CONTRATO N° 17/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017/2025. ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2025. CONTRANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – MA, inscrita no CNPJ n° 01.612.329/0001-76. CONTRATADA: JOSE FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF n° 450. ***. *** -91. OBJETO: Contratação, por Dispensa de Licitação, de pessoa física para confecção de fardamento para os servidores da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA.◊BASE LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 29 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 01 Poder Legislativo; UNIDADE GESTORA: 0101 Câmara Municipal de Trizidela do Vale; PROJETO/ATIVIDADE: 0103100012.001 Manutenção e Funcionamento das Câmara Municipal; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros serv. De terceiros pessoa física; FONTE DE RECURSO: 150000000 Recursos não vinculados de Impostos. SIGNÁTARIO: CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, por seu Presidente Sr. Francisco Martins Pereira, pela CONTRATANTE e Sr. JOSE FERREIRA DA SILVA, pela CONTRADADA. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025. DISPENSA Nº 13/2025. OBJETO: Contratação, por Dispensa de Licitação, de pessoa física ou jurídica para confecção de fardamento para os servidores da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 017/2025, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 113/2025 e ADJUDICO o objeto ao vencedor Sr. JOSE FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF n° 450.388.213-910, pelo valor total de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 25 de fevereiro de 2025. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.

