publicado neste Edital, assumo o compromisso de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA na função de Gestor Geral/Gestor Adjunto, na Escola Municipal _______________________________________________________________________________.

Declaro, ainda, estar ciente que Dedicação Exclusiva significa não ter outro vínculo de trabalho no período de 2 (dois) anos que exercer a função de Gestor Geral / Gestor Adjunto.

Trizidela do Vale,de de_________.

Candidato Gestor Geral/Gestor Adjunto Ciente:

Presidente da Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI

ANEXO XII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

NOME DO CANDIDATO:CEP:Cidade:Estado:Telefone:Email:Nº Matrícula:Cargo Efetivo:Unidade de Ensino de lotação:Unidade de Ensino para candidatura:() Anexo V - Plano de Gestão - Certificado/Declaração de Pós -Graduação Lato Sensu em Gestão

Escolar

Conforme o disposto no Art. 20, Lei n. 446/2021, para fins de adaptação do corpo de servidores, na ocasião do primeiro processo seletivo, entender -se-á como preenchido o requisito de Especialização (lato sensu) em Gestão Escolar.( ) Anexo VIII - Declaração Padrão, preencher e fazer o upload do arquivo devidamente assinado.( ) Anexo IX - Termo de Compromisso, preencher e fazer o upload do arquivo devidamente assinado.( ) Anexo X - Declaração de Disponibilidade de Horário, preencher e fazer o upload do arquivo

devidamente assinado.( ) Anexo XI - Termo de Compromisso de Dedicação Exclusivade, preencher e fazer o upload do

arquivo devidamente assinado.·As informações prestadas pelos participantes serão analisadas sob o aspecto da veracidade ideológica presumida.

·A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato verificado a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Interno - Diretor Escolar Edital n. 001/2023, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

·A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

( ) Concordo e estou ciente de que as informações prestadas são verdadeiras e fidedignas.

Trizidela do Vale,de de_________.

______________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

Presidente da Comissão Temporária de Seletivo Interno CTSI

Assinatura Membro da Comissão representante SEMED

ANEXO XIII

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu,__________________________________________________________________,

portador (a) dodocumento de identidade protocolo de inscrição n°_________________,

concorrendo a uma vaga para Gestor Geral e Gestor Adjunto de Trizidela do Vale/MA apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo nos seguintes termos:

DAS RAZÔES DO RECURSO:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Trizidela do Vale,de de_________.

EQUIPE DE GOVERNO

Deibson Pereira Freitas

Prefeito

Alex Sandro Leandro Viana

Vice-Prefeito

Thamirys Brandão da ConceiçãoMaria Sônia Silva Abreu

Gabinete do PrefeitoSecretária Municipal de Educação

Maria Rosilene SilvaFabiana Meireles do Nascimento Medeiros

Secretária Municipal de Assistência SocialSecretária Municipal de Saúde

Emileny Oliveira da SilvaDina Selma Leal

Secretária Municipal de Articulação PolíticaSecretária Municipal da Mulher

Márcia Cristina Lemos Silva MaiaAllan Roberto Alencar Santos

Secretária Municipal de PlanejamentoSecretário Municipal Interino de Segurança

e Relações Institucionais

Victor Denner Vasconcelos FernandesHamilton Assis Leite

Secretário Municipal de FinançasSecretário Municipal de Meio Ambiente

Francinaldo Rodrigues PinheiroFrancisco das Chagas Melo da Silva

Secretário Municipal de EsporteSecretário Municipal de Cultura

Otone De SouzaAdelson Fernandes de Sousa Neto

Secretário Municipal de Defesa CivilSecretário Municipal de Turismo

Lívio Barroso Maia

Secretário Municipal de Agricultura, PecuáriaEnoque de Sá Barreto Filho

e PescaSecretário Municipal de Administração

Miguel de Abreu ZusarJosué da Costa Oliveira Júnior

Secretário Municipal de InfraestruturaSecretário Municipal de Trabalho e Juventude

e Urbanismo

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 409/2025
PORTARIA Nº 409
PORTARIA Nº 409/2025 GP. De 04 de novembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JOSÉ IVO GONÇALVES SOUSA, portador do CPF n'b0 249.***.***-20, para o cargo de Técnico Ambiental, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS, COPOS OU QUALQUER RECIPIENTE DE VIDRO NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2025, DURANTE AS FESTIVIDADES NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE TRIZIDELA DO : 37/2025
Decreto n° 37
Decreto n° 37/2025 GP, de 04 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou qualquer recipiente de vidro no dia 08 de novembro de 2025, durante as festividades no Aniversário da Cidade de Trizidela do Vale, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que as festividades do Aniversário da cidade de Trizidela do Vale, atrairá centenas de pessoas e a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores trizidelenses;

CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal, na garantia da segurança pública preventiva;

CONSIDERANDO que o evento é marcado por manifestações culturais com grande público brincante, onde há grande volume de vendas do comércio formal e informal;

CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas, copos e outros recipientes de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, e;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos congêneres terminantemente proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro, no dia 08 de novembro de 2025, durante a realização do evento Aniversário da cidade de Trizidela do Vale.

'a7 1º - A proibição de que trata o caput deste artigo se aplicará durante a realização do evento aniversário da cidade e abrangerá toda extensão da área onde será realizado o evento, a saber: Avenida Deputado Carlos Melo e Avenida Coronel Manoel Inácio.

'a7 2º - Também fica terminantemente proibido o ingresso nas áreas indicadas no § 1º deste artigo com os produtos enumerados no caput, ainda que para consumo próprio.

Art. 2º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes da Guarda Municipal e demais agentes fiscalizadores, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes, ou em poder de pessoas durante o evento Aniversário da Cidade, ainda que para consumo próprio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA