Diário oficial

NÚMERO: 2221/2025

Volume: 12 - Número: 2221 de 3 de Junho de 2025

03/06/2025 Publicações: 12 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 03/06/2025 17:28:13 - IP com nº: 192.168.0.112

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 02/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 02/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 02/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALMEIDA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 449.503.733-15, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 311-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.816,86 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190, de 26 de 09 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

12% de 70% do Vencimento

R$ 318,52TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.816,86TOTAL DOS PROVENTOS

R$ 5.816,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 03/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 03/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 03/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

GENEVA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 257.215.503-68, exercente do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 684-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 1.912,68 (Um mil, novecentos e doze reais e sessenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVENCIMENTOS, nos termos da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 1.518,00Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 394,68TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.912,68TOTAL DOS PROVENTOS

R$ 1.912,68

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 04/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 04/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 04/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

SARA DE MENEZES TAVARES DE SOUSA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 714.395.523-04, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 209-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.498,34 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 06, de 09 de maio de 2013.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.498,34TOTAL DOS PROVENTOS

R$ 5.498,34

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 05/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 05/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 05/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

CARMEM LÚCIA DA SILVA GADELHA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 493.429.673-53, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 354-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 6.135,38 (seis mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

Gratificação de Dobra, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

24% de 70% do Vencimento

R$ 637,04TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 6.135,38TOTAL DOS PROVENTOS

R$ 6.135,38

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 06/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 06/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 06/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA RAIMUNDA SILVA AVELINO FERNANDES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 417.737.303-63, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas semanais, matrícula nº 222-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.498,34 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190, de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.498,34

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.498,34

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 07/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 07/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 07/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ÉVILA MARIA DA SILVA ARAÚJO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 334.354.303-97, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 295-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.498,34 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190, de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.498,34

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.498,34

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 08/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 08/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 08/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 005.094.563-75, exercente do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 213-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Por Invalidez, nos termos do Art. 36, §1º, da Lei Municipal nº 297/2017, e artigo 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, SEM PARIDADE e com os proventos proporcionais, no valor de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVENCIMENTOS, nos termos da Lei Municipal nº 06, de 09 de maio de 2013.

R$ 1.518,00Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 303,60TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.821,60CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da média aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

R$ 1.377,43

Proporcionalidade 7.422/10.950-67,78%R$ 933,62PROVENTOS A RECEBER (Salário Mínimo)R$ 1.518,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 09/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 09/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 09/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ANETE DE OLIVEIRA SOUSA FARIAS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 453.153.023-34, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 280-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.308,74 (cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 06, de 09 de maio de 2013.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 758,39Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.308,74

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.308,74

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 10/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 10/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 10/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 404.608.783-87, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas semanais, matrícula nº 405-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.498,34 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.498,34

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.498,34

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 11/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 11/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 11/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

RAIMUNDA DA SILVA PLÁCIDO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 466.539.293-53, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas semanais, matrícula nº 284-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.498,34 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.498,34

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.498,34

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 12/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 12/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 12/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARINALVA DE JESUS MATOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 715.615.013-87, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas semanais, matrícula nº 239-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.498,34 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.791,96Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 947,99Pós-Graduação 20%, conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 758,39

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.498,34

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.498,34

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 13/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 13/2025
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 13/2025 - GIPMT, de 01 de junho de 2025/Trizidela do Vale MA.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

FRANCISCO LEITE DE ABREU, Servidor Público Municipal, Portador do CPF sob o nº 032.144.468-00, exercente do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 474-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Por Idade, nos termos do Art. 37 e 46 da Lei Municipal nº 297/2017, bem como o artigo 40, §1º, III, b da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, SEM PARIDADE e com os proventos proporcionais, no valor de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVENCIMENTOS, nos termos da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 1.518,00Anuênio (Adicional por tempo de serviço), nos termos da Lei Municipal nº 514, de 22 de fevereiro 2024.

R$ 258,06TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.773,33CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da média aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

R$ 1.451,91

Proporcionalidade 6.419/12.775-50,24%R$ 729,43PROVENTOS A RECEBER (Salário Mínimo)R$ 1.518,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Junho 2025.

CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR

Presidente do Instituto de Previdência Municipal

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Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA