Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Trizidela do Vale -MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - MA, Estado do MA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização da 6ª Conferência Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, convocada pelo Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fasepreparatória para as conferências estadual e nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº10.741/2003), na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e na legislaçãomunicipal vigente;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município de Trizidela do Vale -MA, no dia 10 de julho de 2025 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo debater tema: Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação, além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal e Estadual da Pessoa Idosa.
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Trizidela do Vale -MA e pela Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art. 4º - As despesas com a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal