ORIGEM: Processo administrativo nº 260201/2025. Da Inexigibilidade nº 02/2025. CONTRATANTE: Instituto de Previdência Social. CONTRATADO: ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n 01.442.338/0001-66. OBJETO: Contratação Direta, por Inexigibilidade, de empresa especializada em Assessoria e Consultoria Jurídica na Gestão Previdenciária do RPPS, com foco na aplicação do Direito Previdenciário, especialmente na Compensação Previdenciária (COMPREV), para atender às necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de Trizidela do Vale – MA. VALOR TOTAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). FONTE DE RECURSOS: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0211 Instituto de Prev. do Serv. Púb. Municipal FUNÇÃO: 09 – Previdência Social SUB-FUNÇÃO: 122-Administração Geral PROGRAMA: 0013 – Apoio Administrativo PROJETO/ATIVIDADE: 2.163 Manutenção e Funcionamento das Atividades do Instituto de Previdência Municipal CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – Serviços de consultoria. FONTE DE RECURSO: 1802000000 Recurso vinculado ao RPPS – Taxa de Administração. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/03/2025 ATÉ 10/03/2026, perfazendo 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale/MA neste ato representada pela Sr. Charles Pierre Galindo Bedor. Presidente do Instituto Municipal de Previdência como contratante e pela empresa ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS como Contratado.