EXONERA MEMBRO TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerada a conselheira Membro Titular do Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme abaixo especificados:
GIULLYA SARAH DE SOUSA GOMES SILVA – CPF n° 047.***.***-93 - Titular - Representante dos Pais e Alunos da Rede Pública Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE MAIO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
NOMEIA MEMBRO TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a conselheira Membro Titular do Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme abaixo especificados:
MÁRCIA NANDARA VIANA DA COSTA DOS SANTOS – CPF n° 035.***.***-50 - Titular - Representante dos Pais e Alunos da Rede Pública Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE MAIO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
PRAZO 30 DIAS
Processo de Legitimação de Posse n. 006/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE MELO, solteiro, lavrador, Portador(a) do RG Nº 0290926320056 SSP/MA e CPF Nº 037.579.983-40, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a AVENIDA TARSO BRÁS Nº 501 - BAIRRO TRANSWAL – TRIZIDELA DO VALE. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.
Trizidela do Vale-MA, 05 de maio de 2025
Secretário Municipal de Administração
Enoque de Sá Barreto Filho

