PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040701/2025. DISPENSA Nº 26/2025. OBJETO: Contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada em marketing, comunicação, gestão de crise e imagem, e produção audiovisual, para planejar, criar, executar e divulgar conteúdos, incluindo desde o planejamento técnico até a veiculação de publicidade em diversos meios de comunicação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Trizidela do Vale/MA. O Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Francisco das Chagas Melo da Silva, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 040701/2025, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 26/2025 e ADJUDICO o objeto a empresa vencedora Agilize Digital LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 02.043.451/0001-31, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Relata-se nos autos que o proponente declarado vencedor comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhido por atenderem todas as exigências do avido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentar o menor preço do valor estimado. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 25 de julho de 2025. Enoque de Sá Barreto Filho. Sec. Mun. de Administração. Portaria nº 02/2025-GP.