Diário oficial

NÚMERO: 2165/2025

Volume: 12 - Número: 2165 de 21 de Março de 2025

21/03/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 21/03/2025 16:55:24 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE TRIZIDELA DO VALE : 538/2025
Lei nº 538
Lei nº 538/2025, 20 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE TRIZIDELA DO VALE - MA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 277.300,00 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS), na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.34 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOFUNÇÃO04 AdministraçãoSUB-FUNÇÃO04.122 Administração GeralPROGRAMA04.122.0083 Gestão AdministrativaPROJETO/ATIVIDADE04.122.0083.1.248 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Modernizar a SMT.FONTE DE RECURSO1500000000 Recursos não Vinculados de ImpostosELEMENTO DE DESPESA449252 Equipamento e Material Permanente25.000,00PROJETO/ATIVIDADE04.122.083.2.218 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo de Trizidela do Vale - Ma.ELEMENTO DE DESPESA319004 Contratação por Tempo Determinado 80.000,00ELEMENTO DE DESPESA319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil40.000,00ELEMENTO DE DESPESA319013 Obrigações Patronais25.000,00ELEMENTO DE DESPESA339014 Diárias15.000,00ELEMENTO DE DESPESA339030 Material de Consumo35.000,00ELEMENTO DE DESPESA339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física31.500,00ELEMENTO DE DESPESA339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica25.800,00TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 277.300,00

Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º será coberto por remanejamento de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme tabele abaixo:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.06 Fundo Municipal de Meio Ambiente FUNÇÃO17 Saneamento SUB-FUNÇÃO512 Saneamento Básico UrbanoPROGRAMA0021 Saneamento Básico PROJETO/ATIVIDADE1.242 Construção/Reforma/Ampliação de Aterro SanitárioFONTE DE RECURSO1700000000 Outros convênios da UniãoELEMENTO DE DESPESA4.4.90.51.00 Obras e instalações277.300,00TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 277.300,00 Art. 4º - Fica alterado o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, para inclusão da nova unidade orçamentária e programática correspondente à Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MARÇO DE 2025

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE TRIZIDELA DO VALE – MA., : 539/2025
Lei nº 539
Lei nº 539/2025, 20 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Trizidela do Vale Ma., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 311.500,00 (TREZENTOS E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS), na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.35 Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Trizidela do Vale - MaFUNÇÃO04 AdministraçãoSUB-FUNÇÃO04.122 Administração GeralPROGRAMA04.122.0083 Gestão AdministrativaPROJETO/ATIVIDADE04.122.0083.1.249 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Modernizar a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Trizidela do Vale Ma.FONTE DE RECURSO1500000000 Recursos não Vinculados de ImpostosELEMENTO DE DESPESA449252 Equipamento e Material Permanente30.000,00PROJETO/ATIVIDADE04.122.083.2.219 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Trizidela do Vale - MaELEMENTO DE DESPESA319004 Contratação por Tempo Determinado 80.000,00ELEMENTO DE DESPESA319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil50.000,00ELEMENTO DE DESPESA319013 Obrigações Patronais18.000,00ELEMENTO DE DESPESA339014 Diárias12.000,00ELEMENTO DE DESPESA339030 Material de Consumo45.000,00ELEMENTO DE DESPESA339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física45.000,00ELEMENTO DE DESPESA339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica31.500,00TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 311.500,00

Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º será coberto por remanejamento de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme tabele abaixo:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA90.99 Reserva de ContingênciaFUNÇÃO99 Reserva de ContingênciaSUB-FUNÇÃO999 Reserva de ContingênciaPROGRAMA9999 Reserva de ContingênciaPROJETO/ATIVIDADE9.999 Reserva de ContingênciaFONTE DE RECURSO1500000000 Recursos não Vinculados de ImpostosELEMENTO DE DESPESA99999900 Reserva de Contingência311.500,00TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 311.500,00 Art. 4º - Fica alterado o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, para inclusão da nova unidade orçamentária e programática correspondente à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Trizidela do Vale - Ma.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MARÇO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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