Diário oficial

NÚMERO: 2244/2025

Volume: 12 - Número: 2244 de 7 de Julho de 2025

07/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 24/2025
Decreto n° 24
Decreto n° 24/2025-GP, de 07 de julho de 2025.

Dispõe sobre a exoneração dos servidores dos cargos de provimento em comissão e contratados temporários, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale (MA), primando pela eficiência, economicidade, e supremacia do interesse público inerentes à atuação administrativa, e:

CONSIDERANDO o Acordo Judicial firmado junto com a Primeira Promotoria do Ministério Público de Pedreiras-MA, bem como a decisão judicial nos autos do processo n. 0000726-40.2015.8.10.0051, cujo objeto fora a obrigação do município de Trizidela do Vale-MA realizar concurso público para provimento dos cargos públicos efetivo, tendo em vista que o último concurso realizado fora em 2006;

CONSIDERANDO a realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos à Administração Pública de Trizidela do Vale-MA, em que foram oferecidas 200 (duzentas) vagas, conforme Edital de Concurso n. 01/2024, devidamente homologado, bem como a convocação dos candidatos aprovados se deu na data de 03 de julho de 2023, com prazo de 30 (trinta dias), respectivamente para nomeação e posse, consonante Edital de Convocação n. 01/2025, publicado no Diário Oficial na data de 03 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a observância obrigatória aos princípios da eficiência e economicidade previstos, respectivamente, nos artigos 37, caput e 70, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a exigência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a todos os gestores públicos dos entes municipais que integram o estado do Maranhão de observarem os limites impostos pela Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000) quanto a despesa total com pessoal, conforme dispõe os artigos 18, 19 e 20 da referida Lei.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam exonerados, a partir do dia 04 de julho de 2025, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura da Administração Pública de Trizidela do Vale/MA, bem como os contratos temporários que atendem o excepcional interesse público na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.

Parágrafo único - Excluem-se dos efeitos do caput deste Artigo, os cargos e funções, ainda de caráter comissionado e/ou contratação temporária, que sejam imprescindíveis ao funcionamento regular dos serviços públicos considerados essenciais, tais como: saúde, educação, conservação do patrimônio público, segurança, processos administrativos licitatórios, fiscais, contábeis e jurídicos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE JULHO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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