Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica criado no âmbito da administração municipal a Secretaria de Turismo, que terá como atribuições ações e desenvolvimentos nas seguintes áreas:
I - formular e Desenvolver a política municipal de turismo;
II - apreciar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à política municipal de turismo;
III - apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município e promover melhorias na infraestrutura turística;
IV - desenvolver o produto turístico do município nas suas dimensões sócio-ambientais, culturais, da hospitalidade e da qualidade de serviço turístico;
V - promover campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;
VI - incentivar o desenvolvimento sustentável do turismo, buscando a harmonia entre o crescimento econômico, preservação ambiental, social e fortalecendo a identidade e os valores culturais locais;
Art. 2° - Fica criado o cargo de Secretário Municipal do Turismo que compete coordenar, dirigir, articular institucionalmente e supervisionar as atividades de planejamento e execução da política municipal de turismo, bem como assessorar o Prefeito de Trizidela do Vale/MA em que for matéria de turismo.
Art. 3º - Para cumprir a finalidade que lhe compete, a Secretaria Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário que caberá assistir o titular da pasta em sua atribuição técnica e administrativa dando suporte as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do órgão;
II - Assessoria Jurídica que irá assessorar tecnicamente o titular da pasta, realizando estudos gerais e específicos, emitindo pareceres de acordo com as orientações da Procuradoria Geral do Município, além de realizar outras tarefas afins. III - Coordenador que terá a atribuição de executar políticas, implantar normas, coordenar, controlar e avaliar atividades, propor, elaborar, implantar e monitorar rotinas e procedimentos no âmbito das atividades sob suas responsabilidades;
Art. 4º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante lei específica, as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei, inclusive abertura de créditos adicionais, respeitados os valores globais constantes da Lei Orçamentária em vigência.
Art. 5º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal