Diário oficial

NÚMERO: 2137/2025

Volume: 12 - Número: 2137 de 21 de Fevereiro de 2025

21/02/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 21/02/2025 16:37:13 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE TRIZIDELA DO VALE/MA: 536/2025
Lei nº 536
Lei nº 536/2025, 20 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Fica criado no âmbito da administração municipal a Secretaria de Turismo, que terá como atribuições ações e desenvolvimentos nas seguintes áreas:

I - formular e Desenvolver a política municipal de turismo;

II - apreciar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à política municipal de turismo;

III - apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município e promover melhorias na infraestrutura turística;

IV - desenvolver o produto turístico do município nas suas dimensões sócio-ambientais, culturais, da hospitalidade e da qualidade de serviço turístico;

V - promover campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;

VI - incentivar o desenvolvimento sustentável do turismo, buscando a harmonia entre o crescimento econômico, preservação ambiental, social e fortalecendo a identidade e os valores culturais locais;

Art. 2° - Fica criado o cargo de Secretário Municipal do Turismo que compete coordenar, dirigir, articular institucionalmente e supervisionar as atividades de planejamento e execução da política municipal de turismo, bem como assessorar o Prefeito de Trizidela do Vale/MA em que for matéria de turismo.

Art. 3º - Para cumprir a finalidade que lhe compete, a Secretaria Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário que caberá assistir o titular da pasta em sua atribuição técnica e administrativa dando suporte as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do órgão;

II - Assessoria Jurídica que irá assessorar tecnicamente o titular da pasta, realizando estudos gerais e específicos, emitindo pareceres de acordo com as orientações da Procuradoria Geral do Município, além de realizar outras tarefas afins. III - Coordenador que terá a atribuição de executar políticas, implantar normas, coordenar, controlar e avaliar atividades, propor, elaborar, implantar e monitorar rotinas e procedimentos no âmbito das atividades sob suas responsabilidades;

Art. 4º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante lei específica, as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei, inclusive abertura de créditos adicionais, respeitados os valores globais constantes da Lei Orçamentária em vigência.

Art. 5º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE TRIZIDELA DO VALE: 537/2025
Lei nº 537
Lei nº 537/2025, 20 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Administração Pública de Trizidela do Vale/MA, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão responsável por coordenar as ações de proteção e defesa civil em todo o território de Trizidela do Vale/MA, que terá as seguintes atribuições:

I atuar de forma articulada com outros entes da federação, bem como participação de entidades da sociedade civil, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;

II - executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

III - priorizar às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;

IV - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;

V - recuperar as áreas afetadas por desastres, de forma a reduzir riscos e a prevenir a reincidência;

VI - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;

VII - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;

VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;

X - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;

XI - desenvolver consciência municipal acerca dos riscos de desastre; e:

XII - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção;

Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil no qual caberá planejar, coordenar e supervisionar as atividades do sistema de Proteção e Defesa Civil de Trizidela do Vale-MA.

Art. 3º - Para cumprir a finalidade que lhe compete, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá a seguinte estrutura:

a)Gabinete do Secretário que caberá assistir o titular da pasta em sua atribuição técnica e administrativa dando suporte as atividades, ações e procedimentos necessários ao funcionamento do orgão;

b) Assessoria Jurídica que irá assessorar tecnicamente o titular da pasta, realizando estudos gerais e específicos, emitindo pareceres de acordo com as orientações da Procuradoria Geral do Município, além de realizar outras tarefas afins. c) Coordenador que terá a atribuição de executar normas e ações, avaliar atividades, monitorar rotinas e procedimentos no âmbito das atividades sob suas responsabilidades;

Art. 4º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante lei específica, as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei, inclusive abertura de créditos adicionais, respeitados os valores globais constantes da Lei Orçamentária em vigência.

Art. 5º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 200/2025
PORTARIA Nº 200
PORTARIA Nº 200/2025-GP. De 21 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR VALDIANE SALES UCHOA LEITE, portadora do CPF N° 850.***.***-20, para exercer o Cargo de Nutricionista Fiscal da Vigilância Sanitária, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 201/2025
PORTARIA Nº 201
PORTARIA Nº 201/2025-GP. De 21 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR DAIANE LEITE MARQUES, portadora do CPF N° 603.***.***-99, para exercer o Cargo de Diretora do Departamento de Educação Ambiental, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 202/2025
PORTARIA Nº 202
PORTARIA Nº 202/2025-GP. De 21 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR BENEDITO BRITO OLIVIERA, portador do CPF N° 747.***.***-49, para exercer o Cargo de Diretor do Departamento de Promoção da Igualdade Racial, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS, COPOS OU QUALQUER RECIPIENTE DE VIDRO: 02/2025
Decreto n° 02
Decreto n° 02/2025 GP, de 21 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou qualquer recipiente de vidro no dia 26 de fevereiro de 2025 durante a realização do evento Vale Folia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que o evento Vale Folia atrairá centenas de pessoas e a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores trizidelenses;

CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal, na garantia da segurança pública preventiva;

CONSIDERANDO que o evento é marcado por manifestações culturais com grande público brincante, onde há grande volume de vendas do comércio formal e informal;

CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas, copos e outros recipientes de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, e;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos congêneres terminantemente proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro, no dia 26 de fevereiro de 2025, durante a realização do evento Vale Folia.

'a7 1º - A proibição de que trata o caput deste artigo se aplicará durante a realização do evento Vale Folia e abrangerá toda extensão da área onde será realizado o evento, a saber: Corredor Cultural, Aeroporto.

§ 2º - Também fica terminantemente proibido o ingresso nas áreas indicadas no § 1º deste artigo com os produtos enumerados no caput, ainda que para consumo próprio.

Art. 2º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes da Guarda Municipal e demais agentes fiscalizadores, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes, ou em poder de pessoas durante o evento Vale Folia, ainda que para consumo próprio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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