PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025. DISPENSA Nº 11/2025. OBJETO: Contratação direta, por dispensa de licitação, para fornecimento de material de limpeza, gêneros alimentícios e descartáveis, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 016/2025, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 11/2025 e ADJUDICO o objeto a vencedora a empresa ISOMAR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.241.087/0001-18, pelo valor total de R$ 26.236,70 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 14 de março de 2025. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025. DISPENSA Nº 12/2025. OBJETO: Contratação direta, por dispensa de licitação, para fornecimento de material de expediente e escritório, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 015/2025, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 12/2025 e ADJUDICO o objeto a vencedora a empresa COMERCIAL LOJA DOIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 63.570.790/0001-60, pelo valor total de R$ 18.596,25 (dezoito mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 14 de março de 2025. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.