O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONCEDER benefício de Pensão Por Morte a PEDRO CÉSAR SOBRINHO, Portador do CPF n.º 197.389.863-20, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge da Ex-Servidora Pública Municipal FRANCISCA DOS SANTOS SOBRINHO, matrícula nº 1513-1, falecida na data de 06/11/2024, que se encontrava aposentada do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do quadro de inativos do IPMT, com fundamento legal nos arts. 31, I e 55, I, § 3º, a, da Lei Municipal nº 297/2017, assim como art. 40, §7º, I da Constituição Federal c/c art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSPROVENTOS DE APOSENTADORIA DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOProventos de Aposentadoria, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04.R$ 1.412,00TOTAL DOS PROVENTOSR$ 1.412,00Valor da Pensão, nos termos do art. 40, §7º, I, da CF.
R$ 1.412,00Novembro/2024 – 25 diasR$ 1.176,66
Dezembro/2024R$ 1.412,00TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 1.412,00
TOTAL DOS PROVENTOS DA PENSÃO POR MORTE R$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 16 de Dezembro de 2024.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal