PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190302/2025. DISPENSA Nº 17/2025. OBJETO: Contratação direta por dispensa de licitação, de empresa para prestação de serviços de informática que disponibilize o licenciamento e concessão de direitos de uso de um conjunto de sistemas aplicativos: sistema integrado de saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela/MA. A Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 190302/2025, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 17/2025 e ADJUDICO o objeto a vencedora a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 17.422.433/0001-38, sediada na Pça. Alfredo Teixeira, 01, Cohab Anil II, CEP: 65.050 090, São Luis, Maranhão, pelo valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do avido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da pessoa física adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 28 de março de 2025. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros. Sec. Mun. de Saúde. Portaria nº 79/2025-GP