"Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho Municipal de Saúde." do Município de Trizidela do Vale – MA para o biênio 2024/2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelas Leis n.º 8.080/90, 8.142/90 e a Lei Municipal nº 125/2007, com base nas suas competências, e:
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, o término do mandato dos atuais membros em 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, a importância do Conselho para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal; a legislação vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 8.142/90, e outras normas aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos aos seus mandatos no Conselho Municipal de Saúde, os seguintes membros:
1.SEGMENTO GESTOR/PRESTADOR
2.FABIANA MEIRELES DO NASCIMENTO MEDEIROS -Secretaria Municipal de Saúde - Titular3.MARIA ARLENE SILVA FREITAS LIMA - Secretaria Municipal de Saúde Suplente
4.KAIO VINICIUS LIMA DA SILVA - Conselho Tutelar - Titular
5.LAÍS FIGUEIREDO DANTAS DE SOUSA - Conselho Tutelar - Suplente
6.JOELMA FABRICY LOPES VALE - Hospital e Maternidade Municipal Dr. João Alberto - Titular
7.ALINE MOREIRA JANSEN QUEIROZ - Hospital e Maternidade Municipal Dr. João Alberto - Suplente
8.FRANCISCO SALAZAR BATISTA - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Titular
9.ANTONIO DA SILVA AMORIM - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Suplente
10.IVANILSON SOARES DE LIMA - Controladoria Geral do Município - Titular
11.JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR- Controladoria Geral do Município – Suplente;
2.SEGMENTO TRABALHADOR DA SAÚDE
3.EDILSON SILVA - Vigilância Epidemiológica - Titular
4.JOÃO MARÇAL DE CARVALHO MESQUITA - Vigilância Epidemiológica - Suplente
5.CARLOS CÉSAR DE OLIVEIRA -Associação dos Membros dos Agentes Comunitários de Saúde - Titular
6.ANA LUCIA DE LIMA- Associação dos Membros dos Agentes Comunitários de Saúde - Suplente
7.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - Vigilância Sanitária -Titular
8.THAIS VIEIRA DE SOUSA - Vigilância Sanitária - Suplente
9.ISABEL CRISTINA FERREIRA BRANDÃO - Atenção Básica - Profissional da ESF- Titular
10.VALÉRIA PEREIRA DA SILVA - Atenção Básica Profissional da ESF - Suplente
11.JOSEANE DE OLIVEIRA ALMEIDA FERNANDES- Saúde Mental - Titular
12.FRANCISCA ALZENIR BARBOSA DE FREITAS - Saúde Mental- Suplente
3.SEGMENTO USUÁRIO
ANTONIA ENIETE DE OLIVEIRA SILVA - Assoc. Comum. S. Joaquim - Titular
MARIA FERNANDES DA SILVA - Assoc. Comum. S. Joaquim - Suplente
MAURO DOS SANTOS FERREIRA - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - Titular
JOSIMAR RODRIGUES PEREIRA - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - Suplente
ELYAKIM MINEIRO FRANÇA - Igreja Assembleia de Deus -Titular
ELIEUDA FERNANDES SILVA ARAÚJO - Igreja Assembleia de Deus - Suplente
ADAILTON LEITE DE MENEZES - Associação dos Moradores do Centro da Velha Rosa - Titular
ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Associação dos Moradores do Centro da Velha Rosa- Suplente
ANTÔNIO NILSON OLIVEIRA VIEIRA – SINDSERTV- Titular
ANA PAULA DA CONCEIÇÃO BRANDÃO – SINDSERTV - Suplente
MARIA ELIANE DA SILVA - Associação dos Moradores do Povoado São José- Titular
BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS - Associação dos Moradores do Povoado São José - Suplente
SELVIRO MALHÃO NETO - Associação de Moradores do Povoado Santa Maria dos Ricardos - Titular
JUDIMAR DE OLIVEIRA ALMEIDA - Associação de Moradores do Povoado Santa Maria dos Ricardos - Suplente
MARIA SIMONE GOMES DA SILVA - Clube de Jovens do Povoado Morro dos Caboclos- Titular
ANA VITÓRIA DE SOUSA SILVA - Clube de Jovens do Povoado Morro dos Caboclos - Suplente
SAMUEL DE MENEZES TAVARES - Associação Batista Comunitária - Titular
SAMÁRIO DE JESUS TAVARES - Associação Batista Comunitária - Suplente
JOSÉ EDNALDO RABELO DOS SANTOS - Associação de Moradores do Povoado Morro Grande - Titular
ANÁLIA COSTA FERREIRA - Associação de Moradores do Povoado Morro Grande-Suplente;
Art. 2º O novo mandato terá início em 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde de 1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JULHO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal