CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCUTA PÚBLICA CULTURAL
Edital nº 01/2025, de Escuta Pública Cultural relativo às ações da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A Secretaria da Cultura, por intermédio da Comissão para a Elaboração do Plano Aplicação dos Recursos (PAR) para escuta aos fazedores de arte e cultura de que tratam a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e Portaria Minc nº 80, de 27 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA nº 122, 10 de abril de 2024.
I- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PNAB.
A PNAB instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 tem como objetivo fomentar a cultura nacional ao apoiar estados, distrito federal e municípios, durante 5 anos, com início em 2023. A PNAB define como um dos seus princípios básicos para a aplicação dos recursos, a consulta à sociedade civil, competindo aos estados, distrito federal e aos municípios promover a consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos repassados pelo ente federal, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, de sessões públicas presenciais e de consultas públicas, adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção e na construção do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) aprovado no Plano de Ação da PNAB para o exercício de 2025.
Em cumprimento as determinações da PNAB para a construção do Plano de Aplicação dos Recursos, a Secretaria da Cultura realizará a Escuta Pública Cultural nos formatos presenciais com Audiências Públicas e reunião com os fazedores de cultura, com a finalidade de subsidiar a Secretaria da Cultura, acerca das demandas dos setores artístico e cultural, com vistas à aplicação futura de recursos públicos advindos da Lei nº 14.399, de 08 de Julho de 2022, visando a participação dos fazedores de arte e cultura, com o consequente desenvolvimento geral da cultura do Município.
II- METODOLOGIA
A Secretaria Municipal de Cultura de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições realizará coleta de informações junto aos fazedores de arte e cultura para a execução dos recursos no âmbito do município e será realizado da seguinte forma:
1- Formulário de consulta pública cultural aplicação de questionário com perguntas objetivas e respostas sem identificação pessoal, com identificação de Pessoas Físicas ou Jurídicas;
2- Reuniões com os segmentos culturais do Munícipio de Trizidela do Vale - MA
Os dados coletados, serão tratados e analisados, o resultado será publicado na forma de relatório final, e servirá de base para a construção do Plano de Aplicação de Recursos (PAR), uma ferramenta norteadora para elaboração de objetos e composição de valores para a construção dos chamamentos públicos.
II- AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
A Secretaria da Cultura em parceria com o Conselho de Política Cultural de Munícipio de Trizidela do Vale - MA, inicia o processo de CONSULTA PÚBLICA CULTURAL junto aos fazedores de arte e cultura, para ampliar o entendimento sobre a aplicação da PNAB e suas políticas estruturantes, adotando as seguintes ações para o seu desenvolvimento:
·Edital Simplificado de Consulta Pública Cultural.
·Plano de Mídia, para ampla divulgação do processo de escuta com direcionamento ao público alvo;
IV- DA PARTICIPAÇÃO E PRAZO
Quem pode participar das Consultas Públicas: - Pessoas físicas, trabalhadores da cultura coletivos culturais não formalizados; - Pessoas jurídicas, de natureza ou finalidade cultural com ou sem fins lucrativos; - Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e da economia solidária voltados para área cultural.
V- DOS PRAZOS
Os dados serão coletados no período de 20 a 25 agosto de 2025. Após as manifestações dos fazedores de arte e cultura será publicado um relatório final das Consultas Públicas.
Dia 31 de Agosto 2025 será inserido na plataforma cultBR o PAAR -Plano de Aplicação dos Recursos
VI- DOS RECURSOS FINANCEIROS
·Os recursos para a realização deste Edital são provenientes da LEI 14.399/2022, de acordo com o DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, no seu Artigo 13º, discorre Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. No artigo Art. 14. Do referido decreto, afirma O percentual a que se refere o art. 13 poderá ser utilizado para o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, de seus sistemas setoriais e de suas instâncias locais, com o objetivo de qualificar a implementação e o funcionamento territorial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e garantir mais abrangência, transparência, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos.
VII- CONSIDERAÇÕES FINAIS
As informações coletadas não geram obrigatoriedade de execução por parte da Secult, servindo somente para que a mesma conheça a demanda dos setores artístico e cultural. O tratamento dos dados coletados será publicado em forma de relatório, que servirão como ferramenta complementar na definição de formatos e critérios técnicos para a elaboração dos instrumentos convocatórios.
A proposição ou a participação neste Procedimento não impede os proponentes de participar dos chamamentos públicos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Trizidela do Vale - MA, 19 de agosto de 2025.
Francisco das Chagas Melo da Silva Secretário Municipal de Cultura
SÃO ANEXOS DESTE EDITAL:
a)Anexo I - Questionário de Consulta Pública Cultura;
b)Anexo II Cronograma
Oitiva/Escuta da Lei Aldir Blanc -CICLO 02 -2025
TRIZIDELA DO VALE – MA
Oitiva Aldir Blanc
Por favor, informe seu nome
Sua respostaPor favor, informe seu RG OU CPF
Sua respostaData de Nascimento
Data
//_Endereço (rua, número complemento,)Ruanúmero:Complemento
Povoado Cep 65727.000 Trizidela do Vale - MaranhãoCelular / WhatsApp
()Há quanto tempo reside no município?
Menos de 2 anos de 2 a 3 anos
de 3 a 5 anos
de 5 a 10 anos mais de 10 anosComo se identifica, quanto ao Gênero
( )Mulher (cis)
( )Homem (cis)
( )Mulher (trans)( )Homem (trans)
( )Neutro
( )Não Binário
( )Outro
( )Prefiro não comentar
Como se autodeclara?
( )Branco
( )Indígena ( )Pardo
( )Preto
( )Quilombola
( )LGBTQIAPN+
( )População Nômade
( )Prefiro não me declarar
Outro:Você é PCD (Pessoa com Deficiência)
Sim NãoVocê pertence a algum segmento cultural?
Sim NãoVocê atua em alguma área cultural? Qual?
( )Não atuo na área cultural ( )Produção
( )Artística ( )Técnica
( )Oficineiro / instrutor / professor ( )Curadoria
( )Pesquisa ( )Outro:
Caso tenha respondido "Sim" à pergunta anterior, a qual segmento cultural você pertence?
( ) Artes Plásticas e Visuais ( )Artesanato
( )Artes Cênicas (Circo, Teatro e Dança) ( )Música
( )Audiovisual ( )Literatura
( )Expressões da Cultura Popular ( )Produção Cultural
( )Cultura Afro
( )Não pertenço a nenhum segmento ( )Outro:
Caso tenha respondido à pergunta anterior, qual área específica do setor cultural você pertence (Exemplo: Atriz, roteirista, instrumentista, etc)
resposta
Qual, na sua opinião, qual a melhor destinação para os recursos da Lei Aldir Blanc? ( )Editais de Concurso
( )Editais de Chamamento Público ( )Editais de Premiação
( )Produção e difusão de obras artísticas e culturais, incluindo a remuneração de direitos autorais
( )Premiações via editais (como na Lei Paulo Gustavo)
( )Distribuição de bolsas de estudo para técnicos, artistas e estudantes/pesquisadores, inclusive de intercâmbio
( )Pesquisas e inventários culturais
( )Concessão de incentivos para manifestações culturais (bens imateriais) em risco de extinção.
( )Execução de ações em instituições culturais (digitalização de acervos, e produção de conteúdos digitais)
( )Compra de obras de arte
( )Compra de ingressos para espetáculos culturais ( )Compra de imóveis tombados para uso cultural
Você foi contemplado pela Lei Aldir Blanc 1?
Você foi contemplado pela Lei Paulo Gustavo?
Você já participou de outros editais da área da Cultura?
( )Manutenção de grupos culturais estáveis (orquestras, bandas, grupos de teatro, balé, etc)
( )Manutenção de bens culturais móveis e imóveis, protegidos como Patrimônio Cultural
( )Manutenção de bens culturais imateriais (celebrações, saberes, formas de expressão, lugares) protegidos como Patrimônio Cultural
( )Construção de bibliotecas, centros culturais, museus e outros espaços culturais ( )Realização de cursos de qualificação para agentes culturais, técnicos e artistas ( )Outro:Deixe outras sugestões que achar pertinente
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PAR
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PAAR – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
1ª OITIVA - SEDEDIA 25 DE AGOSTO 2025ELABORAÇÃO DIA 25 a 27 DE AGOSTO 2025PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DO PAR - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOSDIA 27 DE AGOSTO 2025ENCAMINHAR NO cultBRDIA 29 DE AGOSTO 2025