Diário oficial

NÚMERO: 2170/2025

Volume: 12 - Número: 2170 de 27 de Março de 2025

27/03/2025 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 27/03/2025 16:51:30 - IP com nº: 192.168.3.41

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - RESOLUÇÂO - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE : 02/2025
RESOLUÇÃO N° 02
RESOLUÇÃO N° 02/2025 Trizidela do Vale/MA, 27 de março de 2025.

Dispõe sobre a criação do Brasão da Câmara Municipal de Trizidela do Vale e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, no uso de suas atribuições, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo 13, §2°, assegura aos Poderes Executivo e Legislativo a adoção de símbolos próprios;

CONSIDERANDO que têm eles plena liberdade para legislar a respeito do tema representando nesses símbolos a cultura, a história, o progresso e suas condições naturais;

CONSIDERANDO que até hoje o Parlamento do Município não tem registrada uma marca própria - um brasão que fundamente sua referência entre os poderes constituídos.

CONSIDERANDO, enfim, que esse é o desejo dos Srs. Vereadores,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica oficialmente criado o Brasão da Câmara Municipal de Trizidela do Vale/MA, conforme descrições abaixo, reproduzido na forma do Anexo I.

Art. 2º - O Brasão de que trata o artigo anterior, é o símbolo representativo da Câmara Municipal de Trizidela do Vale/MA:

Art.3° - As cores predominantes do Brasão são: verde, amarelo, azul, branco, vermelho e pergaminho de cor bege.

Art.4° - As dimensões oficiais do Brasão são: pode ser fabricado em várias dimensões, maiores ou menores, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções de todos os outros elementos, que integram ou formam o referido símbolo representativo da Câmara Municipal.

Art.5° - O Brasão, ora instituído como símbolo do Poder Legislativo Municipal, poderá ser utilizado na correspondência oficial, papéis, folders, convites, cartões, meio eletrônico, e outros documentos de uso geral da Casa.

Art.6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se.

Trizidela do Vale/MA, 27 de março de 2025.

FRANCISCO MARTINS PEREIRA

-Presidente-

LUCIANE DA SILVA CORREA AGUIAR

-Vice Presidente-

EDINALVA PEDRO LIMA

-Primeiro Secretário-

JOSE DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR

-Segundo Secretário-

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Justificativa

É com satisfação que a Mesa Diretora deste Parlamento Municipal, apresenta a Vossas Excelências, o Projeto de Resolução n° 02/2025, que dispõe sobre a criação do Brasão da Câmara Municipal de Trizidela do Vale/MA, com o intuito de que esta Casa Legislativa seja sempre reconhecida por uma identificação que proporcione uma identidade própria, dando visibilidade, logo, é que encaminhamos o presente Projeto para apreciação de Vossas Excelências, a fim de que o Brasão seja suficiente para identificar a Câmara Municipal, a qual, até o presente momento não possui um símbolo oficial que fundamente sua referência.

Por estas razões, solicitamos a Vossas Excelências que apreciem o presente Projeto de Resolução n° 02/2025, a fim de aprova-lo.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para lhes externar os sinceros protestos de estima e apreço.

Atenciosamente,

FRANCISCO MARTINS PEREIRA

-Presidente-

LUCIANE DA SILVA CORREA AGUIAR

-Vice Presidente-

EDINALVA PEDRO LIMA

-Primeiro Secretário-

JOSE DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR

-Segundo Secretário-

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Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA