Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo de realizar o concurso público para preenchimentos de vagas de agente comunitário de saúde do município Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde do município de Trizidela do Vale-MA, constantes desta Lei.
Parágrafo único: A presente Lei é complementada pelos seus anexos da seguinte forma:
I – ANEXO I demonstrativo dos cargos, lotação, requisitos necessários, vagas, carga horária, salário.
II – ANEXO II descrição do cargo e suas atribuições.
Art. 2º - Por meio de Decreto do Executivo, será constituída a comissão organizadora do concurso público, previamente à sua realização.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá contratar entidade para a realização do concurso público, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - O edital de abertura do certame conterá informações sobre as inscrições, o cargo ou emprego público, estabelecendo as etapas do concurso, os tipos de provas, a quantidade de vagas, quantidade de habilitados em cada etapa, bem como a interposição de recursos e seus procedimentos, a publicação definitiva do concurso, contendo a classificação de todos os candidatos, conforme a concorrência entre os candidatos e a homologação do concurso.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DE AGOSTO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal