Diário oficial

NÚMERO: 2236/2025

Volume: 12 - Número: 2236 de 27 de Junho de 2025

27/06/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 02/07/2025 09:19:59 - IP com nº: 192.168.0.112

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO URBANO NO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE/MA, COM DESTINAÇÃO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA: 545/2025
Lei nº 545
Lei nº 545/2025, de 27 de Junho de 2025.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir terreno urbano no município Trizidela do Vale/MA, com destinação a construção de uma escola, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano na sede do município Trizidela do Vale/MA com destinação a construção de uma escola, em conformidade com a legislação que disciplina a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Art. 2º- A aquisição do terreno será perfectibilizada mediante aplicação dos recursos acima mencionados, observando-se os percentuais limites aos gastos de rubrica capital de investimentos do FUNDEB.

Art. 3º - O terreno a ser adquirido, destinar-se-á exclusivamente à edificação de uma escola a atender as necessidades de ampliação da rede municipal de ensino na sede do município de Trizidela do Vale/MA, não podendo ter outra destinação contrária a esta autorização legislativa.

Art.4º- Na aquisição do imóvel, observar-se-á os restritos critérios da discricionariedade no que tange a conveniência e oportunidade da Administração Pública, cuja liberdade de escolha da localidade deve se pautar aos princípios da economicidade e eficiência em prol do interesse público almejado.

Art.5º- A compra será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda eposterior registro na matrícula no imóvel, com a consequente afetação administrativa do imóvel a destinação de uso exclusivo a rede municipal de ensino.

Art.6º - Esta lei será regulamentada por decreto do executivo, observando o Art. 4º desta Lei, mormente no que se refere ao projeto e aplicação dos recursos FUNDEB.

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JUNHO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - LUTO OFICIAL: 21/2025
DECRETO Nº 21
DECRETO Nº 21/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Decreta luto oficial no município Trizidela do Vale/MA em virtude do passamento da estudante Maria Isis da Conceição Souza.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade trizidelense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda prematura da menor Maria Isis da Conceição Souza, dedicada estudante do Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII C. E. Messias Rodrigues de Sousa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado~LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em virtude do falecimento da menor Maria Isis da Conceição Souza, ocorrido na data 26 de junho de 2025.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JUNHO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: 001/2025
PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CLIQUE AQUI PARA TER A RELAÇÃO DA TABELA E DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.

PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Trizidela do Vale/MA

Sumário

Apresentação .................................................................................................................. 3

1.1 Identificação ............................................................................................................. 4

1.2 Dados Gerais ............................................................................................................ 5

2 Fundamentação Legal................................................................................................. 7

3 Diagnóstico Local....................................................................................................... 11

4 Diretrizes e Princípios............................................................................................... 16

5 Eixos e Metas.............................................................................................................. 20

6 Cronograma de Execução......................................................................................... 22

7 Monitoramento e Avaliação...................................................................................... 23

Referências ................................................................................................................... 23

1.APRESENTAÇÃO

A Constituição Brasileira de 88 assegura avanços significativos em relação aos direitos das mulheres, o que representa novas formas de fazer políticas públicas para esse seguimento humano que representa mais da metade da população do nosso país e que participa ativamente da formulação dessas políticas.

O Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher expressa assim, um processo cumulativo de lutas e conquistas das Mulheres feministas e não feministas ao longo da história. As proposituras, deliberações, necessidades, sonhos e desejos contidos nesse documento, dizem respeito às mulheres das várias classes sociais, raças/etnias, credos, situações geracionais, portadoras de deficiências, de orientações sexuais diversas, na busca da valorização e do reconhecimento das diversidades e especificidades de cada grupo dentro do contexto da construção de relações sociais, culturais, políticas, econômicas e de formas de inserção no mundo do trabalho rural e urbano mais justas e igualitárias.

É, portanto, um instrumento produzido coletivamente, de afirmação de direitos, considerado pela Administração Municipal no âmbito das políticas setoriais, através do Planejamento.

O Plano elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres seguindo os pressupostos, princípios e diretrizes nacionais consolidada na Lei nº 14.899/2024, é um marco dos 07 anos da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, pois demonstra os avanços da promoção e garantia dos direitos das mulheres no município de Trizidela do Vale e do fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social, apesar dos desafios impostos pelas dinâmicas políticas e sociais, que conferem ao Poder Executivo Municipal a reafirmação de seu compromisso na garantia de ações efetivas de combate a toda forma de discriminação e violência e de promoção da igualdade de oportunidades.

Entretanto, as prioridades e ações contidas aqui, correspondem às demandas específicas das mulheres trizidelenses que, apesar de refletirem em grande parte os anseios e desejos comuns a todas as mulheres, foram construídas tendo em vista as realidades cultural, social e econômica locais e as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Municipal.

1.1 Identificação

- Município de Trizidela do Vale - CNPJ: 01.558.070/0001-22

- Endereço: Av. Deputado Carlos Melo, nº 1670

- Bairro: Aeroporto

- CEP: 65.727-000

- Telefone: (99) 9.8443-1307

- E-mail: prefeituratrizideladovale8@gmail.com

- Nome do Prefeito: Deibson Pereira Freitas

- Nome do Vice-Prefeito: Alex Sandro Leandro Viana

'd3rgão Gestor da Secretaria da Mulher

- Nome da Secretaria: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

- Nome da Secretária: Dina Selma Leal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES- GESTÃO 2025 - 2027

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres:

Marilene Alves de Oliveira

- Demais Membros:

Alzenir Frazão Vale Suplente - Representante do Movimento Negro;

Pauliceia Rodrigues de Sousa Titular Representante do Sindicato Rural;

Juliana de Sousa Arruda - Suplente Representante do Sindicato Rural;

Maria Arlene Silva Freitas de Lima Titular Representante da Secretaria de Saúde;

Diana dos Santos Araújo Suplente Representante da Secretaria de Saúde;

Luzinete de Sousa Araújo Barbosa Titular Representante da Secretaria de Assistência Social;

Celia Maria Sousa Santos Suplente Representante da Secretaria de Assistência Social;

Jessiane Ribeiro Lima Titular Representante da Secretaria da Mulher;

Sara Loiola Suplente Representante da Secretaria da Mulher;

Maria Rosangela Cordeiro Titular Representante da Secretaria de Educação;

Ednalva Maria da Silva Costa Suplente Representante da Secretaria de Educação;

Maria do Socorro Gomes de Morais Titular Representante da Pastoral da Mulher;

Francisca Adriana Santos de Sousa Machado Suplente Representante da Pastoral da Mulher;

Suzana da Silva Titular Representante do Clube de Mães;

Maria Simone Gomes da Silva Suplente Representante do Clube de Mães;

Iolete Cornelia de Araujo Titular Representante da Secretaria de Cultura;

Chelly Ducarmo Piancó da Silva Suplente Representante da Secretaria de Cultura;

Maria Soares da Silva Titular Representante da Secretaria de Alunos;

Neuza Ferreira Lima Suplente Representante da Secretaria de Alunos.

1.2 Dados Gerais

Trizidela do Vale é um município brasileiro do Estado do Maranhão. Trizidela do Vale era um bairro do município de Pedreiras, que foi emancipado a cidade em 10 de novembro de 1994. Forma, com a vizinha Pedreiras, uma conurbação de aproximadamente 100 mil habitantes, dividas pelo Rio Mearim, através da ponte metálica Francisco Sá. Apesar de historicamente dependente de Pedreiras, o município já respira ares de independência econômica em vários setores. O município conta com sua própria agência dos Correios, Banco do Brasil e é sede da 2º Companhia do 6º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, responsável por toda a região do Médio Mearim.

Foi elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Trizidela do Vale, pela lei estadual nº 6164, de 10-11-1994, desmembrado de Pedreiras, onde era o povoado de Trizidela. No Maranhão, trizidela geralmente é considerada a parte menos importante, em termos de comércio, de uma cidade e que fica do outro lado de uma ponte sobre um rio. É como um bairro do outro lado de um rio em relação ao centro da cidade.

Sua localização limitando-se ao norte com São Luiz Gonzaga, ao leste e oeste com Pedreiras e Igarapé Grande, e ao sul com Pedreiras. A população de Trizidela do Vale é de aproximadamente 22.484 habitantes, conforme o Censo de 2022.

A presente proposta tem como objetivo auxiliar no desenvolvimento das atividades dos principais Órgão de Proteção e Acadêmicos que estarão contribuindo no enfrentamento à violência contra a mulher. Aqui, serão trabalhadas sugestões de serviços, assim como possíveis metas de trabalho a serem desenvolvidas por cada órgão responsável pelo setor no qual está inserido no âmbito de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres na Região do Médio Mearim.Combater a violência de gênero e compreender sobre as funções de cada órgão dentro da rede de apoio, criar políticas para o seu enfrentamento e para qualificar o atendimento às mulheres estas são algumas das demandas que serão abordadas pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Trizidela do Vale- MA, trabalhando de forma coletiva buscando parcerias de todos os municípios para seguirmos colhendo bons frutos nessa área, de forma conjunta e permanente.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Por muitos anos, as mulheres foram estruturalmente colocadas em uma posição de inferioridade, sem acesso a direitos econômicos, políticos, sociais e civis. A busca pela igualdade de gênero foi marcada por intensas lutas de movimentos feministas que se organizaram para romper com as estruturas patriarcais e conquistar esses direitos. Para compreender essa trajetória, é necessário fazer um retrospecto histórico-cultural sobre como os papéis atribuídos ao sexo feminino contribuíram para a perpetuação da desigualdade de gênero ao longo do tempo.Segundo a historiadora Gerda Lerner (2019), o patriarcado sistema em que os homens, como grupo, detêm privilégios sobre as mulheres levou cerca de 2.500 anos para se consolidar como estrutura de poder. Durante esse processo, os papéis sociais foram definidos com base em representações de gênero e incorporados nas culturas de várias sociedades. No Brasil, a desigualdade de gênero acompanha as mulheres desde a colonização, quando se atribuía a elas apenas o papel de cuidar do lar e da família. A historiadora Mary Del Priore (2000) ressalta que as mulheres escravas e quilombolas eram vistas como força de trabalho, objetos sexuais ou amas de leite, sendo submetidas a diversas formas de subjugação e discriminação.Com o avanço dos movimentos feministas, a implementação de políticas voltadas para as mulheres ganhou destaque tanto em âmbito local quanto internacional. A partir de ações, programas e mecanismos, essas políticas têm promovido visibilidade e protagonismo às mulheres. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi um marco nas conquistas femininas, conhecida como Constituição Cidadã, foi promulgada após o período de ditadura e previu direitos e garantias individuais alinhados aos tratados de Direitos Humanos, atendendo às reivindicações do movimento de mulheres, expressas na Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes, o texto constitucional assegurou a igualdade entre homens e mulheres perante a lei, ampliou os direitos civis, sociais e econômicos das mulheres, garantiu a igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal, proibiu a discriminação no mercado de trabalho e impôs ao Estado o dever de combater a violência nas relações familiares.

Outro marco importante foi a Convenção de Belém do Pará, adotada em 1994, que reforçou as disposições da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Esta convenção conceituou a violência contra a mulher como qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito público quanto privado. Essa definição foi crucial para a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), instituída após o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por negligência e omissão no caso de violência doméstica contra Maria da Penha.

A pandemia da Covid-19 agravou ainda mais a desigualdade de gênero. De acordo com o Relatório de Desigualdade Global do Fórum Econômico Mundial, que avalia a igualdade de gênero com base em critérios como participação econômica, educação, saúde e empoderamento político, houve um retrocesso no avanço para alcançar a igualdade de gênero no mundo. O relatório de 2021 revelou que o Brasil ocupa a preocupante 93ª posição em termos de igualdade de gênero.

Diante desse cenário, as mulheres ainda enfrentam disparidades significativas. embora os avanços conquistados sejam evidentes, a luta por equidade de gênero continua. Até que a igualdade entre homens e mulheres seja plenamente alcançada, é essencial que tanto do Estado, quando as demais esferas de governo e municipais exerçam seu papel por meio de políticas públicas eficientes e contínuas.

No âmbito nacional, o primeiro órgão executivo foi criado em março de 2002, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, vinculada ao Ministério da Justiça. Em 2003, sob o governo Lula, instituiu-se a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República SPM/PR, com status de Ministério. Em 2010, a SPM/PR é ampliada, passando a se chamar Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, gozando, então, da mesma estrutura, recursos humanos e financeiros dos demais Ministérios, o que estimulou de forma crescente um ambiente favorável à formulação, à implementação e ao monitoramento de políticas públicas voltadas à emancipação das mulheres em todo o território brasileiro e em todas as esferas de poder: executivo, legislativo e judiciário.

Em termos de retrocesso, após a ascensão das forças conservadoras ao poder central, em 2019, a SPM/PR passou por modificações. Cortaram-se os seus laços com os movimentos feminista e de mulheres e deram-lhe o título de Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Acabava-se o ambiente governamental federal favorável às políticas para o empoderamento das mulheres. Vinculava-se a política para as mulheres aos interesses do patriarcado, tensionando todo o ambiente institucional em relação às demandas por direitos sexuais e reprodutivos.

Em 2018, foi instituído o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres (Sinapom) e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNaVID) com o intuito de fortalecer e expandir a formulação e execução de políticas públicas para os direitos das mulheres, além de enfrentar a violência em todas as suas formas e promover a participação das mulheres nos processos de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do país. O Sinapom também recomenda que Estados, Municípios e o Distrito Federal elaborem e aprovem seus Planos Municipais, garantindo assim que as ações voltadas às mulheres sejam incluídas na lei orçamentária, reforçando a importância desses planos como ferramentas de gestão e controle social.

Em agosto de 2019, foi firmado o Pacto pela Implementação de Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres. O Pacto conta com o apoio de diversas entidades, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além de outros órgãos importantes. Seu objetivo é coordenar esforços para prevenir e combater a violência contra as mulheres, por meio da criação de políticas, programas educativos e medidas de ressocialização de agressores, além de oferecer suporte às mulheres vítimas de violência. Entre seus objetivos estão o aperfeiçoamento das leis de proteção às mulheres, a criação de políticas de geração de renda para vítimas de violência, a promoção de ações preventivas e de reintegração familiar, bem como o enfrentamento ao tráfico de mulheres e o atendimento a vítimas no exterior.

Outro avanço notório na esfera Estadual do Maranhão, se deu em 2006 com a criação da Secretaria de Estado da Mulher (SEMU) em meio a um processo de empoderamento político das mulheres em todo o Brasil.

Destacamos a criação do Departamento da Mulher a partir da Lei nº 832 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 1798/2024, envolvendo também a constituição da conferencia, do plano e do fundo municipal, adequando-se ás novas diretrizes e orientações dessas políticas em nível estadual e nacional, afim de destacar os avanços das Políticas Públicas de Proteção para as Mulheres em Trizidela do Vale, bem como, a ampliação de Departamento para Secretaria da Mulher segundo a lei de criação nº 456/2022 de 09 de março de 2022, trazendo novas alterações em seguida para Casa da Mulher Trizidelense.

3 DIAGNÓSTICO LOCAL

As políticas públicas existente foram adaptadas e implantadas em nível municipal baseando-se em alguns exemplos de serviços que possuem em nosso município no combate à violência de gênero são:

·Redes de Atendimento à Mulher; ·Organismos de Políticas para as Mulheres (Casa da Mulher, incluindo funcionamento constante da secretaria municipal da mulher);· Conselho dos Direitos da Mulher.3.1 Rede de Atendimento à Mulher

O conceito de Rede de atendimento refere-se à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando a ampliação e a melhoria do atendimento às mulheres vítimas de violência; a identificação e o encaminhamento adequado; e o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção. A constituição da Rede de Atendimento busca dar conta da complexidade da violência de gênero e do caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a cultura, entre outras. A Rede precisa ser instituída por meio de um termo de cooperação entre as instituições participantes e é composta pelos seguintes serviços:

·Centros de Referência de Atendimento à Mulher; ·Núcleos de Atendimento à Mulher;· Casas-Abrigo; ·Casas de Acolhimento Provisório;· Delegacias Especial da Mulher (DEM); ·Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns Polícia Civil e Militar (Exemplo: Sala Lilás);· Instituto Médico Legal (a nível Regional);· Defensorias da Mulher;·Promotorias de Violência Doméstica e Familiar;· Juizados de Violência Doméstica e Familiar; ·Central de Atendimento à Mulher (Exemplo: Disque Mulher a nível de município);· Ouvidorias municipais; ·Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica.3.2 Centro de Referência da Mulher

Assim como o Centro de Referência da Mulher Estadual, os Centros Municipais são espaços de acolhimento, assistência psicológica e social, orientação e encaminhamento jurídico para mulheres em situação de violência dentro do município. Para a implementação de um Centro de Referência Municipal, é preciso seguir o seguinte padrão: A agenda de funcionamento do Centro deve prever reuniões da equipe para estudos de caso, formação e atualização dos profissionais e outros procedimentos que se façam necessários; Prática interdisciplinar orientada para o atendimento jurídico, psicológico e social; O Centro deverá contar com uma equipe interdisciplinar permanente (coordenadora do serviço, psicólogas e assistentes sociais), equipe de apoio técnico e segurança necessária, espaço físico de agradável ambientação, cuja área possa comportar uma mesa de atendimento ou equipamento equivalente, além de uma ou duas cadeiras; Sala para abrigar a direção e a administração do Centro, com mesas para trabalho, cadeiras para visita e espaço para arquivos; Sala destinada ao atendimento das mulheres, conforme metodologia e dinâmica de atendimento proposta e eventuais atendimentos exclusivos; Sala com capacidade para reuniões, palestras, cursos, oficinas, lazer e/ou atendimento em grupo; Espaço destinado a recreação de crianças; Espaço para o preparo de lanches, cafés e refeições rápidas; Sala para estocagem de material, equipamentos e material de limpeza e higiene; Banheiros masculinos e femininos, com acessibilidade, para usuárias e integrantes da equipe de serviço do Centro; Veículo para transporte em situações de emergência e visitas domiciliares.

3.3 Casa abrigo

As casas abrigo são locais seguros que oferecem abrigo protegido e atendimento integral às mulheres em situação violência doméstica sob risco de morte iminente. Constitui um serviço temporário e, em geral de caráter sigiloso, no qual as usuárias poderão permanecer por período determinado (mínimo três meses), durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas. Já as Casas de Acolhimento Provisório, constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Vale destacar que essas casas não se restringem ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial, vítimas do tráfico de mulheres.Segurança e sigilo de acordo com as Diretrizes Nacionais para o Abrigamento às Mulheres em situação de Violência, divulgadas pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, não há a obrigatoriedade do sigilo, desde que sejam asseguradas a proteção e segurança das mulheres e de seus filhos, por meio de outras estratégias que incluam: A institucionalização das casas abrigo por meio de lei, que inclua a definição de responsabilidades e obrigações quanto à segurança do serviço. A garantia de policiais militares ou guarda municipal feminina para realizar a segurança do serviço. A formalização de parcerias por meio de acordos de cooperação técnica e outros documentos legais; A garantia de sistemas/tecnologia de segurança nos serviços; A não divulgação do endereço do serviço em documentos de acesso ao público e a não utilização de placas de identificação. Maior articulação com a comunidade, no sentido de comprometer os atores sociais locais com o enfrentamento da violência contra as mulheres e com a proteção das mulheres abrigadas; Exigência do registro de boletim de ocorrência para permanência na casa abrigo, no sentido de caracterizar a necessidade de proteção da mulher abrigada e de seus filhos por parte do Estado.É importante notar que a não-obrigatoriedade do sigilo não impede que haja serviços que mantenham o caráter sigiloso, visto que esse quesito deve ser estabelecido a partir das realidades locais. Para que se viabilize o acesso à casa abrigo, as informações e divulgação pública devem ser prestadas prioritariamente por CRAMs, DEMs, Defensorias Públicas, serviços de saúde, Promotorias ou outras instituições comprometidas com a questão da mulher e direitos humanos. Para a implementação de uma casa abrigo, é preciso seguir o seguinte padrão:

·Profissionais de nível superior que atendam às áreas de saúde física, mental e promoção de cidadania. Sugestão de quadro mínimo: coordenadora do serviço, psicóloga, assistente social, pedagoga ou profissional da área de educação infantil; ·Profissionais de nível médio e/ou básico que atuem no provimento da infraestrutura. Sugestão de quadro mínimo: agente administrativo; cozinheira; auxiliar de conservação e limpeza; segurança e motorista; A segurança do serviço deve ser efetuada pela Polícia Militar ou Guarda Municipal; Imóvel de dimensões adequadas com 10 m2 por pessoa, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Localização do abrigo, de preferência em área residencial, sem a presença aparente de guaritas, placas de identificação; Dependências sanitárias compatíveis com o número de pessoas abrigadas; Espaço para dormitórios, onde a mulher possa acomodar seus pertences pessoais, mantendo o vínculo familiar e garantindo sua privacidade; Espaços de convivência coletiva (salas de reuniões, grupos e oficinas); Espaços para o refeitório e cozinha coletiva; Espaço para recreação das crianças, preferencialmente contando com áreas externas; Local adequado ao atendimento de primeiros socorros, guarda de medicamentos e outras ações de profilaxia em saúde; Espaço para lavanderia coletiva; Adequação da estrutura do imóvel as pessoas com deficiência, garantindo a acessibilidade; Espaço adequado para a equipe técnica e administrativa, resguardando o sigilo; Infraestrutura administrativa de comunicação e de transporte às usuárias do serviço.4 DIRETRIZES E PRINCÍPIOS

Como diretrizes e princípios orientadores do Plano Municipal, foram mantidas as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual, a saber:

A PRINCÍPIOS

Os princípios que norteiam este Plano reafirmam a perspectiva democrática de construção da igualdade entre homens e mulheres, conforme apresentados a seguir:

Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida: às mulheres deve ser assegurado o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar no sentido de romper com o legado histórico de dependência, exploração e subordinação a que estão submetidas;

Igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos: o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal e também por ações específicas e a formativas voltadas aos grupos historicamente discriminados;

Respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação: homens e mulheres são iguais em seus direitos e a promoção desta igualdade requer o respeito à diversidade;

Caráter laico do Estado como um princípio rigoroso a ser cumprido pelas políticas públicas para que as ações não se movam por definições religiosas: garantir a liberdade de expressão religiosa na sua diversidade com respeito, principalmente às religiões de matriz africana submetidas ao preconceito e discriminação;

Universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado: as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres;

Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas: às mulheres devem ser garantidos o debate e a participação na formulação, e tomada de decisão para implementação, avaliação e controle social das políticas públicas;

Transversalidade e interseccionalidade como princípios norteadores de todas as políticas públicas: estratégia de governança para gerir as políticas para as mulheres, possibilitando a reorganização de todas as políticas públicas e dos órgãos com a finalidade de incorporação da perspectiva de gênero, de modo a promover a igualdade. Neste sentido, não é apenas de responsabilidade dos organismos de políticas para as mulheres a promoção da igualdade de gênero. A interseccionalidade, assim como a "transversalidade permite abordar problemas multidimensionais e intersetoriais de forma combinada, dividir responsabilidades e superar a persistente departamentalização da política. (Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, período 2013-2015 pag. 10);

Participação e Controle Social: às mulheres devem ser garantidos o debate e a participação na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas por intermédio da inserção dos grupos organizados de mulheres nos Conselhos de Políticas para as Mulheres e em outros conselhos de seu interesse em todas as esferas de governo.

B DIRETRIZES

Considerar os tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro relativos aos direitos humanos das mulheres;

Promover a articulação das políticas públicas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia por intermédio da instituição do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e da formatação de protocolos e parcerias;

Fomentar e implementar políticas de ação afirmativa de igualdade de gênero, como instrumento necessário ao pleno exercício, pelas mulheres em sua diversidade, de todos os direitos e liberdades fundamentais;

Promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;

Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada com tolerância zero e como questão de segurança, justiça e saúde pública;

Reconhecer a primazia do Estado na implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres que promovam a equidade de gênero, incidam em favor da igualdade na divisão social e sexual do trabalho, reconheçam a importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres, para as relações humanas e para a produção do viver, e que, finalmente, valorizem os equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de atendimento e cuidado com mulheres jovens e idosas;

Contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a importância da igualdade entre homens e mulheres, promovendo a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;

Apoiar a formação e capacitação de servidores/as públicos/as em gênero, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade entre homens e mulheres;

Apoiar a universalização dos serviços de saúde com qualidade, incorporando a humanização como condição indispensável para que os serviços prestados sejam considerados de qualidade no atendimento às mulheres, garantindo saúde integral, direitos sexuais e direitos reprodutivos;

Promover o acesso aos serviços de assistência social e igualdade de direitos às mulheres jovens, idosas e com de ciência, bem como o enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia;

Fomentar a diversidade artística e preservação do patrimônio cultural, promovendo o acesso das mulheres à arte e cultura, esporte e mídia;

Possibilitar a qualificação profissional das mulheres trabalhadoras e sua inserção no mundo de trabalho, promovendo a sua autonomia pessoal, política, econômica, social e cultural;

Apoiar a dinamização da economia e economia solidária e o desenvolvimento regional aproveitando as oportunidades e potencialidades locais para a inclusão econômica das mulheres;

Essas diretrizes e princípios foram aprovadas por unanimidade pelas conselheiras presentes na Assembleia, que decidiram pela continuidade das orientações derivadas das deliberações aprovadas na última Conferência Estadual para Mulheres, realizada em 2022.

5 EIXOS E METAS:

De acordo com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), políticas públicas de gênero e princípios da gestão democrática e intersetorial segue abaixo os objetivos que a Casa da Mulher Trizidelense irá trabalhar:

Objetivo:

·Prevenir, combater e erradicar todas as formas de violência de gênero.

Metas:

·aprimorar os serviços já ofertados pela Casa da Mulher Trizidelense.

·Fortalecer o Centro de Referência da Mulher com equipe multidisciplinar.

·Realizar campanhas educativas sobre violência doméstica e feminicídio trimestralmente em todos os setores municipais.

·Capacitar agentes de segurança, saúde, educação e assistência social entre outros, anualmente sobre atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.

EIXO 1 Prevenção e Educação:

Objetivo: Promover mudanças culturais e educacionais para prevenir a violência de gênero.

Estratégias:

·Implementar ações educativas sobre violência de gênero nas escolas municipais até o final de vigência do plano.

·Capacitar, anualmente, no mínimo 100 educadores da rede pública sobre igualdade de gênero e direitos das mulheres.

·Criar campanhas permanentes de conscientização nos meios de comunicação locais, envolvendo a sociedade civil.

Indicadores de Avaliação

·Número de ações educativas realizadas por ano.

·Percentual de escolas que implementaram atividades sobre violência de gênero.

·Quantidade de profissionais capacitados em prevenção da violência.

·Número de campanhas desenvolvidas e abrangência (estimativa de público alcançado).

·Participação de estudantes e comunidade em eventos e ações educativas.

·Número de materiais pedagógicos produzidos/distribuídos.

·Presença do tema nos projetos pedagógicos das escolas municipais.

·Número de parcerias formalizadas para ações educativas.

Cronograma (Curto, Médio e Longo Prazo)

PrazoAção EstratégicaObjetivoCurto prazo (06 meses)Elaboração de plano de ação educativa intersetorialPlanejar ações conjuntas nas redes de educação e saúdeProdução e distribuição de materiais educativosDisponibilizar recursos para escolas e unidades públicasFormação inicial de profissionais das redes públicasIntroduzir conceitos de prevenção e gêneroLançamento de campanhas em escolas e UBSIniciar sensibilização comunitáriaMédio prazo (618 meses)Implementação de ações educativas nas escolasInserir o tema nos currículos e atividades escolaresAmpliação das formações intersetoriaisConsolidar conhecimento técnico e compromisso institucionalRealização de eventos públicos e rodas de conversaEstimular o diálogo social sobre violência e prevençãoEstabelecimento de parcerias com universidades e coletivosFortalecer ações colaborativasLongo prazo (1836 meses)Avaliação das ações e reformulação das práticas pedagógicasMelhorar estratégias de prevenção com base em indicadoresInstitucionalização do tema nos PPPs e PNAEs locaisGarantir sustentabilidade e continuidadeInclusão das ações no Plano PlurianualAssegurar previsão orçamentária para continuidadeOrçamento Estimado (Município de Porte 1)

ItemDescriçãoPeriodicidadeCusto Estimado (R$)Produção de material pedagógicoCartilhas, vídeos, cartazes e folders educativosAnual4.000,00Campanhas de prevençãoAções de sensibilização em mídias, escolas, espaços públicosSemestral6.000,00Formação de profissionaisOficinas e capacitações para profissionais da educação, saúde e CRAS/CREASSemestral6.000,00Eventos intersetoriaisOrganização de jornadas, rodas de conversa, palestras públicasAnual5.000,00Parcerias e articulaçõesIncentivo a projetos com universidades, ONGs, coletivosAnual2.500,00Sistema de monitoramento das açõesRelatórios e registros das ações educativas e formativas'danico2.500,00Total estimado para 12 meses: R$ 26.000,0

EIXO 2 ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO:

Estratégias

·Mapeamento e articulação da rede de atendimento intersetorial.

·Elaboração e padronização de protocolos municipais para acolhimento humanizado.

·Capacitação contínua das equipes de assistência, saúde, segurança e educação.

·Implantação de canais de escuta e orientação acessíveis.

·Garantia de atendimento prioritário, sigiloso e ágil às mulheres em situação de violência.

·Fortalecimento das parcerias jurídicas para apoio às vítimas.

·Criação de espaços físicos exclusivos para atendimento seguro.

·Implementação de sistemas simples de monitoramento e registro.

·Estabelecimento de fluxos claros para encaminhamento e acolhimento.

Indicadores de Avaliação

·Número de profissionais capacitados anualmente.

·Tempo médio entre a denúncia e o primeiro atendimento.

·Percentual de casos com registro adequado nos sistemas municipais.

·Número de parcerias formalizadas com órgãos jurídicos.

·Número de canais de escuta ativos e em funcionamento.

·Percentual de mulheres atendidas que avaliam positivamente o serviço.

·Existência e uso de protocolos atualizados nos serviços.

·Número de atendimentos realizados em espaço físico exclusivo.

·Registro do número de encaminhamentos feitos à rede de proteção.

Cronograma (Curto, Médio e Longo Prazo):

PrazoAção EstratégicaObjetivoCurto prazo (06 meses)Mapeamento e articulação da rede de atendimentoIdentificar os serviços locais e articular fluxo integradoElaboração/atualização do protocolo municipal de atendimentoPadronizar procedimentos de acolhimento humanizadoCapacitação inicial das equipesIniciar formação sobre escuta qualificada e violência de gêneroCriação/ativação de canal de escuta e orientaçãoFacilitar o acesso das mulheres à informação e acolhimentoDefinição de critérios para atendimento prioritário e sigilosoGarantir agilidade e respeito à privacidade das vítimasMédio prazo (618 meses)Implantação do protocolo integradoOperacionalizar o fluxo de atendimento entre setoresContinuidade e ampliação das capacitaçõesConsolidar cultura de acolhimento e atendimento humanizadoImplementação de sistema simples de registroOrganizar dados para avaliação e continuidade dos atendimentosFormalização de parcerias com Defensoria PúblicaAmpliar acesso das mulheres a apoio legal gratuitoDefinição de logística de transporte para emergênciasGarantir deslocamento seguro em situações de riscoLongo prazo (1836 meses)Avaliação dos fluxos e reformulação dos protocolosAprimorar qualidade do acolhimento com base nos indicadoresCriação de espaço físico exclusivo para atendimentoOferecer ambiente seguro e reservado para atendimentoFortalecimento regional da rede de abrigamentoConstruir ou integrar estruturas para mulheres em riscoEstabelecimento de sistema de monitoramento permanenteConsolidar avaliação contínua das açõesInclusão do eixo nas metas do PPA e LDO municipalGarantir sustentabilidade orçamentária e política públicaOrçamento Estimado:

ItemDescriçãoPeriodicidadeCusto Estimado (R$)Capacitação de equipesFormação continuada para profissionais da saúde, assistência, segurança e educaçãoSemestral6.000,00Elaboração e impressão de protocolosImpressão e distribuição de material técnicoAnual2.000,00Canal de escuta (WhatsApp/telefone)Linha móvel com pacote de dados, profissional de plantão eventualMensal3.600,00Apoio à mobilidade para acolhimentoTransporte em caso de risco (parceria com táxi/local)Eventual (estimado 2x/mês)4.800,00Produção de material informativoCartilhas e folders explicativos sobre direitos e serviçosAnual1.500,00Apoio jurídico (convênio/parceria)Convênio com defensoria, universidade ou escritório parceiroSemestral3.000,00Criação/adaptação de sala de acolhimento (sala lilás)Equipamento mínimo: móveis, pintura, climatização, sinalização'danico10.000,00Sistema de acompanhamento e monitoramentoPlanilhas, capacitação básica em registro e dados'danico2.500,00Consultoria técnica para apoio à redeEspecialista para oficinas, fluxos, suporte à equipe localPontual5.000,00Total estimado para 12 meses: R$ 38.400,00

EIXO 3 Autonomia Econômica e Social:

Estratégias

·Implementação de programas de capacitação profissional específicos para mulheres em situação de violência.

·Incentivo ao empreendedorismo feminino por meio de microcrédito, cursos de gestão e apoio técnico.

·Parcerias com instituições de ensino e mercado para inserção no mercado de trabalho formal.

·Oferta de serviços de assistência social focados na inclusão produtiva e no fortalecimento de redes de apoio.

·Ações de promoção de direitos trabalhistas e econômicos das mulheres.

·Fortalecimento da rede de atendimento para acesso a benefícios sociais, como bolsa família, auxílio emergencial, etc.

·Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre autonomia financeira e direitos socioeconômicos.

Indicadores de Avaliação

·Número de mulheres capacitadas em cursos profissionalizantes por ano.

·Percentual de mulheres inseridas no mercado formal de trabalho após os programas.

·Quantidade de microcrédito ou financiamentos concedidos para empreendedorismo feminino.

·Número de parcerias firmadas com instituições de ensino e empresas.

·Taxa de acesso a benefícios sociais por mulheres em situação de violência.

·Avaliação qualitativa da melhoria da autonomia econômica pelas mulheres atendidas.

·Número de campanhas realizadas e alcance das ações educativas.

Cronograma (Curto, Médio e Longo Prazo)

PrazoAção EstratégicaObjetivoCurto prazo (06 meses)Diagnóstico socioeconômico das mulheres atendidasIdentificar perfil, necessidades e potencialidades locaisParcerias com instituições para cursos e capacitaçõesIniciar oferta de capacitação profissionalDivulgação de programas e serviços disponíveisAmpliar conhecimento e acesso das mulheresMédio prazo (618 meses)Implantação de programas de microcrédito e empreendedorismoEstimular autonomia financeira e geração de rendaInserção de mulheres no mercado formalFacilitar acesso a emprego com apoio institucionalDesenvolvimento de rede de apoio e acompanhamentoAcompanhar progressos e desafios das mulheres beneficiadasLongo prazo (1836 meses)Avaliação dos impactos dos programasAjustar ações para maior efetividadeFortalecimento e ampliação das redes de apoioConsolidar a autonomia econômica e socialInclusão do eixo em políticas públicas municipaisGarantir sustentabilidade e continuidade dos programasOrçamento Estimado (Município de Porte 1)

ItemDescriçãoPeriodicidadeCusto Estimado (R$)Capacitação profissionalCursos, oficinas, materiais didáticosSemestral8.000,00Microcrédito e financiamentoFundo municipal ou parceria para empréstimos a mulheresAnual15.000,00Parcerias e convêniosParcerias com instituições de ensino e mercadoAnual3.000,00Serviços de assistência socialAtendimento especializado e acompanhamentoMensal6.000,00Campanhas e materiais educativosProdução e divulgação de campanhas sobre autonomia econômicaAnual2.000,00Monitoramento e avaliaçãoSistema simples para acompanhamento dos resultados'danico2.500,00Total estimado para 12 meses: R$ 36.500,00

EIXO 4 Participação Social e Política: Fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Estratégias

·Incentivar a participação das mulheres em conselhos municipais, fóruns e espaços de decisão pública.

·Promover oficinas e capacitações sobre direitos políticos, cidadania e empoderamento político.

·Fortalecer a presença feminina em cargos eletivos e funções de liderança.

·Estimular a criação de redes e grupos de mulheres para articulação e mobilização política.

·Apoiar a construção de políticas públicas com enfoque de gênero por meio da participação popular.

·Desenvolver campanhas de sensibilização sobre a importância da participação social e política das mulheres.

·Facilitar o acesso à informação e à transparência nos processos políticos.

Indicadores de Avaliação

·Número de mulheres participantes em conselhos e fóruns municipais.

·Quantidade de capacitações realizadas e número de mulheres capacitadas.

·Percentual de mulheres candidatas e eleitas em eleições locais.

·Número de redes ou grupos de mulheres ativos na política local.

·Avaliação qualitativa da participação das mulheres nas instâncias de decisão.

·Alcance e engajamento nas campanhas de sensibilização.

·Grau de acesso à informação política pelas mulheres, medido por pesquisas ou feedbacks.

Cronograma (Curto, Médio e Longo Prazo)

PrazoAção EstratégicaObjetivoCurto prazo (06 meses)Mapeamento das mulheres envolvidas em conselhos e fórunsConhecer o perfil e potencial de atuaçãoRealização de oficinas sobre direitos políticos e cidadaniaCapacitar para participação ativaCampanhas iniciais de sensibilizaçãoDivulgar importância da participação femininaMédio prazo (618 meses)Fortalecimento de redes e grupos de mulheresPromover articulação e mobilizaçãoIncentivo à candidatura feminina em eleições locaisAmpliar representação políticaCriação de espaços de diálogo entre governo e sociedadeFacilitar construção participativa de políticas públicasLongo prazo (1836 meses)Avaliação da participação feminina nas instâncias locaisMedir impactos e identificar barreirasAmpliação do acesso à informação e transparência políticaGarantir participação qualificadaInclusão do eixo em planos de governo e políticas públicasSustentar ações e garantir continuidadeOrçamento Estimado (Município de Porte 1)

ItemDescriçãoPeriodicidadeCusto Estimado (R$)Oficinas e capacitaçõesCursos sobre direitos políticos, liderança e cidadaniaSemestral6.000,00Campanhas de sensibilizaçãoProdução e divulgação de materiais e eventosAnual3.000,00Apoio a redes e gruposEstruturação e apoio logístico para reuniões e mobilizaçõesAnual4.000,00Incentivo à candidatura femininaApoio técnico e jurídico para candidaturasDurante períodos eleitorais5.000,00Sistema de monitoramentoFerramenta simples para acompanhar a participação'danico2.500,00Total estimado para 12 meses: R$ 20.500,00

Transversalidade e Monitoramento:

·Garantir a incorporação de recortes interseccionais nas ações do plano, considerando raça, etnia, território, deficiência, orientação sexual e outras diversidades.

·Desenvolver ações específicas para grupos vulnerabilizados dentro das mulheres em situação de violência, assegurando políticas inclusivas e equitativas.

·Promover capacitações e sensibilizações sobre diversidade e inclusão para todas as equipes envolvidas no enfrentamento à violência doméstica.

Comitê ou Grupo de Monitoramento

·Acompanhamento através da Rede de Proteção, Conselho Municipal de Direitos da Mulher composto por representantes da gestão pública, sociedade civil e movimentos sociais especialistas e mulheres em situação de violência.

·Estabelecer reuniões periódicas para monitoramento, análise de indicadores e diálogo aberto com a comunidade.

·Promover a divulgação pública dos relatórios de monitoramento para garantir participação social e controle social.

6 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO> Plano de Ação:

CLIQUE AQUI PARA TER A RELAÇÃO DA TABELA E DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.

7 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e avalição deste Plano envolve responsabilidades compartilhadas por toda a Prefeitura de Trizidela do Vale. Nesse contexto, a coordenação, gestão e o monitoramento das ações serão realizados pela Prefeitura/ Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, a qual tem o papel de articuladora das políticas para mulheres dentro da Prefeitura; e pela participação da sociedade civil, por meio do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres e dos Fóruns comunitários.

O monitoramento é o acompanhamento periódico ou contínuo de dado programa ou política pública, a fim de verificar se os objetivos e metas propostos estão sendo alcançados com o seu desenvolvimento. Ele é realizado por meio da coleta e análise sistemática de dados e informações, advindas da execução do programa ou política pública que devem acontecer a cada 02 (dois) anos pelo prazo de vigência máxima de 10 (dez) anos, tendo início no ano de 2025 e prazo final em 2035.Referências Legais

·Lei nº 14.899/2024;

·Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);

·Estatuto da Igualdade Racial,

·Constituição Federal; PPA, LDO e LOA municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - DELIBERAÇÃO - DELIBERAÇÃO: 001/2025
DELIBERAÇÃO N° 01
DELIBERAÇÃO N° 01/2025

SÚMULA: Aprovação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres 2025-2027, do CMDM/TV.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM Trizidela do Vale- MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 276/2015, de 13 de Agosto de 2015 considerando reunião ordinária realizada no dia 21 de maio de 2025.

DELIBERA

Art. 1º Pela aprovação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres 2025-2027 do Município de Trizidela do Vale- Ma, anexo único desta Deliberação.

Art. 2 ° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Trizidela do Vale- MA, 26 de junho de 2025

Marilene Alves de Oliveira

Presidente do CMDM-TV

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Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA