Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir terreno urbano no município Trizidela do Vale/MA, com destinação a construção de uma escola, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano na sede do município Trizidela do Vale/MA com destinação a construção de uma escola, em conformidade com a legislação que disciplina a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Art. 2º- A aquisição do terreno será perfectibilizada mediante aplicação dos recursos acima mencionados, observando-se os percentuais limites aos gastos de rubrica capital de investimentos do FUNDEB.
Art. 3º - O terreno a ser adquirido, destinar-se-á exclusivamente à edificação de uma escola a atender as necessidades de ampliação da rede municipal de ensino na sede do município de Trizidela do Vale/MA, não podendo ter outra destinação contrária a esta autorização legislativa.
Art.4º- Na aquisição do imóvel, observar-se-á os restritos critérios da discricionariedade no que tange a conveniência e oportunidade da Administração Pública, cuja liberdade de escolha da localidade deve se pautar aos princípios da economicidade e eficiência em prol do interesse público almejado.
Art.5º- A compra será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda eposterior registro na matrícula no imóvel, com a consequente afetação administrativa do imóvel a destinação de uso exclusivo a rede municipal de ensino.
Art.6º - Esta lei será regulamentada por decreto do executivo, observando o Art. 4º desta Lei, mormente no que se refere ao projeto e aplicação dos recursos FUNDEB.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JUNHO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal